O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, nº 51 de 12 de fevereiro de 2016 do Ministério do Meio Ambiente que atuará na região de Feijó/AC, área crítica, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Prevfogo, com apoio de suas Coordenações Estaduais. 1.2 Sempre que necessário, tornar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital. 1.3 Os candidatos aprovados serão contratados baseados na Lei nº 8.745/1993 e alterações, para exercer atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como de manejo integrado do fogo, por um período de até 06 (seis) meses, sem prorrogação. 1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a realização de testes de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Prevfogo.
2. DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E REQUISITOS. 2.1 Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS 2.1.1 Remuneração mensal: R$ 880,00, equivalente a 01 (um) salário mínimo 2.1.2 Requisitos Básicos: Ser alfabetizado. 2.1.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente. 2.1.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo. 2.1.5 Atribuições: Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras; Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança; Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergenciais; Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe de Esquadrão, conforme regras e normas do Prevfogo; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção; Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações destinadas a base da brigada; Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento; Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa Brigadas Federais; Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária; Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais; Apoiar e executar queimadas controladas ou prescritas; Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais; Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança; Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal; Apoiar atividades socioambientais e científicas; Apoiar as atividades finalísticas do Ibama; Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação; Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições.
2.2 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE ESQUADRÃO 2.2.1 Remuneração mensal: R$ 1.320,00, equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimo. 2.2.2 Requisitos Básicos: ser alfabetizado. 2.2.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente. 2.2.4Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo. 2.2.5 Atribuições: Coordenar as atividades do Esquadrão; Zelar pela ordem e disciplina do Esquadrão sob sua responsabilidade; Informar ao Chefe de Brigada atitudes e procedimentos de Brigadistas que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança; Elaborar o Plano de Trabalho do Esquadrão; Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, principalmente em relação aos combates, deslocamentos em veículos, utilização de equipamentos e ferramentas de combate, além de exigir a utilização correta dos equipamentos de proteção individual - EPIs pelos brigadistas; Coletar e sistematizar as informações de campo e repassar ao Chefe de Brigada; Preencher o Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI) após cada combate; Coordenar e escalar os brigadistas para a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras; Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergências; Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe da Brigada, conforme regras e normas do Prevfogo; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção; Coordenar e escalar Brigadistas para conduzir a viatura, desde que este possua habilitação e autorização do Ibama; Coordenar e escalar Brigadista para executar a limpeza, manutenção e conservação das instalações destinadas à base da brigada; Coordenar e escalar Brigadista para executar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento; Coordenar e escalar os Brigadistas para a execução das ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa Brigadas Federais; Coordenar e designar Brigadistas para executar as atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária; Coordenar e escalar os brigadistas para a execução das atividades de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais; Coordenar e designar Brigadistas nas atividades de apoio e execução de queimadas controladas ou prescritas; Coordenar e designar os Brigadistas para a execução das atividades de vigilância e monitoramento e detecção, organizando de imediato o combate; Acionar o esquadrão sob sua responsabilidade para atendimento aos combates a incêndios florestais e outros; Solicitar os reforços necessários para o controle dos incêndios e frentes de fogo sob sua responsabilidade; Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança; Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação; Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal; Apoio às atividades socioambientais e científicas; Apoiar as atividades finalísticas do Ibama; Realizar e coordenar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições. Realizar todas as atividades dos Brigadistas, quando necessário. Substituir o Chefe de Brigada na sua ausência, quando convocado.
2.3 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE BRIGADA 2.3.1 Remuneração mensal: R$ 1.760,00, equivalente a 02 (dois) salários mínimos. 2.3.2 Requisitos Básicos: conclusão do curso de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, conhecimentos de informática. 2.3.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente. 2.3.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo. 2.3.5 Atribuições: Executar as atividades administrativas referentes à Brigada; Manter comunicação constante com o Gerente Estadual e a Coordenação Estadual ou Regional do Prevfogo; Zelar pela ordem, disciplina e segurança da Brigada; Coordenar e supervisionar as atividades da Brigada e dos Chefes de Brigada, Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, conforme regras e normas do Prevfogo; Determinar as escalas de trabalho dos Esquadrões; Supervisionar a execução dos Planos de Trabalho da Brigada; Representar a Brigada junto às instituições locais; Receber as demandas internas e externas de trabalho da Brigada, definir prioridades e providenciar o atendimento; Solicitar apoio aos órgãos e instituições locais para o desempenho das atividades da Brigada, quando for o caso; Solicitar apoio técnico e operacional à Coordenação do Prevfogo; Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergências; Controlar a frequência da Brigada e encaminhar a documentação ao setor competente; Fazer os procedimentos necessários para corrigir atitudes de Brigadistas e Chefes de Esquadrão que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança, inclusive desligamentos do cargo; Fazer o controle de todos os materiais e equipamentos da Brigada; Fazer uso dos sistemas de gerenciamento de incêndios florestais, tais como monitoramento de focos de calor, uso de programas simplificados de geoprocessamento; Elaborar e encaminhar os relatórios e demais documentos técnicos relativos à Brigada utilizando, dentre outras fontes, os dados de campo fornecidos pelos Chefes de Esquadrão; Supervisionar e orientar o preenchimento dos ROIs pelos Chefes de Esquadrão; Inserir os ROIs e outros documentos no SISFOGO ou encaminhar à Coordenação do Prevfogo; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção; Indicar à Coordenação Estadual os Brigadistas e Chefes de Esquadrão com aptidão para conduzir a viatura e providenciar os documentos e procedimentos para a emissão de autorização para a condução de viaturas pelo Ibama; Coordenar e escalar os Brigadistas e Chefes de Esquadrão para conduzir a viatura, desde que este possuam habilitação e autorização do Ibama; Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras; Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, observando o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e outros recursos destinados a esse fim; Viabilizar e prestar apoio logístico na execução de aceiros e nos combates aos incêndios florestais, bem como à Coordenação Estadual e ao Gerente do Fogo, sempre que necessário; Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação; Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais; Coordenar e/ou apoiar atividades socioambientais e científicas; Providenciar apoio às atividades finalísticas do Ibama; Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições; Designar Brigadista para assumir o comando do Esquadrão na ausência do Chefe de Esquadrão; Realizar todas as atividades dos Brigadistas e Chefes de Esquadrão, quando necessário. Definir o Chefe de Esquadrão responsável pela condução da brigada na sua ausência. 2.4 Serão descontados do valor bruto: INSS e Auxílio-transporte (quando solicitado).
3. DAS VAGAS:
3.1 BRIGADA COM 13 BRIGADISTAS VAGAS
BRIGADISTA DE COMBATE 10 BRIGADISTA
CHEFE DE ESQUADRÃO 02 BRIGADISTA
CHEFE DE BRIGADA 01
4.DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 4.1 Não haverá vaga para portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo e as ações do combate aos incêndios florestais, que podem colocar em risco a vida do candidato.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 5.1 A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas. 5.2 – O candidato deverá comparecer, portanto todos os documentos listados no item 67.4 no seguinte local e período: Local da inscrição: Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) Av. Assis Vasconcelos, 227, Segundo Distrito (antiga sede do IBAMA) – Feijó/AC Período: 11 a 23 de maio de 2016, de 08:00hs às 17:00hs, exceto aos finais de semana. 5.3 A inscrição é pessoal e intransferível.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, ou seja, Brigadista de Combate ou Brigadista Chefe.
6.2 Caso haja mais de uma inscrição em cargos diferentes, será considerada a data da última inscrição efetuada. 6.3 É vedada a inscrição condicional (por motivo de força maior) e a extemporânea (fora do prazo).
6.4 Documentos necessários para a Inscrição dos candidatos, cópias dos documentos originais. 6.4.1 Carteira de Identidade. 6.4.2 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação. 6.4.3 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo de Chefe de Brigada. 6.4.4 Curriculum Vitae para o cargo de Chefe de Brigada 6.4.5 Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor. 6.4.6 Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular. 6.4.7 Certidão de Nascimento ou Casamento. 6.4.8 Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem). O candidato que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame. 6.4.9 Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.
(
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6.4.10 Comprovante de Residência, atual, com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”. 6.4.11 Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de inscrição. 6.4.12 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato. 6.4.13 Tipo Sanguíneo e Fator RH. 6.4.14 Certificado do Curso de Formação de Brigadista para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, emitidos pelo IBAMA, ICMBio ou Corpo de Bombeiros Militar. Não serão aceitos certificados de Brigadista ou Bombeiro Civil, Brigadista Predial ou outros cursos que não sejam voltados exclusivamente para a área de incêndios florestais.
7. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO: 7.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado público. 7.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral. 7.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para índios e mulheres. 7.4 Ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 59 anos completos, na data da inscrição para o cargo de Brigadista e Chefe de Esquadrão e 65 anos completos, na data da inscrição para os cargos de Chefe de Brigada. 7.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre. 7.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades. O candidato deverá preencher, assinar e entregar Modelo de Declaração de Nada Consta, anexo, no ato da inscrição. 7.7 Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item 6.4 deste edital. 7.8 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez. 7.9 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública. 7.10 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo. 7.11 Cumprir as determinações deste edital.
8. DA SELEÇÃO PÚBLICA: 8.1. A seleção está estruturada em etapas eliminatórias e classificatórias, conforme o cargo para o qual o (a) candidato (a) está concorrendo, somente passando para a fase posterior o (a) candidato (a) que obtiver o desempenho esperado em cada etapa. 8.1.1 1ª Etapa – Avaliação das documentações de qualificação constantes nos itens 6 e 7. 8.1.2 2ª Etapa – Teste de Aptidão Física - TAF e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA, o qual obedecerá aos critérios discriminados no item 9.
9. DA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO: 9.1 Os candidatos considerados Aptos nos testes de TAF/THUFA deverão entregar obrigatoriamente toda a documentação constantes nos itens 6 e 7. 9.2 Somente serão aceitas cópias de documentação para análise mediante a apresentação dos documentos e certificados originais. 9.3 Será dada preferência, na análise da documentação, aos candidatos que possuam Carteira de Habilitação, tipo “B”. 9.4 Para os candidatos que estão concorrendo aos Cargos de Chefe terão acrescidos na nota final 0,3 (três décimos) para cada período completo de contrato como Chefe de Esquadrão e 0,4 (quatro décimos) para cada período completo de contrato como Chefe de Brigada, nos últimos três anos. Neste caso, o comprovante de contratação é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser apresentado antes da divulgação final das notas. 9.5 Os candidatos concorrentes ao cargo de Brigadista não poderão ser transportados para os cargos de Chefe de Esquadrão ou Chefe de Brigada, mesmo havendo sobra de vaga, por não haver embasamento legal, sob pena de cancelamento de contrato e responsabilização de quem autorizou o ato. 9.6 Para a escolha do Chefe de Brigada, será avaliado pela equipe de instrutores ou servidores que estiverem responsáveis pela condução do processo seletivo, aquele que apresentar o perfil mais adequado e atender as exigências de escolaridade.
10. DOS TESTES TAF E THUFA. 10.1 Os testes, de presença obrigatória e de caráter eliminatório e classificatório serão realizados por servidores do Prevfogo e visa avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às exigências próprias da função de Brigadista, onde será considerado APTO ou INAPTO. Local dos testes TAF e THUFA: Parque do Buritizal, antiga pista do aeroporto, no centro de Feijó. Data e horário: Dia 24 de maio, terça feira, às 08:00hs. - O candidato deve apresentar-se no local dos testes portando a carteira de identidade. - Para a realização do THUFA os candidatos deverão levar enxada própria e será permitido o uso de lima.
O PREVFOGO não fornecerá os materiais citados. 10.2 Teste de Aptidão Física – TAF Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos candidatos. 10.2.1 A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato. 10.2.2 O prazo máximo é de 30 (trinta) minutos não sendo permitido correr, apenas caminhar. 10.2.3 O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente. 10.2.4 Critério de avaliação: Tempo de percurso acima de 30 minutos: desclassificado Tempo de percurso de exatos 30 minutos: 6 (seis) pontos Tempo de percurso abaixo de 30 minutos: Dentre os concorrentes, aquele que obtiver menor tempo de percurso receberá nota 10 (dez). Todos os outros concorrentes receberão notas inversamente proporcionais ao seu tempo, variando de 10 (dez) a 6 (seis) pontos. 10.3 Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. 10.3.1 O candidato deverá capinar e rastelar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em um prazo de no máximo 20 (vinte) minutos. A área deverá ficar totalmente limpa de vegetação, conforme a prática de aceiramento “solo mineral”. 10.3.2 O tempo máximo de capina poderá ser alterado, conforme avaliação do responsável pela aplicação do teste, em função da quantidade e qualidade do combustível. 10.3.3 O candidato que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido estará desclassificado e eliminado do processo seletivo simplificado. 10.3.4 Critérios de avaliação: Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de zero a cinco pontos. Tempo de capina (pontuação inversamente proporcional ao seu tempo): de zero a cinco pontos. 10.4 A nota final nos testes de pré-seleção será a média de nota do TAF (peso 1) somado ao THUFA (peso 2). [TAF (1) + THUFA (2) = Nota Final dos testes] / 2. 10.5 Havendo empate nos testes acima citados, deverá ser observado o seguinte critério para o desempate: 10.5.1 Candidatos aos cargos de Chefia: melhor nota do Currículo; maior idade. 10.5.2 Candidatos ao cargo de Brigadista de Combate: melhor nota do THUFA e maior idade. 10.6 É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da classificação final dos alunos, providenciarem a publicidade imediata dos resultados, afixando as listas em local público de grande visibilidade. 10.7 Os servidores e Instrutores que participarem nas atividades de realização do Processo Seletivo Simplificado com Curso de Formação atuarão de acordo com o estabelecido no Código de Ética do Servidor Público.
11. DA ELIMINAÇÃO 11.1 O candidato será eliminado do processo de seleção quando: 11.1.1 Não apresentar atestado médico (antes de se submeter aos testes de TAF e THUFA), comprovando estar APTO a suportar esforço físico; 11.1.2 Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos; 11.1.3 Em qualquer etapa apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes, ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade; 11.1.4 Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase do processo de seleção; 11.1.5 Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado. 11.1.6 A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.
12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção. 12.2 Entre os aprovados, dentro do número de vagas, serão contratados os Brigadistas e Chefes conforme a classificação, número de vagas e a idade limite para cada cargo. 12.3 O candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 12.4 A data de contratação dos brigadistas deverá obedecer ao interesse da administração pública. 12.5 Além dos documentos de requisitos listados nos itens 6 e 7, o candidato deverá apresentar, também: 12.5.1 Para recebimento do pagamento mensal: documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta-corrente emitido pela agência bancária. 12.5.1.1 O candidato que abrir conta no banco deverá procurar sua agência e verificar o prazo de realizar movimentações, tais como depósitos mínimos para que a conta não seja cancelada, até o recebimento do primeiro pagamento. A conta não movimentada devidamente no prazo estipulado pela agência é considerada inativa e impossibilita o recebimento do pagamento pelo Brigadista. 12.5.2 Para fazer jus ao auxílio pré-escolar: Certidão de Nascimento dos Filhos Menores (de 0 a 06 anos incompletos) e Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF desses filhos menores. Na falta deste, será aceito outro documento que possua a numeração do CPF como carteira de identidade. O candidato deverá preencher, assinar e entregar o Formulário de Requerimento de Auxílio Pré-Escolar constante no Anexo deste Edital, no ato da contratação. 12.6 Observada a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 e autorizações contidas nas Portarias nº 155/2008 do MPOG e nº 51 de 12 de fevereiro de 2016 do MMA e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é de 30 (trinta) dias. 12.7 A recusa do candidato em ser lotado no local para o qual está concorrendo caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA.
12.8 O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado. 12.9 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do Prevfogo/BAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei. 12.10 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo Brigadista em localidades diversas de sua lotação. 12.11 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no quadro de avisos do local de inscrição. 12.12 Será de responsabilidade do(a) candidato (a) o acompanhamento e consulta diretamente no local de lotação com os responsáveis ou pelo telefone (68) 3211-1725 para verificação das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.
O Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.
12.13 Após a contratação, no caso de desligamento do Brigadista ou Chefe de Esquadrão e interesse do órgão na substituição, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes. 12.14 Após a contratação, no caso de desligamento de um Chefe de Brigada e interesse do órgão na substituição, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes e que possua 2º grau.
13. DOS RECURSOS 13.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se ao Núcleo de Capacitação e Treinamento do Prevfogo ou imediatamente ao Instrutor no Estado em que está sendo selecionado ou, ainda, encaminhar e-mail ao prevfogo.nct@gmail.com, para no prazo de até 2 (dois) dias a contar da publicação dos resultados, das 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento próprio devidamente fundamentado, apresentar recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame. 13.2 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar. 13.3 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos itens 13.1 e 13.2 deste edital. 13.4 Os recursos, uma vez analisados pelos técnicos responsáveis, serão devidamente divulgados ao público e informados diretamente ao candidato. 13.5 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados
14. DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal no estado do Acre, Comarca de Rio Branco, para as demandas judiciais. 15 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo simplificado implicará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo simplificado público. 15.2 O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses. 15.3 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 20
fonte acrefeijonew.blogspot.com