quinta-feira, 24 de abril de 2014

Seis ex-gestores são condenados pelo TCE

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Seis ex-gestores são condenados pelo TCE
TRIBUNAL de Contas condena ex-administradores por deixarem de apresentar documentos e extratos bancários - Foto: Regiclay Saady
Mais seis ex-gestores tiveram as contas reprovadas por deixarem de apresentar documentos e extratos bancários. As condenações foram proferidas na sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 24, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entre os casos que resultaram em aplicação de multa e devolução está a prestação de contas de 2011 da prefeitura de Marechal Thaumaturgo, em que os ex-prefeitos Randson Oliveira Almeida e Maurício José da Silva Praxedes deixaram de apresentar os comprovantes bancários de dezembro daquele ano, a relação de bens, o demonstrativo de licitações realizadas e os contratos de obras realizadas.
Praxedes explicou que não conseguiu enviar os documentos, porque a Polícia Federal realizou a Operação Malta, apreendendo documentos e computadores, e, quando tudo foi devolvido ao município, não existiam lançamentos contábeis do período.
A resposta não conseguiu afastar a responsabilidade dos ex-gestores que foram condenados a devolver R$ 5.759.011,18. Eles ainda deverão pagar uma multa de 10% sobre o valor.
Na mesma sessão, os membros do TCE votaram pela irregularidade da prestação de contas da Câmara de Santa Rosa do Purus, referente a 2011, e condenaram o presidente, Rosimar Lima de Oliveira, a devolução de R$ 11,9 mil de diárias que foram pagas sem a devida comprovação da finalidade pública, além do pagamento de 10% do valor em multa.
No caso da prestação de contas da Secretaria de estado de Assistência Social, os conselheiros decidiram responsabilizar as ex-secretárias Maria das Graças Alves Pereira e Laura Keiko Sakai Okamura por cinco ONGs que receberam um total de R$ 60 mil e não prestaram contas, por isso elas foram multadas em R$ 3.570. O julgamento ainda resultou na decisão de tomada de contas para averiguar os recursos encaminhados às instituições.
A falta de comprovação da finalidade pública para o pagamento de diárias, o baixo investimento em saúde e o excesso de gasto com a folha de pagamento também resultou na condenação da prefeitura de Jordão, referente a 2010, e na aplicação de multa de R$ 3.570 ao ex-gestor, Hilário de Holanda Melo.

Decreto de emergência

Os membros do TCE ainda analisaram o resultado da inspeção da prefeitura de Santa Rosa do Purus. No início do ano, o prefeito, Rivelino da Silva Mota, decretou emergência administrativa e financeira.
No resultado da auditoria, Mota deixou de descrever o extravio de bens, não apresentou documentos que comprovassem a necessidade do decreto, realizou a dispensa ilegal de licitação.
Na decisão da corte, os conselheiros deram 30 dias para que o prefeito realize a tomadas de contas sobre o sumiço de um barco hospitalar.
Assessoria TCE

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