terça-feira, 10 de abril de 2018

DECRETO ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ESTADO DO ACRE
Município de Tarauacá
Gabinete da Casa Civil

DECRETO Nº 028/2018 DE 06 DE ABRIL DE 2018.

DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a nova adequação no horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais consolida em efetiva economia para o Município;

CONSIDERANDO que se vislumbra relativa contenção de gastos com relação à energia elétrica, à água, ao combustível dos veículos oficiais, dentre outras contas, uma vez que os servidores permanecem em tempo reduzido junto à repartição;

CONSIDERANDO que o rendimento dos serviços não sofre com a redução da carga horária, uma vez que o turno será ininterrupto, concentrando o atendimento e o desenvolvimento das atividades em um único turno;

CONSIDERANDO que as repartições públicas ficarão abertas no horário do meio-dia, possibilitando uma ampliação no horário de atendimento à população;

DECRETA:

Art. 1º - Horário especial de expediente nas repartições públicas municipais, passará a funcionar, a partir do dia 09 de abril do ano em curso, obedecendo ao expediente das 7h 30min até as 13h 30min, até ulterior deliberação.

Art. 2º - A sede da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, ficarão abertas nos horários inversos ao horário especial mencionado no Art. 1.º, e disporão de atendimento por plantonistas até as 17h 30min., para serviços essenciais e inadiáveis ao bom andamento de cada órgão da Administração Pública Municipal.

PARAGRAFO ÚNICO - Excluem - se deste Decreto, setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social, para os quais os horários de expediente permanecerão inalterados de 7h30min. as 12h00min e 14h00min. as 17h30min.

Art. 3º - Os servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada, ficarão a disposição dos serviços públicos municipal por tempo integral para eventual convocação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando as disposições em contrário.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

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