quarta-feira, 16 de maio de 2018

TARAUACÁPromotor de Justiça pede arquivamento de processo contra ex-prefeito




O processo aguardava manifestação do Ministério Público Estadual. E hoje (15.05.18), o Promotor de Justiça, Flávio Bussab Della Líbera, pediu o arquivamento do processo contra o ex-prefeito Rodrigo Damasceno (PT).

A Redação do Acre.com.br havia publicado matéria sobre a relação do Poder Executivo Municipal e o ex-prefeito do PT, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, contra o qual, a Prefeitura do Município ajuizou três ações judiciais acusando-o de cometer improbidade administrativa por dano aos cofres públicos do município de Tarauacá (clique aqui, para ler a matéria).

O ex-gestor do município de Tarauacá/Acre, então procurou a Redação do Acre.com.br, para publicar sua versão dos fatos, envolvendo seu nome.

Em Nota, afirmou que “… realmente a Prefeita está me processando, este convênio diz respeito a “Rampa do Mercado” que teve todos os boletins assinados e atestados pelo engenheiro da Prefeitura, que segue trabalhando na mesma função! Mas que no lugar da atual gestora questionar ele, prefere me questionar!” (Para ler a Nota de Esclarecimento do ex-prefeito, clique aqui).


A publicação ocorreu no dia 24/04/2018, onde a Reportagem do Acre.com.br publicou matéria sobre o assunto, e na ocasião o ex-gestor se manifestou em Nota de Esclarecimento, que foi publicada aqui no Portal, e nas redes sociais (leia aqui).

Um dos processos contra o ex-gestor, diz respeito a “Rampa do Mercado”, e foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito ao pagamento de R$17.750,12 (dezessete mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos), correspondentes ao valor a ser ressarcido ao erário da Prefeitura de Tarauacá.

Segundo o processo nº. 0700677-50.2017.8.01.0014, protocolado em 29/08/2017, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, o Sr. Rodrigo Damasceno Catão, teria causado dano aos cofres/verbas da Prefeitura de Tarauacá.
No dia 24/11/2017, os defensores do requerido, advogados Arquilau de Castro Melo e Marcos Vinicius, apresentaram defesa prévia, negando o cometimento de qualquer ilegalidade pelo ex-gestor. 

Os advogados do médico, ex-prefeito do município, pediram, ainda, a condenação da Prefeitura de Tarauacá ao pagamento de todas as custas, despesas e demais consectários legais, sobretudo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à presente causa (art. 85, §3, I, CPC); e requereram provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, mormente através da produção e juntada de novos documentos e provas; perícia; depoimento pessoal das partes litigantes; oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, e tudo mais que se fizer necessário à desconstituição do direito invocado pelo autor, em caso de instauração do efetivo contencioso.

O processo aguardava manifestação do Ministério Público Estadual. E hoje (15.05.18), o Promotor de Justiça, Sr. Flávio Bussab Della Líbera, pediu o arquivamento do processo contra o ex-prefeito Rodrigo Damasceno (PT).

O Promotor de Justiça, afirmou que: “Examinando pormenorizadamente o feito, observa-se que a petição inicial fora assinada em 29/08/2017, pelo senhor doutor Everton José Ramos da Frota (OAB/AC 3.819), nomeado pelo Decreto n° 48/2017, de 07/04/2017, publicado no D.O.E n° 12.030, de 10 de Abril de 2017, página 108, atuando na qualidade de ASSESSOR JURÍDICO DA PREFEITA MUNICIPAL DOUTORA MARILETE VITORINO, no cargo em comissão de assessor jurídico II, vindo a ser exonerado em 03/11/2017, data da publicação do DOEAC n° 12.173. Observa regidamente, que tal assessor jurídico, ao ajuizar a presente demanda, estava adstrito e vinculado aos poderes e competências funcionais limitados na Lei municipal n° 745, de 10 de janeiro de 2013, não tinha regularidade de representação judicial em favor do município, pressuposto processual de validade”.
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O Promotor de Justiça disse ainda que: “Do tempo da propositura da presente ação civil pública (29/08/2017), até a presente data, transcorreram quase 9 (nove) meses, sem que fosse sanado o defeito pelo autor, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito”.
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Quando à conduta do ex-prefeito Rodrigo Damasceno Catão, o Promotor de Justiça, assim se manifestou: “No caso vertente, não se vislumbrou má fé, dolo ou culpa do então ex prefeito, ora parte ré, quando ajustou o convênio (…)”.
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E afirmou: “Portanto, da análise da documentação apresentada, não se vislumbra na atuação do ex gestor municipal, Rodrigo Damasceno, o critério subjetivo ensejador do ato ímprobo, elemento anímico e caracterizador do dolo ou no mínimo culpa, eis que não agiu de forma livre e consciente, pretendendo lesar e causar prejuízo ao erário municipal”.
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Concluindo, o Promotor de Justiça pediu o “reconhecimento do defeito de representação“, afirmando que o processo protocolado pela Prefeitura, apresenta irregularidade, tendo em vista que o advogado Everton Frota não teria na data de protocolo do processo, a plena capacidade processual para representar a Prefeitura do Município de Tarauacá.
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Por fim, o Promotor de Justiça pediu “a extinção do processo sem resolução de mérito, e que a ação seja rejeitada diante da inexistência inequívoca do cometimento de ato de improbidade” por parte do ex-prefeito, Sr. Rodrigo Damasceno Catão (PT).

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