sábado, 12 de junho de 2021

Concurso: Juiz decreta bloqueio de R$ 298 mil de empresa da família do deputado Calegário para reembolsar inscritos




Nesta sexta-feira, 11, o juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, determinou o bloqueio judicial de R$ 298.998,00 junto as contas bancárias de titularidade do Instituto Brasileiro de Concurso Público IBRACOP, através do sistema SISBAJUD; empresa da esposa do deputado Fagner Calegário.

Foto pública de capa: reprodução – Facebook [04/02/2019] https://www.facebook.com/CalegarioFagner/photos/a.136888350228223/359240537993002.

E N T E N D A O C A S O

Aempresa que arrecadou o dinheiro proveniente das taxas de inscrição é o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, pertencente à advogada CAROLINE NOGUEIRA DE BRITO, OAB/AC 4530, esposa do deputado estadual Fagner Calegário do Nascimento, familiar do empresário Jerbet Nascimento.

Conforme documentos apresentados pelo IBRACOP, nos autos do processo 0701251-68.2020.8.01.0014, às fls. 618 -764, o valor arrecadado com as inscrições teria sido em torno de R$ 298.998,00 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e oito reais).

Nas fls. 789 a 790 do processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014, Ação Popular, a Prefeitura de Tarauacá requereu o bloqueio das contas bancárias da empresa IBRACOP, arrecadadora das taxas de inscrição. A Vara Cível do Juízo de Tarauacá ainda não analisou o pedido. A empresa faturou aproximadamente R$300.000,00 mil de taxas.

Na peça, a procuradora do Município disse: “Inicialmente, aproveitamos esta oportunidade para ratificar o informado e requerido em manifestação juntada nos autos em fls. 789 a 790, quanto ao recebimento integral dos valores arrecadados a título de inscrições no Concurso Público nº 001/2020 pelo Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP e a necessidade de bloqueio das sua contas bancárias, ação que tem como principal objetivo impedir futura e demasiada onerosidade aos cofres públicos deste Município, levando em consideração o possível cancelamento do certame, os vultuosos valores arrecadados que deverão ser restituídos aos inscritos e da efetiva possibilidade de rápida dilapidação destes recursos pelo Instituto“.

Em outro trecho, diz: “(…) buscamos contato e pugnamos pela prestação de maiores informações ao IBRACOP tanto por via telefônica, quanto através de correio eletrônico, como mostram documentos anexos, porém, teve todas suas tentativas de contato frustradas“.

Vários candidatos inscritos já procuraram a empresa, porém, sem resposta. No site da IBRACOP não consta nenhum meio à disposição do inscrito para solicitar reembolso, apenas o e-mail ATENDIMENTO@IBRACOP.COM.BR.

Na decisão desta sexta-feira, o juiz destacou: “Pelo exposto, visando reduzir os riscos envolvidos com o objeto da demanda, determino o bloqueio judicial do valor de R$ 298.998,00 junto as contas bancárias de titularidade do Instituto Brasileiro de Concurso Público IBRACOP, através do sistema SISBAJUD. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.” Veja a íntegra da decisão, CLIQUE AQUI.

Informações de bastidores, não confirmadas, dizem que a empresa já “extraviou o dinheiro” arrecadado.

A Redação telefonou para a proprietária do IBRACOP, Sra. CAROLINE NOGUEIRA DE BRITO, através dos telefones 68 xxx77-3979 e xxx46-5655, para ouvir a empresa, porém, não atendeu as chamadas.

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