votação da lei pelos vereadores
A Câmara de Vereadores de Tarauacá aprovou, hoje, com votos favoráveis de todos os parlamentares presentes na sessão desta terça feira, 10 de novembro, a Lei que ESTABELECE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO MUNICIPAL, ADOTANDO O SISTEMA SELETIVO PARA A ESCOLHA DE DIRIGENTES DE UNIDADES ESCOLARES, popularmente conhecida como Lei de Gestão Democrática. a LEI garante a eleição direta dos gestores das escolas da rede municipal de ensino.
Depois de aprovada, a lei vai para sansão do prefeito Rodrigo Damasceno em seguida depois será publicada no diário oficial, para entrar em vigor. A partir daí , a Secretaria Municipal de Educação irá publicar o Edital de convocação do processo de para provimento da função de Diretor mediante processo classificatório composto das seguintes etapas:
I- Curso de gestão escolar com exame final de certificação ocupacional;
II- II - Escolha, através de eleição direta e secreta pela comunidade escolar.
A gestão escolar democrática do ensino público do município de Tarauacá é fundamentada nos princípios contidos no inciso IV do art.206 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; nos artigos 14e 15 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Estadual nº 1513 de 11 de novembro de 2003, que trata da gestão democrática do sistema público do Estado do Acre.
A lei disciplina a gestão escolar democrática do ensino municipal que deverá ser exercida, harmonicamente, pelas gestões administrativa, financeira e pedagógica, em obediência aos seguintes aos princípios da corresponsabilidade entre poder público e sociedade na gestão da escola; gestão descentralizada, com autonomia pedagógica, administrativa escolar, mediante organização e funcionamento do Conselho Escolar, respeitando as normas da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente; Gestão participativa que garanta a presença de todos os segmentos da comunidade escolar nos processos de elaboração das políticas educacionais das unidades de ensino e nas instâncias decisórias da escola; Definição clara das responsabilidades e atribuições de todos os segmentos da comunidade escolar, com efetiva implementação de prestação de contas, respeitando as normas da Secretaria Municipal de Educação e da legislação vigente; Transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos, com monitoramento e avaliação de resultados e gestão administrativa e pedagógica com foco voltado para o acesso, a permanência e a qualidade do ensino.
A lei garante também a autonomia administrativa das unidades escolares públicas do município de Tarauacá exercida pelos Conselho Escolar e Direções das Unidade de Ensino.
O mandato dos gestores terá duração de 4 anos com direito a uma reeleição consecutiva.
A direção da unidade de ensino será exercida por um(a) Diretor(a) aprovado(a) em todos os critérios estabelecidos nesta lei e eleito pela comunidade escolar, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação-SEME.
O(a) Diretor(a) eleito(a) escolherá o(a) Coordenador(a) de Ensino e o Coordenador(a) Administrativo(a), dentre os funcionários docentes e não docentes do quadro permanente da SEME, preferencialmente lotados na Unidade Escolar, ficando vetada a nomeação de parentes até segundo grau ou cônjuges para a função de coordenador de ensino, pedagógico, administrativo e secretário escolar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário