quinta-feira, 9 de junho de 2022

Defensoria Pública Esadual obtém decisão favorável para procedimento de laqueadura em usuária que tem 10 filhos e está à espera do 11º



A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo de Direitos Humanos 1 (SDH1), juntamente com o Subnúcleo de Saúde, obteve a concessão do pedido de tutela provisória de urgência em favor da usuária Francisca Rodrigues, 39 anos, mãe de 10 filhos e grávida do 11º, que tenta há quatro anos realizar o procedimento de laqueadura tubária, popularmente conhecida como ligadura de trompas.

Francisca Rodrigues está no 8º mês de sua 12ª gravidez e tem um histórico conturbado de gestações, incluindo um aborto, pré-eclâmpsia e hipertensão arterial, que se mantiveram nesta gestação. Por estes motivos a DPE/AC, requereu junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o procedimento cirúrgico de laqueadura tubária, simultaneamente ao parto, previsto para ocorrer no próximo dia 12 de julho.

Na ação, a coordenadora do SDH1, Juliana Caobianco, defensora pública que ingressou com o pedido, reiterou que, além do desejo da usuária em não ter mais filhos, o seu atual quadro clínico, de pré-eclampsia e hipertensão arterial, torna a gravidez de risco para a gestante e para o concepto. Além disso, fatores como a ineficácia e a contraindicação de outros métodos contraceptivos já utilizados e a situação de hipervulnerabilidade econômica e social da gestante reforçam a necessidade da medida judicial como forma de efetivar o direito ao livre planejamento familiar.

A decisão de tutela em caráter de urgência foi concedida pela juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco, Isabelle Sacramento Torturela, reconhecendo que a vedação legal, que trata sobre o impedimento de realizar o procedimento durante o parto, viola o direito constitucional ao planejamento familiar.

“Ontem quando eu soube da notícia, chorei tanto, agradeci tanto a Deus, muito obrigado por vocês terem conseguido tão rápido, eu pensei que não daria tempo

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