segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Prefeitura esclarece sobre abono da Educação



O Gabinete Civil da Prefeitura de Tarauacá esclarece que o pagamento do abono dos servidores da Educação será realizado após aprovação do novo projeto de lei, que será encaminhado ao Poder Legislativo Municipal.

Informa que a Prefeita Marilete expôs veto total à Lei nº 953/2019, sem sancionar nenhum artigo, em razão de alteração do texto original (Artigo 2º), que impôs elevação de despesas com pessoal e tratamento desigual de servidores. A Câmara de Vereadores, por sua vez, após receber as razões do veto, em sessão extraordinária, apreciou e concordou com a Chefe do Executivo, decidindo manter integralmente o veto total ao referido projeto de lei.

O Presidente da Câmara vereador José Gomes de Sousa (PT), além dos parlamentares Valdor do Ó (MDB), Antônio Araújo (PT) e Carlos Tadeu (PCdoB), reconheceram que a Emenda Modificativa nº. 06/2019, era inconstitucional e ilegal, por adentrar em competência privativa exclusiva do Executivo, dentre outros motivos.

A atividade parlamentar não inclui a competência para propor matéria legislativa que onere ou aumente despesas de pessoal. Isso se chama usurpação de prerrogativa do Executivo. A Lei Orgânica prevê no Art. 38, inciso I e III, que é de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos ou aumento de sua remuneração.

Oportuno ressaltar que, toda Emenda Modificativa, antes de aprovada, deve tramitar nas comissões temáticas permanentes da Câmara (Lei Orgânica, Art. 27, §2º, I). O que não ocorreu. Essas exigências legais e regimentais, dentre outras, quando não respeitadas, viciam o projeto de lei, tornando-o inconstitucional.

A manutenção do veto total, não impõe à Prefeita a obrigação de sancionar ou promulgar a Lei nº 953/2019. O resultado prático da manutenção do veto é o arquivamento da matéria.

Ante o exposto, o Gabinete Civil informa que encaminhará novo projeto de lei à Câmara de Vereadores, visando a concessão do abono excepcional de fim de ano, aos servidores da educação, em única parcela, a ser pago por servidor, no valor de R$1.000,00 (mil reais) para professores, e R$500,00 (quinhentos reais) para servidores de apoio. Tudo dentro da legalidade, e conforme os termos pactuados com a categoria.

Por fim, a Prefeitura de Tarauacá agradece ao Presidente da Câmara vereador José Gomes de Sousa (PT), Valdor do Ó (MDB), Antônio Araújo (PT) e Carlos Tadeu (PCdoB), que votaram à favor de todos os servidores da Educação, primando pela Constituição, Legalidade e Igualdade.

Por Gilson Amorim e Marcos Vitorino.

Nenhum comentário: