quinta-feira, 2 de abril de 2020

NOTA PÚBLICA: SINTEAC POSICIONA-SE SOBRE A SUSPENSÃO E REPOSIÇÃO DAS AULAS NO ESTADO E MUNICÍPIOS

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), professora Rosana Nascimento achou decisão precipitada da retomada do ano letivo proposto pelo governo federal por conta do perigo de contaminação dos trabalhadores em educação pelo coronavírus. A direção do Sindicato não sabe quanto tempo durará o isolamento social (quarentena), mas pode ser que extrapole o período de reposição das aulas, neste caso o movimento defende a utilização do artigo da Lei de Diretrizes de Base da Educação (Lei 9.394/96) que trata de calamidade pública como medida de proteção da saúde dos trabalhadores em educação que fazem parte dos grupos de risco.

A sindicalista manifestou preocupação com a edição da Medida Provisória (MP) 934/2020, que busca flexibilizar o calendário do ano letivo. “A direção do Sinteac e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) consideram antecipado a medida sobre retomada do ano letivo com uma pandemia de covoravírus que continua se multiplicando nos estados”, Aulas à distância pela internet como tem sido defendido pelos gestores das Secretarias Estaduais de Educação (SEE’s) também não atendem a realidade dos alunos brasileiros, inclusive dos estudantes acreanos, “nem todos eles possuem internet em casa para estudar e o prejuízo poderá ser bem maior ”, destacou.
Outros setores das escolas privadas já falam nos exames externos, também, os sindicatos consideram que neste momento também não é oportuno, pois não sabem como ficará o calendário do ano letivo das universidades públicas e privadas. Portanto, pode se pensar algo de como poderá fechar o ano letivo, sem prejuízo aos alunos mais pobres deste país, como também, fechar calendário do ano letivo, sem causar pressão e estresse com uma carga horária sobre humana para ser cumprida pelos profissionais da educação. A direção do Sinteac sugere aos governantes do Acre, que sigam as recomendações da LDB, que estipula o cumprimento dos 200 dias letivos, mas que as alterações do calendário escolar bem como a ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias, dentre outros, possam ser discutidos com a categoria, inclusive existem mecanismo que permita o cumprimento da carga horária mínima sem prejuízos para a comunidade escolar”, defendeu a professora Rosana Nascimento.
Fonte: facebook

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