sexta-feira, 13 de maio de 2016

TARAUACÁ:DECISÃO DO JUIZ MANTEM ANULAÇÃO DO CONCURSO DA SAÚDE

Juiz de Direito Marlon Machado (foto: www.tjac.jus.br)
Uma decisão do Juiz da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Dr. Marlon Martins Machado, onde a empresa responsável pelo concurso impetrou mandado de segurança pedido a nulidade do Decreto da Prefeitura que anulou o certame, vem causando polêmica depois que a Vereadora Janaina Furtado leu os termos da mesma no plenário da Câmara de Vereadores.

É que o Juiz  nega o pedido da empresa mas não isenta a prefeitura e nem tão pouco o prefeito das responsabilidades sobre os problemas que aconteceram.

O juiz diz que o concurso encontra-se maculado desde o início 

Leiam trechos da decisão:

1. ...Desse modo, vê-se que o referido certame encontra-se maculado desde o seu nascedouro, porquanto, ao que tudo indica, a decisão retromencionada não fora cumprida, seguindo-se ilicitamente a efetivação do pregão, com a posterior realização de contrato administrativo e do concurso público decorrente, sem observância do mandamento judicial. Houvera nítido descumprimento da decisão judicial pelo administrador público, culminando, indevidamente, na elaboração do certame de forma irregular, pois inexistira qualquer deliberação judicial posterior autorizando o andamento do feito ou revogando a tutela provisória anteriormente outorgada...

2. ...Vale dizer, os candidatos inscritos extrapolaram as previsões da banca examinadora e, conseguintemente, o impetrante entendera por mais incrível que pareça que deveria aplicar a mesma prova em turnos distintos. Isto é, questões idênticas constavam em provas aplicadas no turno da manhã e no turno da tarde, para distintos candidatos. Este fato supracitado vilipendiara de morte a isonomia que deve basear a realização dos concursos públicos, porquanto determinados candidatos foram indevidamente beneficiados (os que fizeram prova pelo turno da tarde) em razão de já terem possibilidade de conhecer determinadas questões e respostas das provas. Esta imprudência quase criminosa causara enormes prejuízos àqueles que investiram tempo e dinheiro num concurso cuja lisura encontra-se enormemente maculada, extirpando qualquer confiabilidade nos atos administrativos desta estirpe. Ademais, insta ressaltar que, nos termos do item 10.9 do Edital de Abertura deste certame: "a organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da CALEGÁRIO, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Concurso Público". Destarte, a desorganização é responsabilidade exclusiva do impetrante...

3. ...Outra absurdidade ocorrida no certame fora a participação do Prefeito de Tarauacá na condição de candidato, o que viola frontalmente o princípio da moralidade administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe que o agente político máximo da pessoa jurídica que realiza o concurso, que nomeia os membros da comissão especial do certame e que, ao final, será competente para homologar ou não o certame , participe como candidato, pois, além de violar frontalmente a moralidade e o princípio republicano, atenta também contra a isonomia. Ou seja, não é justo que a autoridade que dita as regras a serem seguidas pelo certame seja também um de seus candidatos. É ato de extrema torpeza assinar todos os editais relativos ao concurso público e ter parentes participando deste mesmo certame: o que dizer, então, quando é o próprio Prefeito Municipal quem se submete à aplicação das provas...

Leia abaixo, a decisão na íntegra.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Autos: 0700163-34.2016.8.01.0014
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros Ltda – Epp
Impetrado: Município de Tarauacá 

Decisão

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros Ltda - Epp em desfavor de Rodrigo Damasceno Catão, Prefeito do Município de Tarauacá. 

Narra a impetrante que venceu o pregão presencial nº 058/2015, processo nº 2470/2015 e realizou contrato com a Prefeitura Municipal de Tarauacá, para elaboração de concurso público, que originou o edital nº 01/2016.Sucede que, na realização das provas, ocorreram os seguintes fatos: a prova aplicada para o cargo de Enfermagem fora plagiada de um concurso realizado na universidade de Santa Catarina; as provas aplicadas para os cargos de Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Análises Clínicas, Técnico de Enfermagem, Agente de Endemias, Auxiliar de Controle Interno e Fiscal Sanitário foram aplicadas aos candidatos nos turnos manhã e tarde e possuíam questões idênticas. 

Aduz que já vinha tomando as providências cabíveis com tais provas que comprometeram a lisura do certame, pois, em relação aos demais cargos, não houvera qualquer situação desabonadora dos princípios constitucionais. 

Ocorre que a impetrante surpreendera-se com a divulgação do Decreto nº 031/2016, do Prefeito de Tarauacá, em que decidiu pela nulidade de todos os exames aplicados no âmbito do Concurso Público, bem como de todos os atos dele consequentes, sobretudo os resultados obtidos, ainda que não divulgados. 

Sustenta que a decisão administrativa de anular o certame é ato desproporcional, não razoável e foge à linha do interesse público, uma vez que o impetrado anulou todos os atos do certame por meio de um decreto, sem apontar qualquer cláusula de descumprimento contratado por parte da impetrante.

Aduz que a impetrante reconheceu ser de sua responsabilidade a reaplicação das provas que frustraram a lisura do certame e não o cancelamento de todo o certame unilateralmente, como fez a autoridade coatora sem prévia comunicação à contratada. A empresa alega ainda, que a autoridade coatora prestou o concurso público para o cargo de médico, e, por não ter conseguido alcançar a nota mínima de aprovação, decidiu unilateralmente cancelar o certame, usando os poderes conferidos em causa própria.

Em sede liminar requereu que o Decreto Municipal nº 031/2016 tenha seus efeitos sustados, no sentido da não anulação total do certame, permanecendo a declaração de ofício da empresa impetrante para reaplicar as provas inerentes aos cargos de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Análises Clínicas, Técnico de Enfermagem, Agente de Endemias, Auxiliar de Controle Interno e Fiscal Sanitário e continuar o certame nos seus ulteriores termos.

Este é o relatório. Decido.

Mandado de segurança é o remédio constitucional para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for Autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerçam, conforme artigo 5°, LXX, da Constituição Federal, posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica ou órgão com capacidade processual.

Conforme decisão liminar proferida no mandado de segurança de nº 0700720-55.2015.8.01.0014, interposto pela empresa CalegárioX Assessoria, Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda em face de Fábio de Araújo Freitas, Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, o pregão presencial nº 058/2015 e processo nº 1470/2015, fora suspenso, posto eivado de vícios violadores das normas concernentes às licitações, especificamente a competitividade, legalidade e moralidade, in verbis: 

Diante do exposto, CONCEDO em parte a ordem postulada, para SUSPENDER todos os procedimentos licitatórios referente ao objeto impugnado até posterior deliberação do juízo de mérito, uma vez que a continuidade do certame pode prejudicar demasiadamente os direitos subjetivos do impetrante (notadamente o de participar de processo licitatório substancialmente justo e devido).

No que concerne ao pedido de habilitação preventiva do postulante, entendo que não deve ser feita pelo magistrado, e sim pelo administrador, sob pena de violação da separação dos poderes. O juízo só é permitido controlar os abusos estatais, quando importarem em violação da legalidade.

Desse modo, vê-se que o referido certame encontra-se maculado desde o seu nascedouro, porquanto, ao que tudo indica, a decisão retromencionada não fora cumprida, seguindo-se ilicitamente a efetivação do pregão, com a posterior realização de contrato administrativo e do concurso público decorrente, sem observância do mandamento judicial.

Houvera nítido descumprimento da decisão judicial pelo administrador público, culminando, indevidamente, na elaboração do certame de forma irregular, pois inexistira qualquer deliberação judicial posterior autorizando o andamento do feito ou revogando a tutela provisória anteriormente outorgada.

Aliada a tal aberração, restara comprovada a extensão das falhas havidas na provas produzidas pela impetrante, passível do comprometimento das avaliações dos candidatos, conjunto que norteia conclusão quanto ao reconhecimento da fragilidade de todo o certame, na medida em que amplamente demonstrada a quebra dos princípios da confiabilidade e da efetividade do processo seletivo.

Conforme notícias apresentadas pelo próprio impetrante, em razão de termo contratual aditivo promovido pelo Município, o certame tivera alargamento do objeto contratado, especificamente no que concerne à previsão de candidatos interessados e inscritos. Esta modificação acarretara, tendo em vista o aumento dos candidatos que prestariam o concurso, a necessidade de implementação da estrutura de prova que não fora corretamente suportada pelo impetrante.

Vale dizer, os candidatos inscritos extrapolaram as previsões da banca examinadora e, conseguintemente, o impetrante entendera por mais incrível que pareça que deveria aplicar a mesma prova em turnos distintos. Isto é, questões idênticas constavam em provas aplicadas no turno da manhã e no turno da tarde, para distintos candidatos.

Este fato supracitado vilipendiara de morte a isonomia que deve basear a realização dos concursos públicos, porquanto determinados candidatos foram indevidamente beneficiados (os que fizeram prova pelo turno da tarde) em razão de já terem possibilidade de conhecer determinadas questões e respostas das provas. 

Esta imprudência quase criminosa causara enormes prejuízos àqueles que investiram tempo e dinheiro num concurso cuja lisura encontra-se enormemente maculada, extirpando qualquer confiabilidade nos atos administrativos desta estirpe. Ademais, insta ressaltar que, nos termos do item 10.9 do Edital de Abertura deste certame: "a organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da CALEGÁRIO, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Concurso Público". Destarte, a desorganização é responsabilidade exclusiva do impetrante.

A manutenção do Decreto nº 031/2016 é a medida que se impõe, considerados os vícios insanáveis, que expressamente afrontam à legalidade, à imperatividade das decisões judiciais e aos princípios que norteiam a Administração Pública, de modo que solução diversa seria atentatória à moralidade, em prejuízo manifesto aos candidatos de boa-fé.

Outra absurdidade ocorrida no certame fora a participação do Prefeito de Tarauacá na condição de candidato, o que viola frontalmente o princípio da moralidade administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe que o agente político máximo da pessoa jurídica que realiza o concurso, que nomeia os membros da comissão especial do certame e que, ao final, será competente para homologar ou não o certame , participe como candidato, pois, além de violar frontalmente a moralidade e o princípio republicano, atenta também contra a isonomia.

Ou seja, não é justo que a autoridade que dita as regras a serem seguidas pelo certame seja também um de seus candidatos. É ato de extrema torpeza assinar todos os editais relativos ao concurso público e ter parentes participando deste mesmo certame: o que dizer, então, quando é o próprio Prefeito Municipal quem se submete à aplicação das provas?

Diante do exposto, DENEGO o pedido liminar para que o Decreto Municipal nº 031/2016 continue surtindo efeitos até posterior deliberação do juízo de mérito, eis que a matéria posta à apreciação demandará o contraditório e a realização de prova para constatar o alegado pela autora, bem como, também não se verifica a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da vigência do decreto até o desfecho da presente ação.

Determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias,manifestem-se acerca do cumprimento da decisão liminar proferida no mandado de segurança de nº 0700720-55.2015.8.01.0014, explicando, se for o caso, como que se fizera o pregão, malgrado decisão judicial dispondo em contrário. Sob pena de envio destas informações ao Parquet, para início de persecução criminal de infração prevista no artigo 359, do Código Penal.

Cumprida esta liminar, notifique-se a autoridade indicada como coatora para prestar, em 10 (dez) dias, as informações que achar necessárias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.

Decorrido esse prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público, para apurar eventual prática de improbidade e infrações penais, em razão da conduta dos agentes públicos envolvidos que, conquanto cientes que estariam diretamente envolvidos no processo de homologação do certame, se inscreveram como candidatos; e da banca examinadora (assim como de seus agentes) que, com sua atuação imprudente, desidiosa e improba, frustraram a licitude do concurso público (sem excluir as demais hipóteses previstas nos artigos 9º e 10 da Lei Federal nº 8.429/92).

Cite-se a Prefeitura Municipal de Tarauacá, para, em querendo, contestar o pedido, no prazo legal. 

Intimem-se.

Marlon Martins Machado
Juiz de Direito

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Cunha também manterá salário, avião e residência oficial, diz Beto Mansur

Secretário da Câmara diz que serão garantidos mesmos direitos que Dilma.
Peemedebista foi suspenso do mandato por decisão do Supremo.

Nathalia Passarinho e Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília


O primeiro-secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), disse nesta quinta-feira (12) ao G1 que o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), terá garantido os mesmos benefícios que a presidente da República afastada, Dilma Rousseff – salário integral, avião, carro, segurança, equipe do gabinete pessoal e residência oficial.

Segundo Mansur, o ato da Mesa Diretora que prevê a manutenção dessas prerrogativas vai ser assinado ainda nesta tarde.

Ao anunciar a decisão do Senado de admitir o processo de impeachment e afastar Dilma por até 180 dias, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que seriam mantidas algumas prerrogativas à petista. O primeiro-secretário da Câmara já havia dito na semana passada que pretendia dar a Cunha as mesmas garantias que fossem concedidas a Dilma.

Benefícios mantidos
Segundo Mansur, Cunha, embora esteja afastado das funções por tempo indeterminado, receberá salário integral de R$ 33.763, além de manter a residência oficial, no Lago Sul (bairro nobre de Brasilia), avião, seguranças, motorista, carro oficial e verba para pagar funcionários do gabinete.

"Vai ter exatamente as mesmas prerrogativas da Dilma, como transporte aéreo e terrestre, a residência oficial com a estrutura de manutenção e componentes do gabinete pessoal da presidência", afirmou Beto Mansur.

A Mesa Diretora interpreta que é preciso garantir condições iguais a dois chefes de Poderes que se encontrem em situação semelhante – afastados dos postos.

Decisão do Supremo
Cunha foi suspenso do mandato e da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal(STF) por obstruir as investigações da Operação Lava Jato e o processo a que responde por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética.

Ele é réu no STF sob a acusação de receber ao menos US$ 5 milhões em propina de um contrato da Samsung Heavy Industries com a Petrobras. O peemedebista nega ter participado do esquema de corrupção na estatal.
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Ibama-PREV-FOGO Publica Edital de Processo Seletivo para Feijó



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, nº 51 de 12 de fevereiro de 2016 do Ministério do Meio Ambiente que atuará na região de Feijó/AC, área crítica, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Prevfogo, com apoio de suas Coordenações Estaduais. 1.2 Sempre que necessário, tornar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital. 1.3 Os candidatos aprovados serão contratados baseados na Lei nº 8.745/1993 e alterações, para exercer atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como de manejo integrado do fogo, por um período de até 06 (seis) meses, sem prorrogação. 1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a realização de testes de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Prevfogo. 

2. DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E REQUISITOS. 2.1 Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS 2.1.1 Remuneração mensal: R$ 880,00, equivalente a 01 (um) salário mínimo 2.1.2 Requisitos Básicos: Ser alfabetizado. 2.1.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente. 2.1.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo. 2.1.5 Atribuições:  Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;  Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança;  Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;  Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe de Esquadrão, conforme regras e normas do Prevfogo;  Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;  Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações destinadas a base da brigada;  Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;  Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa Brigadas Federais;  Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária;  Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;  Apoiar e executar queimadas controladas ou prescritas;  Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;  Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;  Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal;  Apoiar atividades socioambientais e científicas;  Apoiar as atividades finalísticas do Ibama;  Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;  Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições. 

2.2 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE ESQUADRÃO 2.2.1 Remuneração mensal: R$ 1.320,00, equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimo. 2.2.2 Requisitos Básicos: ser alfabetizado. 2.2.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente. 2.2.4Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo. 2.2.5 Atribuições:  Coordenar as atividades do Esquadrão;  Zelar pela ordem e disciplina do Esquadrão sob sua responsabilidade;  Informar ao Chefe de Brigada atitudes e procedimentos de Brigadistas que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança;  Elaborar o Plano de Trabalho do Esquadrão;  Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, principalmente em relação aos combates, deslocamentos em veículos, utilização de equipamentos e ferramentas de combate, além de exigir a utilização correta dos equipamentos de proteção individual - EPIs pelos brigadistas;  Coletar e sistematizar as informações de campo e repassar ao Chefe de Brigada;  Preencher o Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI) após cada combate;  Coordenar e escalar os brigadistas para a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;  Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergências;  Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe da Brigada, conforme regras e normas do Prevfogo;  Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;  Coordenar e escalar Brigadistas para conduzir a viatura, desde que este possua habilitação e autorização do Ibama;  Coordenar e escalar Brigadista para executar a limpeza, manutenção e conservação das instalações destinadas à base da brigada;  Coordenar e escalar Brigadista para executar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;  Coordenar e escalar os Brigadistas para a execução das ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa Brigadas Federais;  Coordenar e designar Brigadistas para executar as atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária;  Coordenar e escalar os brigadistas para a execução das atividades de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;  Coordenar e designar Brigadistas nas atividades de apoio e execução de queimadas controladas ou prescritas;  Coordenar e designar os Brigadistas para a execução das atividades de vigilância e monitoramento e detecção, organizando de imediato o combate;  Acionar o esquadrão sob sua responsabilidade para atendimento aos combates a incêndios florestais e outros;  Solicitar os reforços necessários para o controle dos incêndios e frentes de fogo sob sua responsabilidade;  Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;  Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;  Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal;  Apoio às atividades socioambientais e científicas;  Apoiar as atividades finalísticas do Ibama;  Realizar e coordenar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições.  Realizar todas as atividades dos Brigadistas, quando necessário.  Substituir o Chefe de Brigada na sua ausência, quando convocado. 

2.3 Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE BRIGADA 2.3.1 Remuneração mensal: R$ 1.760,00, equivalente a 02 (dois) salários mínimos. 2.3.2 Requisitos Básicos: conclusão do curso de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, conhecimentos de informática. 2.3.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente. 2.3.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo. 2.3.5 Atribuições:  Executar as atividades administrativas referentes à Brigada;  Manter comunicação constante com o Gerente Estadual e a Coordenação Estadual ou Regional do Prevfogo;  Zelar pela ordem, disciplina e segurança da Brigada;  Coordenar e supervisionar as atividades da Brigada e dos Chefes de Brigada,  Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, conforme regras e normas do Prevfogo;  Determinar as escalas de trabalho dos Esquadrões;  Supervisionar a execução dos Planos de Trabalho da Brigada;  Representar a Brigada junto às instituições locais;  Receber as demandas internas e externas de trabalho da Brigada, definir prioridades e providenciar o atendimento;  Solicitar apoio aos órgãos e instituições locais para o desempenho das atividades da Brigada, quando for o caso;  Solicitar apoio técnico e operacional à Coordenação do Prevfogo;  Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergências;  Controlar a frequência da Brigada e encaminhar a documentação ao setor competente;  Fazer os procedimentos necessários para corrigir atitudes de Brigadistas e Chefes de Esquadrão que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança, inclusive desligamentos do cargo;  Fazer o controle de todos os materiais e equipamentos da Brigada;  Fazer uso dos sistemas de gerenciamento de incêndios florestais, tais como monitoramento de focos de calor, uso de programas simplificados de geoprocessamento;  Elaborar e encaminhar os relatórios e demais documentos técnicos relativos à Brigada utilizando, dentre outras fontes, os dados de campo fornecidos pelos Chefes de Esquadrão;  Supervisionar e orientar o preenchimento dos ROIs pelos Chefes de Esquadrão;  Inserir os ROIs e outros documentos no SISFOGO ou encaminhar à Coordenação do Prevfogo;  Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;  Indicar à Coordenação Estadual os Brigadistas e Chefes de Esquadrão com aptidão para conduzir a viatura e providenciar os documentos e procedimentos para a emissão de autorização para a condução de viaturas pelo Ibama;  Coordenar e escalar os Brigadistas e Chefes de Esquadrão para conduzir a viatura, desde que este possuam habilitação e autorização do Ibama;  Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;  Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, observando o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e outros recursos destinados a esse fim;  Viabilizar e prestar apoio logístico na execução de aceiros e nos combates aos incêndios florestais, bem como à Coordenação Estadual e ao Gerente do Fogo, sempre que necessário;  Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;  Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;  Coordenar e/ou apoiar atividades socioambientais e científicas;  Providenciar apoio às atividades finalísticas do Ibama;  Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições;  Designar Brigadista para assumir o comando do Esquadrão na ausência do Chefe de Esquadrão;  Realizar todas as atividades dos Brigadistas e Chefes de Esquadrão, quando necessário.  Definir o Chefe de Esquadrão responsável pela condução da brigada na sua ausência. 2.4 Serão descontados do valor bruto: INSS e Auxílio-transporte (quando solicitado). 

3. DAS VAGAS: 

3.1 BRIGADA COM 13 BRIGADISTAS VAGAS 

BRIGADISTA DE COMBATE 10 BRIGADISTA 

CHEFE DE ESQUADRÃO 02 BRIGADISTA 

CHEFE DE BRIGADA 01 

4.DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 4.1 Não haverá vaga para portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo e as ações do combate aos incêndios florestais, que podem colocar em risco a vida do candidato.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 5.1 A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas. 5.2 – O candidato deverá comparecer, portanto todos os documentos listados no item 67.4 no seguinte local e período: Local da inscrição: Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) Av. Assis Vasconcelos, 227, Segundo Distrito (antiga sede do IBAMA) – Feijó/AC Período: 11 a 23 de maio de 2016, de 08:00hs às 17:00hs, exceto aos finais de semana. 5.3 A inscrição é pessoal e intransferível. 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, ou seja, Brigadista de Combate ou Brigadista Chefe. 

6.2 Caso haja mais de uma inscrição em cargos diferentes, será considerada a data da última inscrição efetuada. 6.3 É vedada a inscrição condicional (por motivo de força maior) e a extemporânea (fora do prazo). 

6.4 Documentos necessários para a Inscrição dos candidatos, cópias dos documentos originais. 6.4.1 Carteira de Identidade. 6.4.2 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação. 6.4.3 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo de Chefe de Brigada. 6.4.4 Curriculum Vitae para o cargo de Chefe de Brigada 6.4.5 Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor. 6.4.6 Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular. 6.4.7 Certidão de Nascimento ou Casamento. 6.4.8 Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem). O candidato que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame. 6.4.9 Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.

(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6.4.10 Comprovante de Residência, atual, com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”. 6.4.11 Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de inscrição. 6.4.12 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato. 6.4.13 Tipo Sanguíneo e Fator RH. 6.4.14 Certificado do Curso de Formação de Brigadista para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, emitidos pelo IBAMA, ICMBio ou Corpo de Bombeiros Militar. Não serão aceitos certificados de Brigadista ou Bombeiro Civil, Brigadista Predial ou outros cursos que não sejam voltados exclusivamente para a área de incêndios florestais.

7. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO: 7.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado público. 7.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral. 7.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para índios e mulheres. 7.4 Ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 59 anos completos, na data da inscrição para o cargo de Brigadista e Chefe de Esquadrão e 65 anos completos, na data da inscrição para os cargos de Chefe de Brigada. 7.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre. 7.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades. O candidato deverá preencher, assinar e entregar Modelo de Declaração de Nada Consta, anexo, no ato da inscrição. 7.7 Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item 6.4 deste edital. 7.8 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez. 7.9 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública. 7.10 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo. 7.11 Cumprir as determinações deste edital. 


8. DA SELEÇÃO PÚBLICA: 8.1. A seleção está estruturada em etapas eliminatórias e classificatórias, conforme o cargo para o qual o (a) candidato (a) está concorrendo, somente passando para a fase posterior o (a) candidato (a) que obtiver o desempenho esperado em cada etapa. 8.1.1 1ª Etapa – Avaliação das documentações de qualificação constantes nos itens 6 e 7. 8.1.2 2ª Etapa – Teste de Aptidão Física - TAF e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA, o qual obedecerá aos critérios discriminados no item 9. 

9. DA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO: 9.1 Os candidatos considerados Aptos nos testes de TAF/THUFA deverão entregar obrigatoriamente toda a documentação constantes nos itens 6 e 7. 9.2 Somente serão aceitas cópias de documentação para análise mediante a apresentação dos documentos e certificados originais. 9.3 Será dada preferência, na análise da documentação, aos candidatos que possuam Carteira de Habilitação, tipo “B”. 9.4 Para os candidatos que estão concorrendo aos Cargos de Chefe terão acrescidos na nota final 0,3 (três décimos) para cada período completo de contrato como Chefe de Esquadrão e 0,4 (quatro décimos) para cada período completo de contrato como Chefe de Brigada, nos últimos três anos. Neste caso, o comprovante de contratação é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser apresentado antes da divulgação final das notas. 9.5 Os candidatos concorrentes ao cargo de Brigadista não poderão ser transportados para os cargos de Chefe de Esquadrão ou Chefe de Brigada, mesmo havendo sobra de vaga, por não haver embasamento legal, sob pena de cancelamento de contrato e responsabilização de quem autorizou o ato. 9.6 Para a escolha do Chefe de Brigada, será avaliado pela equipe de instrutores ou servidores que estiverem responsáveis pela condução do processo seletivo, aquele que apresentar o perfil mais adequado e atender as exigências de escolaridade. 

10. DOS TESTES TAF E THUFA. 10.1 Os testes, de presença obrigatória e de caráter eliminatório e classificatório serão realizados por servidores do Prevfogo e visa avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às exigências próprias da função de Brigadista, onde será considerado APTO ou INAPTO. Local dos testes TAF e THUFA: Parque do Buritizal, antiga pista do aeroporto, no centro de Feijó. Data e horário: Dia 24 de maio, terça feira, às 08:00hs. - O candidato deve apresentar-se no local dos testes portando a carteira de identidade. - Para a realização do THUFA os candidatos deverão levar enxada própria e será permitido o uso de lima. 

O PREVFOGO não fornecerá os materiais citados. 10.2 Teste de Aptidão Física – TAF Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos candidatos. 10.2.1 A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato. 10.2.2 O prazo máximo é de 30 (trinta) minutos não sendo permitido correr, apenas caminhar. 10.2.3 O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente. 10.2.4 Critério de avaliação: Tempo de percurso acima de 30 minutos: desclassificado Tempo de percurso de exatos 30 minutos: 6 (seis) pontos Tempo de percurso abaixo de 30 minutos: Dentre os concorrentes, aquele que obtiver menor tempo de percurso receberá nota 10 (dez). Todos os outros concorrentes receberão notas inversamente proporcionais ao seu tempo, variando de 10 (dez) a 6 (seis) pontos. 10.3 Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. 10.3.1 O candidato deverá capinar e rastelar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em um prazo de no máximo 20 (vinte) minutos. A área deverá ficar totalmente limpa de vegetação, conforme a prática de aceiramento “solo mineral”. 10.3.2 O tempo máximo de capina poderá ser alterado, conforme avaliação do responsável pela aplicação do teste, em função da quantidade e qualidade do combustível. 10.3.3 O candidato que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido estará desclassificado e eliminado do processo seletivo simplificado. 10.3.4 Critérios de avaliação: Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de zero a cinco pontos. Tempo de capina (pontuação inversamente proporcional ao seu tempo): de zero a cinco pontos. 10.4 A nota final nos testes de pré-seleção será a média de nota do TAF (peso 1) somado ao THUFA (peso 2). [TAF (1) + THUFA (2) = Nota Final dos testes] / 2. 10.5 Havendo empate nos testes acima citados, deverá ser observado o seguinte critério para o desempate: 10.5.1 Candidatos aos cargos de Chefia: melhor nota do Currículo; maior idade. 10.5.2 Candidatos ao cargo de Brigadista de Combate: melhor nota do THUFA e maior idade. 10.6 É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da classificação final dos alunos, providenciarem a publicidade imediata dos resultados, afixando as listas em local público de grande visibilidade. 10.7 Os servidores e Instrutores que participarem nas atividades de realização do Processo Seletivo Simplificado com Curso de Formação atuarão de acordo com o estabelecido no Código de Ética do Servidor Público. 

11. DA ELIMINAÇÃO 11.1 O candidato será eliminado do processo de seleção quando: 11.1.1 Não apresentar atestado médico (antes de se submeter aos testes de TAF e THUFA), comprovando estar APTO a suportar esforço físico; 11.1.2 Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos; 11.1.3 Em qualquer etapa apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes, ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade; 11.1.4 Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase do processo de seleção; 11.1.5 Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado. 11.1.6 A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame. 

12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção. 12.2 Entre os aprovados, dentro do número de vagas, serão contratados os Brigadistas e Chefes conforme a classificação, número de vagas e a idade limite para cada cargo. 12.3 O candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 12.4 A data de contratação dos brigadistas deverá obedecer ao interesse da administração pública. 12.5 Além dos documentos de requisitos listados nos itens 6 e 7, o candidato deverá apresentar, também: 12.5.1 Para recebimento do pagamento mensal: documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta-corrente emitido pela agência bancária. 12.5.1.1 O candidato que abrir conta no banco deverá procurar sua agência e verificar o prazo de realizar movimentações, tais como depósitos mínimos para que a conta não seja cancelada, até o recebimento do primeiro pagamento. A conta não movimentada devidamente no prazo estipulado pela agência é considerada inativa e impossibilita o recebimento do pagamento pelo Brigadista. 12.5.2 Para fazer jus ao auxílio pré-escolar: Certidão de Nascimento dos Filhos Menores (de 0 a 06 anos incompletos) e Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF desses filhos menores. Na falta deste, será aceito outro documento que possua a numeração do CPF como carteira de identidade. O candidato deverá preencher, assinar e entregar o Formulário de Requerimento de Auxílio Pré-Escolar constante no Anexo deste Edital, no ato da contratação. 12.6 Observada a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 e autorizações contidas nas Portarias nº 155/2008 do MPOG e nº 51 de 12 de fevereiro de 2016 do MMA e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é de 30 (trinta) dias. 12.7 A recusa do candidato em ser lotado no local para o qual está concorrendo caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA. 

12.8 O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado. 12.9 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do Prevfogo/BAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei. 12.10 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo Brigadista em localidades diversas de sua lotação. 12.11 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no quadro de avisos do local de inscrição. 12.12 Será de responsabilidade do(a) candidato (a) o acompanhamento e consulta diretamente no local de lotação com os responsáveis ou pelo telefone (68) 3211-1725 para verificação das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. 

O Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros. 

12.13 Após a contratação, no caso de desligamento do Brigadista ou Chefe de Esquadrão e interesse do órgão na substituição, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes. 12.14 Após a contratação, no caso de desligamento de um Chefe de Brigada e interesse do órgão na substituição, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes e que possua 2º grau. 

13. DOS RECURSOS 13.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se ao Núcleo de Capacitação e Treinamento do Prevfogo ou imediatamente ao Instrutor no Estado em que está sendo selecionado ou, ainda, encaminhar e-mail ao prevfogo.nct@gmail.com, para no prazo de até 2 (dois) dias a contar da publicação dos resultados, das 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento próprio devidamente fundamentado, apresentar recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame. 13.2 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar. 13.3 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos itens 13.1 e 13.2 deste edital. 13.4 Os recursos, uma vez analisados pelos técnicos responsáveis, serão devidamente divulgados ao público e informados diretamente ao candidato. 13.5 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados

14. DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal no estado do Acre, Comarca de Rio Branco, para as demandas judiciais. 15 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo simplificado implicará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo simplificado público. 15.2 O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses. 15.3 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 20

fonte acrefeijonew.blogspot.com 


POR 55 VOTOS A 22, SENADO APROVA AFASTAMENTO DA PRESIDENTE DILMA

Painel: ponto fraco de Temer é pressão da imprensa

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Segundo a coluna de Natuza Nery, especialistas em Michel Temer dizem que o novo presidente é pouco resistente a pressões — menos ainda se forem da imprensa; os sucessivos recuos no ministério sugerem seu ponto fraco; ele voltou atrás em nomeações para Justiça, Cultura, Saúde, Defesa, Ciência e Tecnologia, Controladoria-Geral da União e Desenvolvimento; ganhou a alcunha de “governo Tabajara”, apelido que o PMDB dava à gestão Dilma

CONSUMADO O GOLPE: DILMA SAI DE FÉRIAS

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Nesta manhã, o Senado decidiu afastar a presidente Dilma Rousseff por um prazo máximo de 180 dias por 55 votos a 22; neste período, o vice-presidente Michel Temer será interino no cargo, mas com plenos poderes para nomear ministros e até para levar ao poder as forças políticas derrotadas nas últimas quatro eleições presidenciais; a partir de agora, Dilma será submetida um julgamento mais jurídico do que político, presidido pelo Supremo Tribunal Federal, em que os senadores terão a difícil missão de comprovar seu "crime de responsabilidade" por pedaladas fiscais - uma tese frágil, que causa espanto ao redor do mundo

quarta-feira, 11 de maio de 2016


Reconstrução da BR-364 no Acre deve custar R$ 1 bilhão, estima Dnit


Um encontro realizado na última semana, coordenado pelo procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa, do MPF em Cruzeiro do Sul, abriu espaço para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) explicasse o motivo de tantos atrasos na conclusão dos serviços e qual a real dificuldade para a manutenção do que já foi feito na BR-364
.“A reunião teve como grande objetivo apresentar à população a atual situação da rodovia, bem como quais são as medidas que o Dnit está tomando para impedir seu eventual fechamento. Além disso, o Ministério Público buscou reunir subsídios para fundamentar a sua atuação”, disse Corrêa.
O supervisor do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), Thiago Caetano, disse que a reunião teve dois objetivos: esclarecer a população sobre a trafegabilidade e um possível fechamento da BR-364. “Todas essas situações foram colocadas de forma bem clara desde que assumimos a BR em 2015 e temos esse compromisso de evitar o isolamento da região por causa da estrada”, esclareceu.
De acordo com Caetano, os problemas em atraso na restauração de trechos da BR-364 se dão por rompimentos de contrato e que para reconstruir será necessário um investimento de R$ 1 bilhão.
“O projeto para reconstruir será concluído até o final do ano e essa reconstrução vai depender de muitos fatores. Enquanto isso será realizada uma restauração, com isso, garantimos que nesse ano e 2017 a BR não apresente problemas”, afirma.
A estimativa para a obra de restauração enquanto o projeto de reconstrução não fica pronto está em R$ 230 milhões de reais. “Inicialmente está fechado em R$ 230 milhões e pode cair esse valor devido a licitação, mas acreditamos que concluímos em cerca de R$ 200 ou R$ 250 milhões”, disse.
A BR-364 que desde o final de 2015 apresentou sinais de trafegabilidades em condições precárias e chegou a ter tráfego interrompido em fevereiro de 2016, passa por em projeto de restauração pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte. Recentemente foi divulgado que cerca de R$ 230 milhões serão gastos nesse projeto e uma reconstrução custaria ao menos R$ 1 bilhão.
fonte g1.globo.com

Implorei que parass', diz jovem agredida por lutador de MMA no Acre


Ainda se recuperando dos ferimentos sofridos na noite de domingo (8), a enfermeira Pamela Alves, de 26 anos, disse em entrevista ao G1, que implorou para que o lutador de MMA Deroci Barbosa, de 25 anos, não machucasse ela nem o namorado. 
Pamela teria levado um soco do lutador quando ele invadiu a casa da ex-namorada Miliane Silva, de 31 anos, na noite de domingo. Pamela e o namorado estavam na casa no momento da invasão. O namorado de Pamela também foi agredido e Miliane conseguiu fugir com o filho. 
De acordo com a polícia, Milliane estava em casa com o filho que tem com o lutador, quando Barbosa arrombou a porta e tentou agredi-la.
Pamela e o namorado fizeram exames de corpo de delito na segunda-feira (9) para anexar ao processo que pretendem abrir contra Barbosa por agressão.
A enfermeira precisou levar três pontos no nariz, e o namorado ficou com o supercílio esquerdo cortado durante a confusão. O namorado da jovem, que é sargento do Exército, disse que aguarda liberação dos superiores para se manifestar sobre o caso.
"Nós estávamos deitados quando ouvimos ele arrombando a porta. Pedi pelo amor de Deus que não fizesse nada contra a gente. Implorei para que parasse. Ele entrou no quarto, acendeu a luz e veio para cima. Ainda perguntou se eu ia chamar a polícia e me chamou de 'puta'. Depois que me deu o murro foi para cima do meu namorado, os dois caíram no chão e eu saí correndo para casa do vizinho", relembra a jovem.
'Achei que ele tinha matado meu namorado'
Pamela afirma ainda que o lutador pegou uma faca e foi atrás dela e da amiga na casa de um vizinho, onde as duas estavam escondidas.
"Achei que ele tinha matado meu namorado quando o vi saindo da casa com a faca na mão. Ainda perguntei o que ele tinha feito e disse que não sabia de nada e perguntava pela Milliane. Tinha visto ele uma vez antes disso, quando foi na casa deixar o filho deles. Eu estava de vítima ali. Ele foi para bater na mulher dele, ou até mesmo matar", acrescenta Pamela.
A jovem foi ao médico na tarde de terça (10) para saber se o nariz está quebrado, mas o local do ferimento está muito inflamado e só poderá ser avaliado na próxima semana.
Disse que ia pegar uma arma', alega o lutador
Em nota sobre o caso, Barbosa alega que o namorado da enfermeira o teria ameaçado e que somente após essa ameaça teria iniciado a briga. "Foi quando um rapaz, que também estava na residência, passou a me agredir com palavras e me ameaçou, dizendo que é militar e que ia pegar uma arma. Quando ele pegou uma mochila, numa forma de me defender, com medo dele estar mesmo armado, o agarrarei e iniciamos uma luta corporal", alegou.
Pamela nega a acusação e diz ainda que o sargento não possui arma. "Ele sabe que meu namorado não tem arma, senão teria dito na hora para polícia. Teria pedido que ele [namorado] fosse revistado. Poderia matar ela [Milliane], nós fomos dois anjos da guarda que estavam lá na hora que ele entrou. Tudo que a gente pode fazer, todas as medidas cabíveis por direito, estamos fazendo. Vai ter que responder pelo que fez, fomos agredidos sem nenhum motivo", enfatiza a jovem.
Deroci Barbosa precisa manter uma distância mínima de 200 metros da ex-namorada e do casal de amigos dela. A determinação da 3ª Vara Criminal de Rio Branco é parte do acordo aceito pelo lutador para ser solto na segunda-feira (9), que inclui ainda pagamento de fiança. O caso foi encaminhado à Vara de Violência Doméstica.
Ao G1, a advogada do lutador, Manyra Gama, disse que Barbosa deve cumprir o acordo e reafirma que Barbosa e Milliane nunca tiveram um relacionamento harmonioso. Ela diz ainda que o cliente já cumpria o acordo da medida protetiva determinado há dois meses.
"O processo ainda vai ser instaurado e os crimes que ele foi enquadrado não são crimes de muita gravidade, embora tenha sido reiterado a medida protetiva. O juiz entendeu que ele não tinha que ser mantido recolhido à prisão e pode responder em liberdade. Ele não agrediu a ex-mulher, sequer encostou o dedo nela. Já vinha cumprindo as normas, todos os finais de semana ela deixava o filho na casa dele e com certeza vai cumprir o acordo da Justiça", diz a advogada.
Entenda o caso
A ex-namorada do lutador já possuía uma medida protetiva contra o lutador, após uma invasão anterior ocorrida há dois meses, mesmo período do fim do relacionamento, que durou pouco mais de um ano.
Na segunda-feira (9), o lutador foi solto e  usou o perfil do Facebook para se defender das acusações. O lutador disse na postagem que foi vítima de uma "emboscada" armada pela ex-namorada e um "parceiro". A postagem foi apagada pouco tempo depois.
A ex-namorada do lutador nega que tenha planejado matá-lo e afirma que pouco antes da invasão, ele é quem teria ameaçado matá-la.
Na terça-feira (10), o lutador emitiu uma nota dando sua versão oficial do caso. Barbosa afirma que foi à casa da ex-companheira porque o filho estaria doente e teria sido recebido com xingamentos.
"Não fui com intenção de trocar agressões, mas de cuidar de meu filho de 10 meses. Sempre foi meu desejo participar de sua vida, mesmo sem ter um relacionamento com sua mãe".
A ex-namorada contesta a versão dada pelo lutador e disse que recebeu mensagens do ex-companheiro avisando que ira ao local para matá-la. Segundo a mulher, o lutador era extremamente ciumento e já chegou a agredí-la em pelo menos uma ocasião anterior.
fonte   g1.globo.com

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