segunda-feira, 5 de julho de 2010

TARAUACÁ E JORDAO TAMBÉM TEM POLITICO COM FICHA SUJA.CONFIRA QUEM SAO ELES

TCE encaminha lista com 79 gestores irregulares ao TRE-AC
Lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, continua sendo motivo para impugnar a candidatura de políticos.
Da Redação da Agência ContilNet
O TRE-AC recebeu na tarde de hoje, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a relação dos gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares pela corte do Tribunal nos últimos oito anos. Desta forma é possível que a Justiça Eleitoral do Acre verifique a questão da elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos aos cargos eletivos deste ano.
A relação dos gestores com contas reprovadas pelo TCE será útil para que Justiça Eleitoral acreana eventualmente possa barrar o registro de candidatura dos políticos “ficha suja” que tentarem participar da disputa. Ela reforça a relação dos 92 gestores acreanos que tiveram as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada em 22 de junho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE
Adalberto Ferreira da Silva
Adão Leite Martins
Adeilson Moreira Campos

Ademir Batista Figueiredo (PT-JORDAO)
Aldo Rodrigues de Moura
Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo
Antonio Alves Leitão Neto
Antônio Carlos Pinheiro
Antonio Jamisson Silva de Oliveira
Antonio José Brasil da Silva
Carlos Celso Medeiros Ribeiro
Césio de Medeiros Paulo
Claudemir Batista Cavalcante
Clóvis Alves de Melo e Silva
Deusdete Rodrigues de Melo
Edilson Alexandre Pinto
Edmilson Ferreira Lima
Edson Martins de Assis
Erivan Araújo dos Santos
Estevão de Souza Silva

Francimar Fernandes de Albuquerque(PT-FEIJÓ)
Francisco Batista de Souza

Francisco Feitoza Batista(PDT-TARAUACÁ)
Francisco Fernandes dos Santos
Francisco Ferreira de Vasconcelos
Francisco Tavares de Souza
Francisco Tutucima Guimarães Rocha
Francisco Vagner de Santana Amorim
George Teixeira Pinheiro
Geraldo de Lacerda
Hamilton Luiz de Araújo Rocha
Hermínio Ramos de Oliveira
Idelbrando Amorim
Ilka Magalhães da Silveira Lima
Itamar Pereira de Sá
Jaime Benevides Viga

Jasone Ferreira da Silva(PT-TARAUACÁ)
João Edvaldo Teles de Lima
Jorge Almeida da Silva
José Altamir Taumaturgo Sá
José Bairon Fernandes
José Cleomar da Silva Santos
José Demétrio de Souza Livas
José Filizardo da Silva
José Luiz Sombra Rodrigues
José Maria Alves da Silva
José Monteiro da Silva
José Ruy Coelho de Albuquerque
José Severiano de Freitas
Josimar Gadelha Olegário
Júlio Barbosa de Aquino
Leandro Tavares de Almeida
Lourival Mustafa de Andrade
Luiz Helosman de Figueiredo
Luiz Pereira de Lima
Manoel Batista de Araújo
Manoel Lopes Duarte
Maria do Socorro da Silva Prado
Maria do Socorro Prado
Maria Silena de Farias Franca
Neuzari Correia Pinheiro
Nuno Alvaro Miranda Filho
Osvaldo Pereira Xavier
Osvaldo Coutinho
Ozias Bezerra da Silva
Paulo César Ferreira de Araújo
Pedro Abreu de Souza
Paulo Lima Dene
Pedro Mendes Lima
Pedro Rodrigues Linard
Raimundo do Nascimento
Sandoval Batista de Araújo
Sebastião Benício de Souza
Sebastião de Aguiar da Fonseca Dias
Sebastião Rita de Carvalho

Sivaldo Barbosa Sereno(PT-JORDAO)
Stélio Martins Rocha
Vanderley Messias Sales
Wilton Gadelha Siqueira
Registro
Depois de solicitar o registro de candidatura na Justiça Eleitoral, o candidato que estiver na lista do TCE poderá ter seu pedido indeferido, conforme impugnação que eventualmente será feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos ou até mesmo candidatos.
A lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, continua sendo motivo para impugnar a candidatura de políticos, como vinha ocorrendo nas últimas eleições. Vai caber ao TER, a partir das listas, decretar a impossibilidade dos gestores de concorrerem a um cargo eletivo.
Propaganda eleitoral na internet a partir desta terça
A partir desta terça-feira (06) já pode ser veiculada a propaganda eleitoral na internet. A liberação inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.
Também é permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
De acordo com a resolução 23.191, do TSE, está proibida na internet a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Acre

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