quarta-feira, 6 de setembro de 2017

TARAUACÁ: SOCORRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE! SOCORRO MINISTÉRIO PÚBLICO! SOCORRO DEFENSORIA PÚBLICA! SOCORRO ITERACRE!


Meu pai, Manoel Batista Farias da Paz, um senhor aposentado de 86 anos e minha mãe Maria Auxiliadora de Lima Paz também servidora pública aposentada de 70 anos, estão há mais de um mês com sua rotina de vida modificadas, sem comer e se alimentar e sem dormirem bem. Temo que alguma coisa possa acontecer a eles pela idade, assim também como pelo problema de saúde, pois minha mãe tem problemas de hipertensão e meu pai problemas cardíacos.

O principal motivo é que estão sofrendo uma grande injustiça: ao tomarem parte do terreno deles e de mais 13 famílias que lá residem há mais de 35 (trinta e cinco) anos. 

Um dos maiores pecuaristas de Tarauacá ingressou com uma ação na justiça acusando meus pais e outros moradores, todos de família humilde e sem boas condições financeiras, de invasores terra. Na ação está pedindo reintegração de posse, de uma área, que meu pai e os demais possuem a posse, a mais de 35 (trinta e cinco) anos, e mesmo assim foi deferida medida liminar, a favor do fazendeiro.

Título da COOPABOR com data de mais de 20 anos após a posse dos moradores

Muitos moradores que lá residem há mais tempo que o especificado no título da terra que data de 1987 afirmam que estão lá antes desta data. Inclusive o filho da dona das terras em questão, conhecido como Chico Monte afirma que essa área nunca foi do pecuarista.

Documentos datam que o aposentado já residia antes da data que consta no título do fazendeiro, não tendo invadido a terra, agora como aquele relatou em juízo, com o fim de, enganar o juízo e ter deferida liminar em seu favor

Documentos de IPTU comprovam que os moradores já residiam no ano de 1980, dez anos antes da emissão do título dado para a COOPERATIVA.

Documentos de IPTU comprovam que os moradores já residiam no ano de 1980, dez anos antes da emissão do título dado para a COOPERATIVA

ENTENDA MELHOR O CASO


Área de terra em questão

Essa área de terra que está nos 14 lotes que o pecuarista afirma ser dele foi inundada em 1990, por uma Cooperativa de Beneficiamento de Borracha instalada no município de Tarauacá – COOPABOR, mais de 20 anos após os moradores já residirem na área em questão.

Na época os moradores desconheciam seus direitos e, portanto não fizeram nada em relação a inundação que fora feita pela Cooperativa que inclusive causou-lhes alguns prejuízos, pois essa área era cultivada.


O primeiro lote consta que os funcionários do Iteracre mediram e colocaram no título a medição correta

Com a regularização fundiária em Tarauacá realizada pelo Iteracre em parceria com a prefeitura há uns 4 anos atrás, os funcionários que passaram medindo os lotes desconsideraram o restante da área que meu pai e os demais tinham a posse e incluíram na medição somente o padrão dos terrenos do município de Tarauacá que é de 10m x 30m, com exceção de um lote (primeiro da área) pertencente a senhora Alcione do Nascimento Souza que havia obtido o título há seis anos atrás e com a medição correta.

Mesmo os moradores reclamando dessa medição, emitiram os títulos convencendo os moradores que essa área que eles possuíam a posse, que não havia sido considerada na medição para a expedição do título, o pecuarista não poderia fazer algo contra eles por ser considerada área verde, e eles tinham a posse a mais de 35 (trinta e cinco) anos.


Título definitivo expedido pelo ITERACRE com metragem errada, mesmo depois dos moradores procurarem o órgão me reclamar do erro.

Acontece que com a vazão do açude que lá existia na época era até um pequeno igarapé, o pecuarista está aterrando uma área que fica entre os terrenos dos moradores e a pista de pouso, onde fará um investimento de loteamento para vender.

Título definitivo expedido pelo ITERACRE com metragem errada, mesmo depois dos moradores procurarem o órgão me reclamar do erro.

Acontece que com a vazão do grande açude, que lá existia, conhecido como “chernobyl”, o pecuarista aterrou a área, inclusive a que fica entre os terrenos dos moradores e o outro lado do açude, e dessa forma, ingressou na justiça, pedindo reintegração de posse, alegando que meu pai e os demais moradores invadiram a referida área em meados de 2015, constituindo-se em uma mentira, pois, meu mais encontra-se lá, na posse desse imóvel, há mais de 35 (trinta e cinco) anos, e não entrou lá agora, como engana o fazendeiro a justiça, com o objetivo de ganhar como ganhou uma liminar.


A partir daí, começou a ameaçar os moradores de expulsa-los e derrubar suas cercas, e diga-se de passagem com a ajuda do poder judiciário, que aplicou uma multa caso os invasores não derrubem a cerca e abandonem a área do pecuarista, que na verdade, era dos posseiros.

Mesmo com as ameaças do fazendeiro e com a multa diária da justiça, meu pai e mais 2 (dois) moradores, não derrubaram suas cercas e são eles: os aposentados Manoel Batista Farias da Paz, José Ednilton Vieira Costa (falecido) e a dona de casa Márcia Lopes de Lima, que quando foram notificados pela justiça, não tem condições de pagar um advogado e jamais irão entregar a área, pois tem a posse da mesma a mais de 35 (trinta e cinco) anos, há quem diga que nem cabia esse pedido de liminar, pois, a posse era mais de 1 ano e 1 dia. E toda população de Tarauacá sabem que meu pai e os demais moram ali, antes desse pecuarista comprar a área.

Contudo, Eles foram surpreendidos no último mês de agosto, com a visita de um oficial de justiça dizendo que a polícia ia até o local em questão para derrubar a cerca que demarca a área de terra.

Portanto, peço que a justiça analise essa situação e busque uma solução humanística, justa, segura e efetiva.

SOCORRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, ITERACRE, A JUSTIÇA NÃO PODE SER SOMENTE A FAVOR DOS RICOS, PARA SE COMETER INJUSTIÇA.


Professor JOSÉ EURICO DE LIMA PAZ.

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