quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

TSE divulga calendário eleitoral de 2020


No dia 4 de outubro de 2020, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta semana o calendário oficial do pleito. Eis a íntegra do documento.

Desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto estão liberadas, desde que registradas no sistema da Corte eleitoral 5 dias antes da divulgação. Os levantamentos têm de ser inseridos na plataforma PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais).

Estão proibidas desde o 1º dia no ano, no entanto, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública e a execução de programas sociais por organização vinculada a pré-candidato.

Já a chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição sem ser apontado por infidelidade partidária, será de 5 de março a 3 de abril.

Saiba outros prazos importantes do calendário eleitoral de 2020:

4/04 – registro de legendas – prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. O marco importa ao presidente Jair Bolsonaro, que está em processo de criação de sua nova legenda, a Aliança pelo Brasil;

4/05 – descompatibilização – fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos;

15/05 – arrecadação opcional – início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral;

16/06 – Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – divulgação dos recursos disponíveis para financiamento pelo fundo;

20/07 a 5/08 – convenções partidárias – as convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas neste período; a partir do dia 20, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social.

14/08 – registro de candidaturas – até as 23h59 deste dia é o prazo para conclusão de registro de candidaturas via internet. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15.

16/08 – propaganda eleitoral – passa a ser permitida a propaganda eleitoral explícita, inclusive via internet. Os comícios poderão acontecer até 1º de outubro.

14/09 – chancela da Justiça – prazo para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

19/09 – prisões suspensas – candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante. Já eleitores não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

4/10 – 1º turno da eleição;

25/10 – 2º turno da eleição.

Fonte: Poder 360

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