quarta-feira, 28 de março de 2018

Poste de energia elétrica cai em motociclista, que fica presa em fios de alta tensão

Motociclista deverá ser indenizada por ficar presa em fios de alta tensão de poste que caiu
Eletroacre terá de pagar indenização por danos morais e materiais.

A queda de um poste de energia elétrica na Estrada Dias Martins atingiu uma motociclista e o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco responsabilizou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) pelo ato ilícito. A decisão foi publicada na edição n° 6.086 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 19).

A juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, assinalou que o poste caído sobre a via, além de violar o dever de segurança que se espera do serviço público, constituiu omissão da requerida, o que conduz ao dever de reparar os danos extrapatrimoniais.

Desta forma, foi julgado parcialmente procedente o pedido do Processo n° 0702304-31.2017.8.01.0001, para condenar ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 15 mil a A.S.S., mais danos materiais, em que as despesas com consultas médicas e medicamentos totalizaram R$ 1.006.

Entenda o caso
A autora relatou que o impacto a deixou desacordada. Ela retomou consciência envolta aos fios de alta tensão, sob gritos de populares para que se desvencilhasse e saísse do local porque iria pegar fogo.

Sua moto chegou a pegar fogo, bem como o poste e os fios. Conforme a petição, foi socorrida pelos bombeiros e teve ferimentos nas regiões supra orbitária direita e falange da mão esquerda. Afirmou, por fim, ter tido abalos psicológicos severos, tendo buscado ajuda profissional e realizado sessões de terapia, em que foi identificada sintomas compatíveis de síndrome do pânico.

Por sua vez, a ré alegou a ocorrência de caso fortuito, não possuindo as causas do acidente quaisquer vínculos com o serviço prestado pela Eletroacre, estando rompido o nexo de causalidade entre a ação e o dano.

Decisão
O técnico em eletrotécnica que cuidava do gerenciamento e manutenção e troca de postes da empresa ré explicou em Juízo que são empresas terceirizadas que instalam os postes e a Eletroacre fiscaliza. No local, o poste havia sido trocado há 45 dias, devido a uma colisão de um caminhão.

A responsabilidade civil da prestadora de serviço de energia elétrica, como concessionária de serviço público, é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal, mas, apenas, a demonstração do dano e do nexo causal.

A queda do poste não satisfaz as condições de regularidade e segurança dispostas na Lei n° 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, nem ao Código de Defesa do Consumidor, quando trata sobre o fornecimento de serviço adequado e contínuo.

A magistrada destacou que a alegada existência de caso fortuito ou força maior não exclui a responsabilidade pela falta de manutenção dos postes. Ela destaca que não foi reconhecida a ocorrência de uma tempestade que ensejasse o reconhecimento da alegação, ao contrário, testemunhas e fotografias comprovam que estava apenas “garoando”.

O dano material se trata de despesa consequente da diminuição do patrimônio da parte autora, haja vista que não tivesse ocorrido o episódio, essa não teria que suportar referidas despesas às quais não deu causa, sendo o corolário lógico o ressarcimento integral dos prejuízos suportados pela autora.

No entendimento da juíza, a reparação estabelecida é proporcional ao abalo moral sofrido, em que implicaram inúmeros desdobramentos, desconfortos relevantes, a necessidade de tratamento psicológico, bem como manter o relevo punitivo da indenização.

Da decisão cabe recurso. Por Gecom/TJAc

Nenhum comentário: