sexta-feira, 5 de agosto de 2022

TARAUACÁ: Juiz acata pedido do MP e manda suspender as obras da entrada da cidade



A Justiça acatou o pedido Ministério Público e determinou a suspensão da obra de entrada do terceiro acesso à cidade de Tarauacá.

Na decisão, o Juiz Guilherme Aparecido Fraga do Nascimento determina a suspensão imediata, bem como a realização de audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão.

A audiência pública foi um dos pedidos do MP.

Em caso de descumprimento, o magistrado determinou uma multa diária no valor de R$ 500 , limitado ao prazo de dias.

A audiência deve ser amplamente divulgada nos meios de comunicação da Prefeitura e da Câmara, rádios e prédios da instituição, para que haja a participação da sociedade local.

O Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, propôs a ação civil pública, contra o Município de Tarauacá, o Governo do Estado do Acre, o Consócio TK, a Construtora Santa Maria Ltda e Marts Transportes e Serviços Ltda, pretendendo a nulidade da alteração do projeto referente ao novo acesso/entrada da cidade.

Na decisão, o magistrado salientou que a Procuradoria Geral do Ministério Público recebeu denúncia, assinada por vereadores, versando sobre a alteração pela municipalidade do projeto referente a terceira entrada da cidade de Tarauacá, sem a prévia análise da câmara municipal e com, supostamente, superposição de interesses particulares sobre o interesse coletivo.

Consta que, em face da denúncia, o parquet iniciou oitiva de vereadores e análise de questões técnicas e ambientais, de documentos e das informações prestadas pela prefeitura, concluindo que a modificação do projeto inicial da terceira entrada da cidade não cumpriu com o disposto na lei, havendo um protejo anterior, com previsão no plano diretor do município e no plano de mobilidade urbana do município, estabelecido com orientações técnicas e estudo “in loco”, após realização de audiência pública.

Leia a decisão AQUI

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