sexta-feira, 13 de março de 2020

PGE EMITE PARECER QUE IMPEDE CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO ESTADUAL.

O Sinteac através de sua Presidente estadual professora Rosana Nascimento disse que discorda de parecer da PGE que impede concessão do auxílio alimentação.

A professora Rosana Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), lamentou o parecer de um procurador da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) de que o governo do Estado não pode conceder o auxílio alimentação que vinha sendo pleiteado pela categoria da Educação. Em seu despacho, o procurador alega que a concessão do benefício incidiria como despesas na folha de pagamento e incidiria em descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto a assessoria jurídica do sindicato constatou a existência de diversas decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, inclusive do próprio Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) que tem o entendimento que o auxílio alimentação configura como verba indenizatória.

O movimento sindical encara o parecer da PGE-AC como mais uma estratégia dos advogados do governo para não atender o pleito dos trabalhadores em educação. Desde a data base do ano passado que o Sinteac vem buscando, na mesa de negociação, o reajuste salarial, mas lamentavelmente não foi possível de ser concedido pelo governo do estado em decorrência das restrições da legislação vigente, pois o governo do Estado gasta com a folha de pagamento aproximadamente 55,17% da sua receita corrente líquida, o limite estipulado não pode ultrapassar 49% das despesas.

Como o governo do Estado não pode conceder reajustes, gratificações, contratações ou mudança na estrutura de carreira que venha ser considerado no aumento dos gastos com a folha de pagamento, a diretoria do sindicato pediu a concessão de um auxílio alimentação para correção das perdas salariais, como tem sido concedido palas prefeituras para todos os trabalhadores em educação (professores efetivos, provisórios e funcionários de escola, inclusive as equipes gestoras). “Portanto, não podemos aceitar essa decisão desfavorável da PGE-AC, pois se tem dinheiro para contratar mais policiais, porque não tem para atender a categoria da educação?”, indaga Rosana.

A sindicalista destacou que o Estado pode instituir por meio de lei, o auxílio alimentação de caráter indenizatório aos seus servidores, com fez os prefeitos mesmo que tenha extrapolado o limite de gastos com pessoal, já que as vedações da Lei Complementar n. 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) não impedem a concessão de verba indenizatória em caso de extrapolação. A instituição desses benefícios em tal situação, segundo Rosana, não representa ofensa ao orçamento impositivo. “E como as verbas indenizatórias não são computadas como gastos com pessoal, a concessão do auxílio alimentação não está sujeita ao limite disposto no artigo 19, a nulidade no artigo 21 ou às vedações estabelecidas no artigo 22 da LRF”, enfatizou.

Postado por Raimundo Accioly

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