domingo, 3 de novembro de 2013

MP-AC quer modificar artigos que ampliam licença-maternidade no AC

Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) contra os artigos 112, 117 e 121, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº261/2013, que amplia a licença-maternidade para que seja tirada a expressão 'efetiva' dos artigos descritos acima, pois, de acordo com o entendimento do órgão, é considerada 'inconstitucional'.
A licença-maternidade, paternidade e licença adoção foram ampliadas com a promulgação da lei. As servidoras do quadro efetivo passaram a ter o direito à licença-maternidade de 180 dias com remuneração integral. Anteriormente, eram de 120 dias. A lei vale também para mães que adotarem ou obterem guarda judicial de criança, dependendo da idade da criança.
A mudança contempla ainda os servidores efetivos que tiveram direito à licença paternidade de 15 dias consecutivos a partir do nascimento do filho; ou de sete dias, em caso de adoção de criançacom até oito anos de idade.
De acordo com o MP-AC, as expressões ‘efetiva’ e ‘efetivo’, contidas nos três artigos da lei, são inconstitucionais, pois não pode ser feita distinção entre funcionários efetivos ou comissionados. Pelo entendimento do órgão, ambos estão na mesma situação, apesar de estarem em regimes previdenciários diferentes.
Na ADIN, que foi distribuída para o TJ-AC, foi argumentado que, por recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Organização Mundial da Saúde (OMS), as mães devem amamentar o bebê até os seis meses de vida. Sendo que não se pode ser feita distinção entre servidoras efetivas e/ou comissionadas.
Também foi solicitado que o governador do estado do Acre, Tião Viana, e o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo das Neves sejam  notificados das alterações.
G1

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