quinta-feira, 28 de abril de 2022

Sobre os precatórios do Fundef e Fundeb



NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Direção do Sinproacre vem por meio desta nota esclarecer a questão dos precatórios.
As ações dos precatórios do Fundef e Fundeb foram impetradas por alguns Estados e Municípios contra a União. E esses Estados e Municípios ganharam a ação contra a União.
A União não pode mais recorrer da decisão.

O Estado do Acre nem nenhum dos nossos Municípios ingressaram com essa ação, para rever a diferença do Fundef e Fundeb. Portanto, nenhum profissional da Educação do Estado do Acre ou de qualquer município do nosso Estado faz jus aos precatórios, ou seja, NÃO temos direito a receber ou reivindicar as verbas indenizatórias dos precatórios do Fundef e Fundeb.
Lembrando, também, que não compete nem competia (à época) A NENHUM SINDICATO DESTE PAÍS ingressar com essas ações dos precatórios do Fundef e Fundeb. Era competência somente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os precatórios do Fundef são recursos relacionados à complementação das verbas do Fundef e Fundeb DEVIDOS e NÃO REPASSADOS pela UNIÃO para Estados, DF e Municípios, devido a um erro de cálculo, que chega a 90 bilhões de reais. Destes, no mínimo, 60% (54 bilhões) devem ser destinados em caráter indenizatório aos profissionais do magistério. Dentre esses profissionais do magistério, estão os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas de ensino, no cargo de professor e outros cargos de apoio à docência, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros, nos períodos de 1998-2006/Fundef e 2007-2020/Fundeb.

Também têm direto aos precatórios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o mesmo período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef e Fundeb, nos anos acima mencionados.

Por ter caráter indenizatório, a verba a ser paga de uma única vez é proporcional ao tempo trabalhado durante os períodos em que os repasses não foram feitos aos estados, DF e Municípios.

Os precatórios são ações judiciais de Estados e Municípios contra a União, que não cabem mais recursos.

A Direção.

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