quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Advogado diz que prêmio da educação deve ser pago a todos os professores do Acre


Advogado diz que prêmio da educação deve ser pago a todos os professores do Acre

O Governo do Acre, ao sancionar a Lei Complementar 199, de 23 de julho de 2009, inseriu o art. 23-A à Lei Complementar 67, garantindo aos professores em regência (sala de aula) o Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional (PAVDP), nestes termos:
“Art. 10. A Subseção II da Seção VII do Capítulo II da Lei Complementar nº 67, de 1999, passa vigorar acrescida do art. 23-A, com a seguinte redação:
Art. 23-A. Os professores do Quadro de Pessoal da SEE, que estejam em efetiva regência, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional – PAVDP, respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo IV.
Parágrafo único. Os critérios para o recebimento e a forma de pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional – VDP serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo.”
O Parágrafo Único do citado artigo prevê que os critérios para o recebimento e a forma de pagamento do prêmio serão estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo. No entanto, tal Decreto, que deveria estabelecer os critérios, até hoje não foi editado pelo governador Binho Marques.
Se não bastasse, pouco mais de um mês depois, foi publicada a Lei Complementar 201, de 04 de setembro de 2009, nos termos abaixo:
“Art. 8º - O caput do art. 23-A, Subseção II da Seção VII do Capítulo II da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23-A. Os professores do Quadro de Pessoal da SEE, que estejam em efetiva regência, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional – VDP, respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo IV.”
Como se nota, a lei posteriormente sancionada [Lei Complementar 201] não faz menção aos “critérios” que a lei anterior [Lei Complementar 199] previa para o recebimento do prêmio. Deste modo, resta claro que o citado prêmio deve ser pago a todos os professores em sala de aula.
No mais, mesmo que se queira dar eficácia ao Parágrafo Único da Lei Complementar 199, é bom repetirmos que o suposto Decreto estabelecendo os critérios para o recebimento do prêmio até hoje não veio ao mundo jurídico, eis que não consta como publicado no Diário Oficial.
Por fim, salvo melhor juízo, o Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional deve ser pago a todos os professores em sala de aula.
Veja as leis:
Lei Complementar 199 - http://www.diario.ac.gov.br/edicoes/DO10110_14082009.pdf
Edinei Muniz é professor e advogado – filiado no Sinteac e no Sinplac

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