terça-feira, 10 de outubro de 2017

Governo lança lei que usará dinheiro público para salvar bancos em crise


Depois da aprovação da Medida Provisória que permite ao Banco Central (BC) fechar acordo de leniência com instituições financeiras, o governo deve enviar ao Congresso a nova lei de resolução bancária, que permitirá, em último caso, injetar dinheiro do Tesouro Nacional para socorrer bancos em dificuldade.

A medida se aplicaria a instituições financeiras sistematicamente importantes, como os grandes bancos públicos – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – e ainda Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e BTG Pactual. Hoje, o socorro a bancos com recursos do Tesouro não é permitido, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De maio de 2000, a legislação traz em seu artigo 28 a proibição de uso de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer as instituições, “salvo mediante lei específica”.

A questão é polêmica justamente porque, na década de 1990, o governo foi acusado de injetar bilhões nas instituições financeiras em risco por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). O Proer foi sepultado pela LRF e a possibilidade de chamamento do Tesouro – ou seja, de dinheiro público – poderá voltar somente a partir de critérios e formas que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Proer. O Proer, lançado em novembro de 1995, autorizou o repasse de dinheiro público (mais de R$ 16 bilhões) a bancos privados que estavam quebrados. O argumento do governo de Fernando Henrique Cardoso era de que, sem a medida, haveria um colapso bancário e financeiro no País.

Além de atualizar o marco, que tem mais de 40 anos, as mudanças visam a aperfeiçoar a liquidação e a intervenção de bancos em dificuldade com a criação de determinados instrumentos. Com cerca de 150 artigos, a nova legislação traz avanços como a possibilidade do uso do bail-in, que estabelece de forma compulsória a utilização de recursos de acionistas para a absorção de prejuízos e recapitalização de instituições financeiras.


Em discussão há mais de cinco anos, a nova lei de resolução bancária deve tocar em outros assuntos sensíveis, de acordo com uma fonte que ajudou na formatação do marco. Entre eles estão a sucessão fiscal para novos administradores e a inexistência de ganho de capital quando concedido desconto a credores (haircut do passivo). Esse último assunto chegou a criar questionamentos por parte da Receita Federal, que desejava tributar o desconto, conforme a mesma fonte, mas o BC teria contornado a questão.

Procurado, o Banco Central não comentou o assunto.

Fonte: Estadão

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