quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR: Governo decreta a comissão que coordenará concurso do Iapen, a Polícia Penal

 


O decreto 751, publicado na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial, assinado pelo governador Gladson Cameli (PP), institui comissão que coordenará a realização de concurso para o Iapen, a Polícia Penal. O Estado preencherá vagas de agentes de polícia e na administração, havendo oportunidade para níveis médio e superior.

A seguir a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 751-P, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Institui comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior do Instituto de Admi￾nistração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN.

Art. 2º À comissão do concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior do Instituto de Administração Penitenciária compete:

I – fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação atinente ao concurso público;

II – articular-se com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às ati￾vidades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma;

III – acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do Contrato;

IV – noticiar, com antecedência, a empresa realizadora acerca do envio dos competentes editais à Imprensa Oficial.

Art. 3º A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD:
a) Cleylton Franklin da Silva Araújo – Presidente;
b) Lunard Moreno Francisqueti – Suplente;
c) Valdemir Sotero da Silva Júnior – Membro;
d) Itaro Souza de Castro – Suplente;
II – pelo Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN:
a) Soraia das Chagas Leite – Membro;
b) Josiane Maia Nunes Barros – Suplente;
c) Joseph Stefano Maia Cabanelas Martins – Membro;
d) Pollyana Rodrigues Pereira – Suplente;

§ 1º A Presidência da Comissão será realizada pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD.

§ 2º A Secretaria de Estado de Administração – SEAD fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos.

§ 3º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 4º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Governador do Estado.

§ 5º O Presidente da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes
de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco – Acre, 12 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre.

Por Acre News

Nenhum comentário: