A contratação no serviço público pode
ser feita de duas maneiras: pelo regime celetista ou pelo estatutário. Entenda
o que compreende cada um deles.
Estabilidade e leis próprias são
características do regime estatutário.
Regime estatutário
Servidor estatutário é aquele que
adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Seus
direitos e deveres são previstos em lei municipal, estadual ou federal. Entre
outras vantagens estão: aposentadoria com valor integral do salário (mediante
complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais
variáveis de acordo com a legislação específica.
Regime celetista
No regime celetista, o empregado
público é regido pela CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas). Assim como um empregado da iniciativa privada, tem carteira de
trabalho e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta
modalidade de contratação não contempla a estabilidade no
cargo, mas as demissões são raras e devem ser justificadas. O regime celetista
é obrigatório em algumas empresas públicas como bancos e Correios.
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