terça-feira, 27 de outubro de 2020

Acre acaba com o sublimite do Simples Nacional e beneficia 30 mil empresas que vão pagar menos impostos



João Renato Jácome, do Notícias da Hora 27 Outubro 2020

A extinção do sublimite do Simples Nacional para as empresas do Acre, saindo de R$ 1,8 milhões para R$ 3,6 milhões, vai beneficiar cerca de 30 mil empresas com possibilidade de refinanciamento de dívidas e menor carga tributária sobre o faturamento.

O secretário da Fazenda, Rômulo Gandidier, pontuou que a medida autorizada pelo governador Gladson Cameli vai melhorar o cenário econômico do estado. “Isso vai destravar o Estado, e com isso gerar mais empregos”, avalia o gestor.

Grandidier destacou ainda que os empresários que estão em débito com a receita estadual poderão ter até três refinanciamentos ou parcelamentos das dívidas das empresas, o que atenderá cerca de 20 mil empresas hoje na lista negra do órgão.

O superintendente do Sebrae Acre, Marcos Lameira, pontuou que a maioria das empresas do Acre estão dentro do cenário das microempresas, o que diante da medida anunciada possibilitará melhor desempenho e faturamento das empresas acreanas.

“É preciso dizer que não haverá prejuízo algum para o governo. Pode ficar tranquilo quanto a isso. Quem ganha é o pequeno empresário. Nós precisamos, não de um parcelamento incentivado, mas de um amplo programa de recuperação fiscal. Os recursos dos tributos pertencem à sociedade”, destacou o chefe do Sebrae.

ENTENDA - O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões - limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.

Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas. Esse regime deu fôlego a empreendedores de diversos setores, que até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

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