segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

TARAUACÁ: POR CONTA DA ENCHENTE, PREFEITURA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA



A Prefeitura Municipal de Tarauacá, sob a gestão da Prefeita Maria Lucinéia, em virtude dos impactos causados pela enchente do Rio Tarauacá, declarou Situação de Emergência na região, conforme estabelecido no decreto municipal Nº 19, 25 de fevereiro de 2024.

O decreto, fundamentado nas intensas e extraordinárias precipitações ocorridas no município neste mês de fevereiro, reconhece os danos sérios causados ao bem-estar da população, à infraestrutura urbana e rural, bem como aos serviços públicos essenciais, tais como distribuição de energia elétrica e abastecimento de água potável.

Considerando a competência do município em garantir o bem-estar de seus cidadãos e a preservação das atividades socioeconômicas nas áreas afetadas, medidas emergenciais foram adotadas visando combater e atenuar os impactos dessa situação anormal.

Dentre as medidas estabelecidas no decreto, destaca-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução. Além disso, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade visam facilitar a assistência à população afetada.

Outro ponto relevante é a autorização para a desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastres, visando garantir a segurança dos moradores e a preservação de vidas.

A Prefeitura reforça o compromisso em adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e o bem-estar da população de Tarauacá e está empenhada em superar os desafios decorrentes dessa grave situação.

Segue abaixo o Decreto na Íntegra:

ESTADO DO ACRE
PreÍeitura Municipal de Tarauacá
Gablnete da Caga Civil

DECRETO NO í9, 25 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICíPIO AFETADAS POR INUNDAÇÔES 121OO, CONFORME IN/MDR 3612020,

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuiçóes legais pelo cargo e,

CONSIDERANDO:

I. As intensas e extraordináriss precipitações ocorrentes no Município de Tarauaé, ocorridas nêssê mês de fevêrêiro de 2024;

ll. Considerando a ocorrência de danos considerados sérios ao bem estar de nossa populaçáo, a infraestrutura, havidos em funçâo dos nossos rios, nos últimos dias, o que ocasionou inundações em grande parte de nossa cidade;

lll. Considerando os êfeitos danosos causados na rede de distribuição de energia elétrica, danos ao abastecimento de água potável, danos à drenagem pluvial, danos às vias urbanas, danos às vias rurais e leito natural;

lV. Considerando que compete ao Município o bem estar de seus munícipes, e a preservação das atividades socioeconômicas, em regiôes atingidas, bem como adoçâo imediata de medidas que fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater e atenuar situações anormais;

V. Considerando que tal fato é um evento natural de evolução gradual e contínua, ainda que as medidas emergências de amparo a populaçâo sáo urgentes e necessários;

Vl. Considerando, finalmente que o parecer 00112024 da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá, relatando as ocorrências deste desastre é favorável a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a êste Decrêto, êm virtudê do desastre classificado e codificado como inundação- 1.2.1.0.0, conforme lN/MDR no36/2020.

Art. 2º. Autoriza-se mobilizaçâo de todos os órgãos municipais, em suas partes físicas materiais ê rêcursos humanos para atuarem sob a direção da Coordenação Municipal de Proteçâo e Defesa Civil do Município de Tarauacá, nas açôes de resposta ao desastre e reabilitaçãodo cenário de reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de reposta ao dêsastre e realizaSes campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar as açóes de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal de proteção e Defesa Civil do Município de Tarauacá.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e V do artigo 5º. da Constituição Federal, autoriza-se autoridades administrativas ê os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de repostas aos desastres, em caso eminente, a:

I - Penetrar nas easas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

ll - Usar da propriedade particular, no caso eminente perigo público, assegurada ao proprietário a devida indenização ulterior, caso necessário;
Parágrafo Único - será responsabilizado o agênte da Defesa civil ou eutoridade administrativa que sê omitir de obrigações, relacionadas com a segurança global da população;

Art. 5" De acordo com o estabelecido no artigo 5" do Decreto-Lei n' 3.365,de 21 de junho de 1941, âutoriza-se que se dê inÍcio a processos de desapropriaçâo, por utilidadê pública, de propriedades particulares Enderoço; Rua Coronol Juvêncio do Menozo§. n" 395. CentÍo T€lêbnor 68 3,162-2376 / E-mril Ofioiali gsbin€tetk ac@gmâil.com ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Tarauacá Gabinete da Caea Civil comprovedemente locelizedes em áreas dê risco intensilicedo dêdêsastres.

§ 1" No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadasem áreas inseguras.

§ 2' Sempre que possível, essas propriedades seráo trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das ediÍicações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no inciso Vlll do artigo 75 da lei 14.133 de 2021 e decreto municipal no '12912023, sem preuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (1C101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos nos casos de emergência ou de calamidadê pública, quando caracterizada urgêneia de atendimênto dê situaçáo quê possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoes, obras, servigos, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somentê para aquisiçáo dos bens necessários ao atendimento da situação emergêncial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluÍdas no prazo máximo dê '1 (um) ano, contado da data de oeprrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos ê a recontrataçâo de empresa já contratada mm base no disposto neste inciso;

Art. 7". Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicaçâo.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Tarauacá-Acre, 25 de fevereiro de 2024

MARIA LUCINEIA A MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Por blog do acciolytk

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