sábado, 21 de novembro de 2015

Aconteceu hoje, (20) a 14ª conferência do PC do B em Tarauacá, aonde o partido está se preparando para enfrentar mais uma batalha nas eleições de 2016 junto com o prefeito Rodrigo Damasceno.




Sexo uma vez por semana é suficiente

Psicóloga afirma que os casais devem debater se suas necessidades sexuais são satisfeitas ao invés de pressionar por quantidade

Fazer sexo apenas uma vez por semana é o suficiente para ter um nível ótimo de felicidade entre os casamentos heterossexuais ou as relações de casal de longo prazo, segundo um estudo publicado nesta semana. 

Os pesquisadores tomaram como base mais de 30 mil norte-americanos durante quatro décadas, segundo a revista especializada "Social Psychological and Personality Science".

"Embora sexo mais frequente esteja associado a maior felicidade, esta relação já não é significante numa frequência maior do que uma vez por semana", disse a pesquisadora Amy Muise, psicóloga social da Universidade de Toronto-Mississauga.

"Nossas descobertas sugerem que é importante manter uma conexão íntima com o parceiro, mas não é necessário fazer sexo todos os dias para isso", acrescentou. 

Os pesquisadores observaram que a intenção do estudo não é mostrar uma relação de causa e efeito, pois ainda falta determinar se a felicidade leva a ter uma relação sexual por semana ou ocorre em sentido contrário. 

O estudo também foi limitado a pessoas com parceiros fixos. 

"De fato, não existe associação entre a frequência do sexo e o bem-estar das pessoas solteiras", disse Muise.

Os resultados do estudo também foram consistentes entre grupos etários, gênero e duração da relação - quer fosse meses ou décadas. 

Muise informou que os casais devem debater se suas necessidades sexuais são satisfeitas, em vez de simplesmente pressionar para fazer mais sexo. 

"O importante é manter uma conexão íntima com o parceiro sem colocar muita pressão em manter relações sexuais com a maior frequência possível", afirmou.

Escola Adelmar realiza culminância do Projeto “Cosciência Negra”  


A escola municipal Adelmar de Oliveira encerrou na tarde de sexta feira, 21, o Projeto “Consciência Negra” que vinha sendo desenvolvido pelos educadores ao longo do ano, junto aos alunos.

A culminância aconteceu no pátio da escola e contou com a presença do secretário Carlos Gomes, alunos, pais de alunos, professores, coordenadores e da equipe envolvida no projeto.


No evento foram feitas várias apresentações relacionadas ao tema como: desfiles, roda de capoeira, leitura de poesias e a dança da consciência negra como modos de ver, sentir e interagir numa diversidade étnica- a cor da cultura.

O projeto faz parte de uma ação educativa no combate ao racismo e a discriminação de forma a contribuir para que os alunos desconstruam preconcepção de inferioridade étnico-racial, valorizando a diversidade existente na sociedade e principalmente no cotidiano escolar.
 Elcilardes Mesquita gestora da escola Adelmar 

Hoje estamos apresentando o resultado do Projeto Consciência Negra na nossa escola que contou com o envolvimento de toda a comunidade escolar eesse Projeto Foi elaborado  na intenção de conscientizar e aproximar nossos alunos da riqueza cultural afro-brasileira, aprofundando o estudo das fortes raízes culturais africanas, visando elevar a autoestima  da criança negra e o papel que a mesma ocupa em nossa sociedade", destaca a diretora Elcilardes Mesquita. 


Carlos Gomes - secretário de educação
Esse trabalho da escola Adelmar tem como princípios, permitir a reflexão e contribuir para a valorização e preservação da cultura afro- brasileira e sua presença na nossa história; Possibilitar  reflexão, valorização, inclusão e respeito à diversidade em relação aos modos de ver, sentir e interagir afro-brasileiro, colaborando e enriquecendo a cultura e identidade étnica, de forma lúdica e interdisciplinar”,argumenta o secretário Carlos Gomes.

Assecom - SEME

Tarauacá: Um incêndio na área do IFAC







Um incêndio na área do IFAC de Tarauacá está dando bastante trabalho a equipe do corpo de bombeiros por causa do intenso calor e pela dificuldade de acessibilidade ao local. Ainda não se sabe as causas do incêndio que está se alastrando rapidamente por causa do vento forte que também colabora.

Fonte: facebook do eurico paz

PROFESSORA É EXECUTADA NO SANTA INÊS
















Foto de Lylia Camargo.
Franciane Piva Peres era professora da escola Lourival Pinho no Bairro Triângulo. Voltava para casa na noite desta sexta feira (20) quando dois homens em uma moto a interceptaram na Rua José Luiz do Bairro Santa Inês e em posse de uma arma a executaram com pelo menos três tiros no peito e no rosto. Ninguém foi preso.

A motivação ninguém sabe ainda. Mas olhando a cena do crime, descarto a hipótese de assalto pois ela está com a bolsa e o celular caído ao lado do corpo, nada foi roubado.

FRANCIANE DEIXA PARA TRÁS UM FILHO DE 3 ANOS

Meus sinceros pêsames a família, amigos e alunos. Lamento muito que alguém que dedicou a vida a educar outras pessoas seja morta dessa forma tão violenta. Que a justiça seja feita!

Gladson garante mais de R$ 6,5 milhões a municípios

Emendas do parlamentar não têm partidos como critérios

Mesmo diante da profunda crise econômica que o país enfrenta, o trabalho em Brasília do senador acreano Gladson Cameli (PP-AC) tem mostrado resultados satisfatórios. Nesta semana, o parlamentar comemorou mais de R$6,5 milhões, entre liberações e empenhos, por meio de emendas de sua autoria, que vão contemplar as áreas da saúde e infraestrutura dos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Senador Guiomard, Sena Madureira, Porto Walter, Tarauacá e Xapuri.

Cerca de R$5 milhões já estão empenhados em 2015. Brasiléia vai receber mais de R$412 mil para pavimentação de ruas. Para construção do Mercado de Carne em Cruzeiro do Sul, será destinado R$ 1,5milhão.

Já para a prefeitura de Porto Walter, serão destinados R$ 1 milhão para construção da Praça Vicente Lopes. Para revitalizar as ruas do município, aquisição de máquinas agrícolas e caminhão, Senador Guiomard vai receber cerca de R$ 850 mil.

Xapuri vai ser contemplado com mais de R$ 493 mil para requalificação das ruas do município. Para Epitaciolândia, localizado no Vale do Acre, R$ 350 mil foi garantido para aquisição de máquinas agrícolas e caminhão.

De acordo com o senador Cameli, a garantia desses recursos é fundamental para minimizar a crise econômica que o país está vivenciando. “O meu trabalho, em Brasília, é pautado para melhorar a vida dos meus conterrâneos. Sei da importância da liberação dessas emendas para as nossas prefeituras. Esses recursos vão aquecer a economia local e com isso a geração de emprego será retomada, minimizando as consequências da crise financeira nacional”, ressaltou o parlamentar.

Gladson vem dividindo seu tempo em participar das votações importantes para o país enquanto bate de porta em porta dos ministérios na busca de liberações orçamentárias para os municípios do Acre, independente de cores partidárias.

Postado por literatura e pensamento ASSESSORIA PARLAMENTAR

MERCADO MUNICIPAL DE TARAUACÁ SERÁ INAUGURADO NESTE DOMINGO

O mercado municipal de Tarauacá Domingos Rêgo Leite, será inaugurado neste domingo ás oito horas da manhã, com a presença do prefeito Rodrigo Damasceno, vice Chagas Batista, vereadores e outras autoridades, o mercado foi totalmente reformado através de recursos de emenda parlamentar e mais 150 mil reais de recursos da prefeitura.
Dentro foi modificado construídos vários box, onde serão usados para pequenos comércios e 2 para vendas de carne bovina, 2 para vendas de carne suina e 2 para vendas de peixes. Além de outros para vendas de farinha.
DENTRO LADO DIREITO
DENTRO LADO ESQUERDO
BOX PARA VENDAS DE CARNE
BOX´S 
BOX´S EXTERNO
BOX PRONTO PARA COLOCAR MERCADORIAS
POSTADO POR CIDADE EM NOTICIAS

Pré-candidato a vereador

Raimundo Marinho da Rocha volta ao PSB e pode ser pré-candidato a vereador em 2016.

Ana Paula Siebert posa de biquíni e exibe fartura


sexta-feira, 20 de novembro de 2015

RETIFICAÇÃO

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA GESTORES Nº. 02/2015
AUTORIZADO PELA LEI Nº. 861/2015

RETIFICAÇÃO

Retificar o Edital 01, de 19 de novembro de 2015- Eleição para Gestores da Rede Municipal de Ensino, publicado em 19 de dezembro de 2015, seção 2, item 2.1; seção 3, item 3.1; seção 5, item 5.3; seção 8, item 8.2; seção 12, item 12.2; e seção 16:

ONDE SE LÊ:
2. DAS ESCOLAS PARTICIPANTES
2.1 Participarão do processo de eleição para a escolha de Diretores, pleito 2016:

LEIA-SE:
2. DAS ESCOLAS PARTICIPANTES
2.1 Participarão do processo de eleição para a escolha de Diretores, pleito 2016/2019:

ONDE SE LÊ:
3. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
3.1 As Eleições das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Geral (CEG).
LEIA-SE:
3. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
3.1 O processo eleitoral para escolha de Diretores da Rede Municipal de Ensino será coordenado por uma Comissão Eleitoral Geral (CEG).

ONDE SE LÊ:
5. DO CURSO DE GESTOR ESCOLAR
5.3. A inscrição dos interessados será realizada na SEME, no dia 20 e 22 de novembro, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
LEIA-SE:
5. DO CURSO DE GESTOR ESCOLAR
5.3. A inscrição dos interessados será realizada na SEME, no dia 20 e 23 de novembro, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
ONDE SE LÊ:
8. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
8.2 Na hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitoral Geral (CEG), o candidato será excluído do processo eleitoral com as devidas divulgações pelas Comissões Eleitorais Escolar, Regional e Central.

LEIA-SE:
8. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
8.2 Na hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitoral Geral (CEG), o candidato será excluído do processo eleitoral com as devidas divulgações pelas Comissões Eleitorais Escolar, Paritária e Geral.

ONDE SE LÊ:
12 DAS MESAS DE VOTAÇÃO
12.2 Na Mesa de Votação haverá 01 (uma) relação de eleitores, elaborada pela Secretaria da Escola e validada pelas Comissões Eleitorais Regional e Escolar;

LEIA-SE:
12 DAS MESAS DE VOTAÇÃO
12.2 Na Mesa de Votação haverá 01 (uma) relação de eleitores, elaborada pela Secretaria da Escola e validada pela Comissão Eleitoral Escolar;

ONDE SE LÊ:
16. DOS PRAZOS
Para o disposto neste Edital, deverão ser observados os seguintes prazos:

ORDEM ATIVIDADE  DATA

01 Inscrição: Curso de Gestão Escolar
20 e 22 de dezembro

03 Curso de Gestão Escolar
25 de novembro a 01 de dezembro

04 Publicação dos cursistas aprovados
02 de dezembro

05 Publicação do Regimento Eleitoral
03 de dezembro

06 Reunião com o Conselho Escolar das Escolas
03 de dezembro

07 Formação de Comissão Eleitoral nas Escolas
04 de dezembro

08 Inscrição de Candidatos
07 de dezembro

09 Publicação dos Nomes Inscritos
08 de dezembro

10 Impugnações de candidatura
09 de dezembro

11
Debates e Propaganda na Escola
10 a 16 de dezembro

12 Encerramento de Campanha
17 de dezembro

13 Eleição
18 de dezembro

14 Homologação do resultado final das eleições
30 de dezembro

LEIA-SE:

16. DOS PRAZOS
Para o disposto neste Edital, deverão ser observados os seguintes prazos:

ORDEM
ATIVIDADE
DATA

01 Inscrição: Curso de Gestão Escolar
20 e 23 de novembro

02 Publicação dos cursistas
24 de novembro

03 Curso de Gestão Escolar
25 de novembro a 01 de dezembro

04 Publicação dos Cursistas Aprovados
02 de dezembro

05 Publicação do Regimento Eleitoral
03 de dezembro

06 Reunião com o Conselho Escolar das Escolas
03 de dezembro

07 Formação de Comissão Eleitoral nas Escolas
04 de dezembro

08 Inscrição de Candidatos
07 de dezembro

09 Publicação dos Inscritos
08 de dezembro

10 Impugnação de candidatura
09 de dezembro

11 Debates e Propaganda na Escola
10 a 16 de dezembro

12 Encerramento de Campanha
17 de dezembro

13 Eleição
18 de dezembro

14 Homologação do resultado final das eleições
30 de dezembro

Tarauacá-Acre, 20 de novembro de 2015.

CARLOS GOMES DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PM registra casos de tumulto durante comemoração de título do Corinthians

Policial com camisa do São Paulo passou em frente sede da Gaviões.
Time conquistou o sexto título no Campeonato Brasileiro nesta quinta (19).
Do G1 São Paulo
Policial com a camisa do São Paulo saca a arma na frente da torcida do Corinthians (Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo)

A comemoração do título de hexacampeão do campeonato Brasileiro teve pequenos tumultos registrados entre a noite desta quinta (19) e a madrugada desta sexta-feira (20) na capital paulista.

Um policial militar de folga, vestido com a camisa do São Paulo Futebol Clube, passou nas proximidades da Sede da torcida da Gaviões da Fiel, no Bom Retiro, no Centro de São Paulo, onde os corintianos comemoravam a conquista do título, quando foi abordado pelos torcedores.
saiba mais

A chave da moto do PM foi tomada pelos torcedores. O policial checou a sacar a arma, mas não atirou. A Polícia Militar que estava no local interviu e retirou o PM do meio dos corintianos.

A chave da moto sumiu e o veículo foi levado para uma companhia da corporação. A ocorrência não chegou a ser registrada na delegacia.

Na Vila Madalena, na Zona Oeste, a PM chegou a ser acionada após uma possível briga na Rua Aspicuelta, outro ponto de comemoração dos corintianos. No entanto, os policiais não encontraram nada quando chegaram ao local.
Maria Amparato de Assis era a torcedora mais velha na torcida corintiana que viu o jogo pela tevê (Foto: Glauco Araújo/G1)

Título
O Corinthians foi campeão antecipado do campeonato Brasileiro após empatar por 1 a 1 com o Vasco.

O título chegou com três rodadas de antecedência e através do torneio de pontos corridos, graças à vitória do rival São Paulo sobre o Atlético-MG.
Torcida do Corinthians festeja na quadra da escola de samba da Gaviões da Fiel, em São Paulo (Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo)

Comemoração
Os torcedores do Corinthians saíram às ruas de São Paulo para comemorar a conquista do título do Campeonato Brasileiro de 2015. A torcida soltou fogos, cantou e pulou para comemorar o sexto título nacional do clube conquistado após ver pela tevê o empate em jogo contra o Vasco no Rio de Janeiro.

Uma senhora de 87 anos animou a festa que torcedores corintianos fizeram em um bar de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, antes, durante e depois do jogo contra o Vasco. Maria Amparato de Assis se misturou no meio da galera, posou com a bandeira, curtiu a festa e foi bem recebida pela turma na noite desta quinta-feira (20).

"Estava em casa e vim ver a festa. Tá bom, né? Tenho 87 anos de Corinthians", disse a torcedora mais velha no Bar do Biu, todo decorado com as cores do alvinegro. Quando chegou, ela quis logo entrar no meio da turma e foi amparada pelos corintianos presentes.
Rogério (à direita) posa com um amigo e a faixa de hexacampeão (Foto: Glauco Araújo/G1)

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Convite

Convite mercado

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA GESTORES Nº. 01/2015 AUTORIZADO PELA LEI Nº. 861/2015


O Senhor Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados o Edital de abertura do processo para as eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Tarauacá, regendo-se o mencionado processo pela Lei Nº. 861/2015, datada de 10 de novembro de 2015, pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas instruções deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo eleitoral para a escolha de Diretores das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá, para o quadriênio 2016/2019, será regido por este Edital e eventuais retificações, caso existam.
1.2 O processo dar-se-á por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar (professores, servidores, pais ou responsáveis e alunos), observando a proporção de determinada em lei:
I - professores e funcionários: 50% (cinquenta por cento);
II - pais e/ou responsáveis e alunos: 50% (cinquenta por cento).

2 DAS ESCOLAS PARTICIPANTES
2.1 Participarão do processo de eleição para a escolha de Diretores, pleito 2016:
I – Escola Adelmar de Oliveira;
II – Escola Almirante Barroso;
III – Escola Eduardo dos Santos Morais;
IV – Escola Professor José Augusto de Araújo;
V – Escola Maria Aucilene Calixto Alves
VI – Escola Maria Donizete Mota;
VII - Escola 15 de Junho;
VIII – Escola Rilza Maria Daniel do Nascimento;
IX – Escola Valdina Torquato do Nascimento
3 DAS COMISSÕES ELEITORAIS
3.1 As Eleições das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Geral (CEG).
3.2 A Comissão será nomeada por ato do Secretário Municipal de Educação da Tarauacá, denominada Comissão Eleitoral Central, e será composta por 07 (sete) membros.
3.3 A Comissão terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante dos trabalhadores em educação (SINTEAC);
III – 01 (um) representante de pais de alunos da rede municipal;
IV – 01 (um) representante dos servidores de apoio da rede municipal;
V – 01 (um) aluno da rede municipal de ensino maior de dez (10) anos.
VI – 02 (dois) representantes da SEME
3.4 Se alguns órgão não encaminhar representante, a comissão poderá ser constituída por no mínimo de 5 membros.
3.4 Compete a Comissão Eleitoral Geral (CEG):
I – Coordenar o processo eleitoral;
II - Promulgará os resultados da eleição em cada escola
III - Julgar os casos de impugnação e outros previstos em lei.
IV – Analisar os casos Omissos;
3.5 A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) será composta por 05 (cinco) membros. Podendo, na inexistência do CODEP, ser formada por 04 (quatro) membros;
3.6 A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) terá a seguinte composição:
I. 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II. 01 (um) um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC;
III. 01 (um) um representante Conselho Municipal de Educação – CME;
IV. 01 (um) representante do Colegiado de Diretores de Escolas Públicas – CODEP (caso exista);
3.7. A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) será a responsável por:
I - Elaboração do regimento eleitoral comum a todas as Escolas;
II - acompanhar todo processo seletivo, desde a inscrição, curso e resultado dos aprovados;
III – Acompanhar o processo eleitoral em cada unidade de ensino, auxiliando as comissões eleitorais escolares;
3.8. As eleições nas escolas serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Escolar (CEE); composta por 04 (sete) membros, indicados pelo Conselho Escolar ou composta pelo mesmo, e nomeada pela Comissão Eleitoral Paritária (CEP). Sendo 3 titulares e 1 suplente
3.9. A Comissão Eleitoral Escolar (CEE) terá a seguinte composição:
I. 01 (um) representante dos professores;
II. 01 (um) representante dos servidores de apoio;
III. 01 (um) representante dos alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
IV. 01 (um) representante dos pais ou responsáveis;
3.10. Nas escolas em que em que inexista aluno maior de 18 anos, a comissão paritária poderá ser formada por dois professores.
3.11. Os membros da Comissão Eleitoral Escolar não poderão ter qualquer parentesco com os candidatos envolvidos no processo eleitoral até o segundo grau.
3.12. Compete a Comissão Eleitoral Escolar (CEE)
I. Tomar conhecimento do edital e do regimento eleitoral que instruam as eleições para Diretores;
II. Escolher (01) um presidente e (01) um secretário entre os componentes da Comissão Eleitoral;
III. Coordenar a realização dos trabalhos eleitorais na escola, adotando medidas necessárias ao processo;
IV. Proceder ao processo eleitoral, escrutinar e promulgar os resultados das eleições nas escolas;
V. Lavrar a Ata de votação e apuração após o encerramento dos trabalhos eleitorais.

4. DOS CANDIDATOS
4.1 Poderão candidatar-se à função de Diretor nas Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, o professor que:
I – Participar do Curso de Gestão Escolar e obter a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) e aproveitamento, mínimo, de 70% (setenta por cento) nas atividades propostas;
II – Não ter sido reeleito consecutivamente ao cargo de diretor na mesma escola;

5. DO CURSO DE GESTOR ESCOLAR
5.1 O curso de gestão escolar, promovido pela SEME, será constituído de duas fases, sendo a primeira de caráter classificatório, com duração de, no mínimo, 20 horas aula e a segunda fase destinada à formação profissional dos diretores eleitos com carga horária de 140 horas;
5.2Poderá participar do Curso de Gestão Escolar o professore que atenda aos seguintes critérios:
I - Fazer parte do quadro permanente de pessoal do magistério da SEME;
II - Ter licenciatura com o mínimo de quatro anos de efetivo exercício de magistério;
III - Não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.
5.2. O Curso será administrado no turno da noite, no horário das 18h00min as 22h00min, do dia 25 de novembro a 01 de dezembro.
5.3. A inscrição dos interessados será realizada na SEME, no dia 20 e 22 de novembro, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
5.4. No ato da Inscrição para o Curso de Gestor Escolar, o professor deverá apresentar:
I - Cópia do Contrato de Trabalho ou CTPS;
II- Cópia do Diploma de Nível Superior ou correspondente;
III - Declaração de Efetivo Exercício no magistério;
IV - Declaração de não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos;
5.5. O curso só será aplicado uma única vez, não podendo, por qualquer que seja o motivo, ser reoferecido qualquer aula ou atividade;
5.6. No prazo máximo de dois dias após o término do curso, a SEME deverá promulgar a relação de todos os inscritos com suas notas e frequências.

6. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A DIRETOR
5.1 O Professor que desejar participar de eleição na condição de candidato deverá manifestar-se por escrito ao Presidente da Comissão Eleitoral.
5.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
I – Plano de Trabalho para sua gestão, o qual será divulgado e debatido perante a comunidade escolar conforme prazo estabelecido pelo regimento escolar.
II – Declaração de Disponibilidade de 40 horas semanais.

7. DA INELEGIBILIDADE DO CANDIDATO
7.1 É inelegível o(a) candidato(a):
7.1.1 Que não atenda aos requisitos dos art. 19 e 22 da Lei nº 861/2015, datada de 10 de novembro de 2015;
7.1.2 Que não faça parte do quadro permanente de pessoal do magistério da SEME;
7.1.3 Que não possua licenciatura com o mínimo de quatro anos de efetivo exercício de magistério;
7.1.4 Que não tenha sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.
7.1.5 Que não tenha participado do Curso de Gestão Escolar ou não obtiveram a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nem o aproveitamento, mínimo, de 70% (setenta por cento) nas atividades propostas.
7.1.6 O candidato que possui dois mandatos consecutivos, nos termos da lei nº 861/2015art29.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
8.1 Caso haja pedido de impugnação do registro de candidatura, este deverá ser entregue ao (à) Presidente da Comissão Eleitoral Escolar (CEE) das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min do dia 09 de dezembro de 2015, com registro devidamente fundamentado e, este(a) por sua vez, encaminhará à Comissão Eleitoral Geral (CEG);
8.2 Na hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitoral Geral (CEG), o candidato será excluído do processo eleitoral com as devidas divulgações pelas Comissões Eleitorais Escolar, Regional e Central.
8.3 As decisões da Comissão Eleitoral Geral quanto aos pedidos de impugnações são de última instância, não permitindo recursos;

9 DOS ELEITORES
9.1 São considerados eleitores das respectivas escolas o colegiado composto por:
I - Os alunos matriculados, a partir da 5º Ano do Ensino Fundamental, alunos da EJA ou alunos com 10 anos de idade até a data da eleição, que possuam frequência superior a 75% das aulas no bimestre anterior à data da eleição.
II- pais e / ou responsáveis dos alunos, cujos filhos estejam regularmente matriculados e com frequência superior a 75% das aulas do bimestre anterior à data da eleição.
III - professores e funcionários não docentes do quadro efetivo da SEME em exercício na unidade de ensino.
9.2 Os votos serão computados, por urnas separadas, nas seguintes proporções:
I - Professores e funcionários: 50% (cinquenta por cento);
II - pais e/ou responsáveis e alunos: 50% (cinquenta por cento).
9.3 Os eleitores serão habilitados através de cadastramento eleitoral, que deverá ser re encerrado até 08 (oito) dias antes da realização das eleições.

10. DO PROCESSO ELEITORAL
10.1 A eleição para escolha de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino será realizada através de voto universal, direto e secreto.
10.2 A votação, será realizada no mesmo dia, em todas as escolas, cabendo à Comissão Eleitoral Paritária baixar normas complementares, através de um Regimento Eleitoral, necessário à sua realização.
10.3 No caso em que os votos em brancos e nulos superarem a soma da votação de todos os candidatos à eleição será anulada e caberá à Secretaria Municipal de Educação a designação do(s) Diretor(es) nos termos na Lei até que se proceda nova votação;
10.4 Em caso de empate será considerado vencedor o candidato, que tiver maior tempo de serviço em efetivo exercício do magistério, persistindo o empate será considerado vencedor o candidato que tiver maior idade
10.5 Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o pleiteante ter aprovação de 50% mais um dos eleitores votantes, respeitando o critério de proporcionalidade.

11. DA CAMPANHA ELEITORAL
11.1 Os candidatos poderão promover suas campanhas eleitorais, com respeito ao previsto neste Edital e no Regimento Eleitoral;
11.2 Caberá Comissão Eleitoral Escolar e fiscalizar a propaganda eleitoral, nos termos deste Edital;
11.3 A propaganda dos candidatos será realizada no período de 10 a 16 de dezembro de 2015;
11.4 É expressamente proibido aos candidatos o uso de meios que atestem aliciamento dos eleitores, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas, depois de comprovação do ato ilícito;
11.5 É vedada na campanha:
I – A confecção, utilização gratuita ou não de bens, valores e serviços, camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, pelos candidatos ou por terceiros com sua autorização e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
II – A utilização dos recursos da escola para as atividades promocionais de campanhas dos candidatos;
III – A participação de agentes alheios à comunidade escolar, quer sejam políticos, comunitários ou religiosos.
11.6 A Comissão Eleitoral Paritária estabelecerá normas sobre a utilização dos espaços da escola para propaganda eleitoral.
11.7 A campanha eleitoral deverá ser encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, com retirada de todo o material de campanha do interior da Escola;

12 DAS MESAS DE VOTAÇÃO
12.1 Todas as deliberações que ocorrerem durante o processo eleitoral deverão ser registradas em Ata;
12.2 Na Mesa de Votação haverá 01 (uma) relação de eleitores, elaborada pela Secretaria da Escola e validada pelas Comissões Eleitorais Regional e Escolar;
12.3 No dia da votação, o eleitor, após a identificação, assinará a Relação de Eleitores, receberá uma cédula única, votará e deverá ser orientado a depositar o seu voto dobrado na urna à vista do mesário;
12.4 O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar no local próprio da Relação de Eleitores;
12.5 Os fiscais deverão solicitar ao presidente da CEE o registro em Ata de eventuais irregularidades;
12.6 Compete aos componentes da Mesa de Votação:
I. Rubricar as cédulas únicas;
II. Conduzir a votação;
III. Solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.
12.7 Ao término do pleito o presidente da CEE determinará que sejam distribuídas senhas aos eleitores presentes, habilitando-os a votar, ficando impedidos de fazê-lo aqueles que se apresentarem após esse horário;

13 DA VOTAÇÃO
13.1 A votação, acontecerá na sede de cada escola no dia 18 de dezembro de 2015, em sala própria.
13.1.1 Nas escolas onde funcionem dois turnos, a votação terá início às 9 (nove) horas e encerrar-se-á 17 (dezessete) horas impreterivelmente.
13.1.2 Nas escolas onde funcionem três turnos, a votação terá início às 9 (nove) horas e encerrar-se-á 20 (vinte) horas impreterivelmente.
13.2 As sessões eleitorais serão instaladas em local adequado e numa disposição que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor.
13.3. Serão instaladas, em cada sessão eleitoral, urnas exclusivas para recolher, separadamente, os votos:
I – Dos professores e funcionários da unidade de ensino;
II – Dos alunos, dos pais ou responsáveis pelo aluno;

14. DA APURAÇÃO
14.1 A apuração dos votos será efetuada no local de votação, logo após o término do horário de votação.
14.2 Antes do início da apuração, a Mesa de Votação decidirá quanto à validade de cada voto, excluindo da urna a cédula do voto julgado nulo ou em branco, de forma que seja garantido o seu sigilo;
14.3 Será considerado nulo o voto cuja cédula apresentar, pelo menos, uma das seguintes irregularidades:
I. Estiver com mais de um candidato assinalado;
II. Conter qualquer expressão, frase, palavra ou símbolo, além da marcação necessária para identificar o candidato;
III. Não corresponder ao modelo oficial;
IV. Não estiver rubricada por um mesário e pelo presidente da Mesa de Votação;
14.4 Será considerado vencedor o candidato que obtiver maioria simples de votos, após o cálculo da proporcionalidade.
14.5 Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter aprovação de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) do eleitor votante, devidamente respeitada à proporcionalidade, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 27º da Lei 861/2015
14.5 Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a Ata de Apuração será feita a divulgação Oficial do resultado.
14.6 A Comissão Eleitoral Geral terá 04 dias úteis para homologar o resultado da votação.
14.7 A Secretaria Municipal de Educação homologará os resultados finais da eleição no prazo de até dia 30 de dezembro de 2015.

15. DOS RECURSOS
15.1 Divulgado o resultado das eleições, por meio de afixação em local público nas escolas, terão os candidatos o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso;
15.2 Na contagem do prazo será excluído o dia da publicação e incluído o dia do vencimento;
15.3 Os recursos serão interpostos por escrito e devidamente fundamentados, entregue na comissão Eleitoral Escolar, e julgados pela Comissão Eleitoral Geral, que terá o prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis para pronunciar-se acerca do recurso;

16. DOS PRAZOS
Para o disposto neste Edital, deverão ser observados os seguintes prazos:

ORDEM
ATIVIDADE
DATA
01
Inscrição: Curso de Gestão Escolar
20 e 22 de dezembro
02
Curso de Gestão Escolar
25 de novembro a 01 de dezembro
03
Publicação dos cursistas aprovados
02 de dezembro
04
Publicação do Regimento Eleitoral
03 de dezembro
05
Reunião com o Conselho Escolar das Escolas
03 de dezembro
06
Formação de Comissão Eleitoral nas Escolas
04 de dezembro
07
Inscrição de Candidatos
07 de dezembro
08
Publicação dos Nomes Inscritos
08 de dezembro
09
Impugnações de candidatura
09 de dezembro
10
Debates e Propaganda na Escola
10 a 16 de dezembro
11
Encerramento de Campanha
17 de dezembro
12
Eleição
18 de dezembro
13
Homologação do resultado final das eleições
30 de dezembro

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Para o mandato da função de Diretor das Escolas Pertencentes à Rede Municipal de Ensino deverá ser observado a Lei Nº 861/2015, datado de 10 de novembro de 2015.
17.2 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Eleitoral Central, juntamente com a SEME.
17.3 Os Diretores eleitos serão empossados no primeiro dia útil de fevereiro do ano de 2016.
14.4 Os casos omissos caberão a Comissão Eleitoral Geral analisar e deferir.

Tarauacá-Acre, 19 de dezembro de 2015.



CARLOS GOMES DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO