Uma conferência de determinada política pública tem o objetivo de verificar como está o desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim, dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional, de tempos em tempos – 2,3 ou quatro anos, em geral –, são realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores.
Quem convoca?
O ideal é que os chefes do executivo em cada instância (prefeitos/governador/presidente) determinem o chamamento da sociedade à participação. Caso isto não aconteça, omovimento social organizado, através dos Conselhos ou não, podem se auto-convocar através de edital público e de livre acesso da comunidade.
Quais os procedimentos?
Convocar a realização da mesma, nomear uma Comissão de Organização, estabelecer o cronograma de ação. Esta Comissão tem a tarefa de elaborar o Regulamento da Conferência e o Regimento da mesma.
O que é Regimento de uma Conferência?
São as normas que regulam a sua realização, o cronograma, o local, as condições materiais e humanas para sua realização, o temário, quem são os participantes, os convidados, os palestrantes e quais os encaminhamentos aos documentos produzidos.
O que é o Regulamento de uma Conferência?
São as normas que devem ser consensuadas pelos participantes; este é um documento que deve ser elaborado pela Comissão Organizadora e pactuado por todos os participantes,sua leitura e aprovação, então, precisa ser o primeiro ato da Conferência, precedendo inclusive os atos de abertura da mesma, pois é nele que se estabelecem os princípios que orientarão os debates e sua sistematização. Deve estabelecer até que horas é aceito o credenciamento de participantes; a lista de presentes com identificação completa de cada participante (nome, RG, endereço, endereço eletrônico, telefone de)....
Credenciamento:
Deve ser feito na entrada do espaço da Conferência, com a identificação de cada um dos participantes, na Lista de Presentes, através do nome legível, número da Carteira de Identidade – RG, endereço, endereço eletrônico – email, e telefone de contato. Esta relação deverá ser encaminhada à Coordenação Estadual, isto é, da instância superior, para a construção do documento que orientará o documento Estadual.
Grupos de Trabalho
Via de regra, são formados a partir dos eixos determinados para a discussão do temário central, por exemplo, saúde, educação, geração de emprego e renda, quando o eixo é de determinada parcela da sociedade. O Temário da III Conferência Estadual deve contemplar o que foi estabelecido pela II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, pelo menos, e as Resoluções da II Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, realizada em 2004.
O que são resoluções?
São as sugestões apresentadas nos grupos, aprovadas nos grupos e submetidas à Plenária Final, que, após aprovada pela Plenária passa à memória da Conferência como Resolução da Conferência.
O que são moções?
São opiniões consensuadas pelos participantes, podem vir aprovadas pelos grupos ou submetidas direto à Plenária Final, dizem respeito a outros assuntos que não especificamente à política em discussão ou à instância onde está sendo discutida e deverá, após sua aprovação, ser encaminhada à instância devida.
Plenária Final, o que é?
É a reunião realizada com a participação de todos os inscritos com direito a voz e voto – os conferencistas – pessoas ligadas diretamente àquela política, que, inscritos devidamente, são habilitados ao voto. É nesta reunião, realizada ao final dos trabalhos, que serão apresentadas todas as resoluções de cada grupo para serem aprovadas, rejeitadas/suprimidasou modificadas cada uma das resoluções ou em grupo de resoluções.
Encaminhamento das Resoluções da Conferência:
1. É o documento de acompanhamento da política que foi analisada;
2. Deve ser enviado por email (conferenciaestadualmulheres@gg.rs.gov.br) e pelo
correio (Rua Siqueira Campos n° 1184 / 6° andar – cep: 90010-001), à Comissão
Organizadora Estadual. No caso da Política para Mulheres, os documentos deverão
ser entregues à Coordenadoria Estadual de Mulheres até o dia 21 de maio de 2007;
3. Deve ser entregue aos diversos poderes, em especial, ao executivo e ao legislativo,
a fim de orientar o desenvolvimento deste setor;
4. Deve ser disponibilizado a todos os participantes;
5. Será o documento básico da próxima Conferência...
Bom e próspero trabalho a todos!!!