sexta-feira, 4 de agosto de 2017

LULA: TEMER GASTOU R$ 14 BI PARA FICAR NO PODER E QUER ECONOMIZAR NO 'FEIJÃO DO TRABALHADOR'

Ex-presidente Lula criticou duramente a compra de parlamentares feita por Michel Temer que resultou na sua anistia ao crime de corrupção passiva; "O gasto que eles querem cortar não é o gasto com eles, é o gasto com o povo. Porque o seu Temer, que estava fazendo economia, gastou com 267 deputados R$ 14,2 bilhões para ficar no poder", disse; "Que economia é essa? Em cima do feijão, dos direitos dos trabalhadores?", perguntou; ele também demonstrou animação para disputar a Presidência em 2018; "Se eu estou animado desse jeito, porque vocês vão desanimar? Nós aprendemos que esse país pode ser diferente, e já sabemos que nós podemos fazer diferente", disse Lula
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Pedido de demissão: 8 perguntas e respostas

O processo de desligamento do profissional é um momento delicado, tanto para a empresa como para o colaborador. É uma situação que envolve muitos sentimentos, às vezes bons, às vezes nem tanto. Porém, é preciso distinguir que existem duas formas de desligamento: o solicitado de forma espontânea pelo colaborador (pedido de demissão) e também o que é realizado pela empresa, isto é, a demissão forçada.

Para as duas formas de desligamento há regras específicas e, por isso, geram muitas dúvidas aos profissionais de Recursos Humanos, empregadores e empregados. Quais são os direitos e os deveres? Como finalizar o processo tendo a certeza de que está cumprindo com a legislação?

Se você também não domina o assunto, este post é para você. Pensando em esclarecer essas e outras dúvidas, elaboramos este artigo. Aqui, você entenderá tudo que precisa saber sobre pedidode demissão. Existem vários tipos de pedido dedemissão, detalhes que pontuam o processo, bem como direitos e de deveres, de ambos os lados. Confira!
Pedido de demissão
O pedido de demissão é o ato (documento) pelo qual o colaborador solicita a rescisão do seu contrato de trabalho com a empresa contratante. Possuindo a certeza de que deseja se desligar da empresa, o colaborador deverá entregar a carta ou documento à empresa. Ele servirá como um aviso e, por isso, precisa ser entregue com antecedência.

O aviso é necessário, pois é através dessa comunicação que o RH ou o empregador terá condições de procurar alguém para o cargo até então ocupado pelo empregado. Assim, o negócio da empresa não é prejudicado, visto que o desligamento não foi uma surpresa.

Esse período de antecedência deve ser de 30 dias. É o conhecido aviso-prévio. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quando estabelece que se o colaborador sair do trabalho sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedidode demissão sem aviso-prévio.

Ainda está com dúvidas? Confira abaixo as perguntasmais corriqueiras sobre os pedidos de demissões. Assim, empregado e empregador saberão como agir em cada situação.
1. A empresa é obrigada a aceitar o pedido dedemissão?
Os direitos são iguais para empregado e empregador. Isto é, assim como a empresa tem o direito de desligar um colaborador sem que o mesmo recuse, a empresa é obrigada a aceitar o pedido de demissão, desde que respeitadas a legislação vigente.
2. Ao solicitar demissão, o colaborador precisa trabalhar os 30 dias do Aviso-Prévio Trabalhado?
Sim. Da mesma forma como na dispensa por parte da empresa, o colaborador precisa cumprir os 30 dias de aviso-prévio.

A CLT estabelece que o profissional tem seu contrato de trabalho por tempo indeterminado, isto é, sem uma data para término. Assim, para que a rescisão não tenha multa é necessário o aviso-prévio.

No caso de pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar o valor correspondente a um salário de suas verbas rescisórias, de acordo com o artigo 487 da CLT.
3. O colaborador pode pedir dispensa do cumprimento do aviso-prévio?
Sim. O colaborador pode pedir a dispensa do aviso-prévio, mas essa autorização diz respeito aos 30 dias de trabalho e não ao desconto do aviso. Isto é, o colaborador pode não cumprir o aviso-prévio, mas poderá ter o valor referente a esses dias descontados.

Por lei, a empresa tem o direito de descontar, embora possa abonar o desconto, assim como deveria pagar o valor caso ela solicitasse o desligamento. Assim, é facultado ao empregador o desconto já que ele pode dispensar e não descontar.
4. Quais são os direitos do colaborador que pededemissão?
O colaborador que pede demissão tem seus direitos assegurados pela CLT, que são irrenunciáveis. Confira:
Saldo do salário do mês trabalhado;
Saldo das férias do mês trabalhado;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais;
Férias vencidas, caso houver;
Caso tiver direito, comissões, banco de horas, horas extras, etc.
Contudo, na rescisão, os descontos serão tributados normalmente, como o INSS e o IRRF, por exemplo. Os descontos terão como base o contrato de trabalho e a Convenção Coletiva.

Na rescisão poderá haver o desconto do aviso-prévio, caso o colaborador não cumpra o Aviso Prévio Trabalhado.

Para as demissões de colaboradores com mais de um ano de empresa, a rescisão deve ser homologada no Sindicato da Categoria. A presença do funcionário é obrigatória, bem como de um representante da empresa. Na ocasião, deverão comprovar os pagamentos corretos da rescisão, assim como dos FGTs mensais e demais obrigações.
5. Qual o prazo para esse pagamento?
O período para pagamento da rescisão pela empresa é o mesmo em casos em que o funcionário pede ademissão. Assim, será de até um dia útil no caso de cumprimento do aviso prévio e até 10 dias corridos, a contar do dia do pedido de demissão, sem o cumprimento do aviso-prévio.

Não havendo o pagamento dentro do prazo, haverá multa ao empregador, referente a 160 BTNs em valor equivalente ao seu salário, havendo exceções.
6. Em contrato de experiência, é possível pedirdemissão?
O pedido de demissão durante o curso do contrato de experiência também pode ser solicitado. Neste caso, o desconto que a empresa fará será da metade dos dias que restam para o término do contrato, conforme o artigo 480 da CLT.

Exemplo: Caso faltem 10 dias para o término do contrato de experiência, o colaborador que solicitou ademissão receberá o saldo do salário, 13º e férias proporcionais. Assim, o empregador descontará 5 dias em referência ao rompimento do contrato de experiência.

Mas, se a solicitação ocorrer na data do término do contrato, não haverá desconto algum e não será necessário cumprir o aviso-prévio. Isso por que o contrato tinha um prazo e foi encerrado no prazo deste.
7. Gozando de férias, o colaborador pode solicitar suademissão?
Não. Durante o período de férias, o colaborador não pode solicitar sua demissão. Porém, assim que retornar, além de solicitar, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso-prévio, podendo ter descontado o valor referente aos dias.
Contudo, é preciso observar o que diz a convenção coletiva de trabalho, pois existem sindicatos que facultam ou dispensam o cumprimento do aviso-prévio.
8. Como fica o FGTS e o seguro desemprego?
No pedido de demissão, o colaborado não tem direito a sacar o FGTS, mas os valores depositados mensalmente ficam na conta do PIS, rendendo juros. O saque só poderá ser realizado em algumas situações, como a compra de uma casa própria, aposentadoria, entre outros.

O seguro desemprego também não pode ser solicitado em casos de pedidos de demissão.

Fonte: Jornal Contábil - Via metadados

Recordar é viver..

A cavalgada da ex-Tarauacá.Só nos restam saudade e nada mais...

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Polícia Militar uma moto que havia sido roubada há 6 dias em Tarauacá

Nesta quinta feira, 3 de agosto, a Polícia Militar recuperou mais uma moto que havia sido roubada em Tarauacá, uma modalidade de crime que já está se tornando muito comum no município.

Uma Bross de cor preta foi levada há cerca de seis dias, do Bairro Ipepaconha. Hoje, os policiais a encontraram num matagal localizado às margens da estrada do Igarapé Preto. O proprietário Jair Alves Santos foi buscar seu meio de transporte.

Governo do Estado afirma que Expoacre movimentou mais de 102 milhões em negócios

No ano passado o volume foi de R$ 57,9 milhões, este ano a feira de agronegócios apresentou um aumento de aproximadamente 78%

Na tarde desta quinta-feira (03), o governador Tião Viana e diretor-superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Mâncio Lima, realizaram uma coletiva de imprensa para divulgar o balanço de negócios fechados durante a Expoacre 2017.

Coletiva de imprensa sobre o balanço da Expoacre 2017/Foto: cedida.

Os setores bancários, de veículos, alimentação e bares, comércios e serviços, indústrias, leilões e produtos agrícolas tiveram um aumento considerável, comparados com o ano anterior, somente o setor de ambulantes que apresentou uma pequena queda na arrecadação de valores.

No ano passado o volume foi de R$ 57,9 milhões, este ano a feira de agronegócios apresentou um aumento de aproximadamente 78%, segundo o levantamento.
Os bancos sozinhos representaram neste ano R$ 49,2 milhões em negócios, sendo consolidados como os principais destaques da Expoacre. O setor da indústria aprece logo em seguida, com R$ 32,5 milhões. Já os veículos representaram R$ 7 milhões.

“O resultado foi muito bom, a vitória é de todos. O Sebrae inovou muito, onde o superintendente Mâncio Lima foi o principal apoiador e parceiro do governo nesse empreendimento, quando inovou na economia criativa a frente de oportunidades para gerações futuras e tudo isso foi fomentado durante a feira. Então só temos a agradecer aos nossos parceiros que fizeram do evento um grande balcão de negócios de forma bem mais positiva e grandiosa, em relação ao ano anterior”, disse o governador Tião Viana.

Mâncio Lima considerou a feira como um “divisor de águas” para o órgão, levou uma forma diferenciada de atendimento, estando presente em vários setores.

“O conceito do estande era de levar inovação aos nossos clientes. Queríamos mostrar que era possível vários negócios acontecerem no mesmo lugar. E graças ao empenho de toda a equipe, a cada ano o Sebrae entra com mais força dentro da Feira, com isso sabemos que no próximo ano o trabalho será dobrado para ser melhor que este, digo isso porque a participação do Sebrae teve um nível bastante elevado nos serviços oferecidos e estamos felizes com o resultado”, disse.
ALAMARA BARROS, DA CONTILNET03/08/2017 20:22:42

CONVOCAÇÃO


ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 92  DE  01  DE  AGOSTO  DE  2017.
 
A PREFEITA DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 7º, da Lei no 847/2015, e 
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 001/2016, para provimento de vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior do Poder Executivo Municipal, homologado pelo Decreto de nº 17/2017, de 18 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de Janeiro de 2017 denº 11.980, fls. 60; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos do candidato a seguir relacionado:                            
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, o servidor, para o cargo que foi classificado, o qual ingressará na referência, padrão e/ou classe inicial da respectiva carreira:
Agente Comunitário de Saúde (área VII)
Unidade de Saúde Marília Vieira de Lima Souza (corcovado)
Posição
Nº Insc.
Candidato
Vaga P.N.E
Vaga Afro
306205
Maria da Glória de Brito Gomes
Não
Não
Art. 2º. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental.
§ 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada para esta finalidade, a ser sediada na Unidade Básica de Saúde “Joao Wanderlei da Silva”, situada na Rua Justiniano de Serpa s/no, no dia 14 de Agosto de 2017, das 13h às 17h. O candidato convocado deverá comparecer munido de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelope com o nome do candidato e o cargo.
 § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerado para esta finalidade, carteira expedida pelo Comando Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997
 § 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital.
 Art. 3º. Superada a fase de inspeção médica, o candidato considerado apto, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na rua Juvêncio de Menezes, no 395, Centro, no dia 16 de agosto de 2017, das 08h às 12h e apresentar, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos: a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia; c) CPF (original) e 1 (uma) cópia; d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia; g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível Superior, requerido para o cargo, (original) e 1 (uma) cópia; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração); m) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível cópia na Secretaria Municipal de Administração, situado à rua Juvêncio de Menezes, nº 408); n) Declaração de Dependentes (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração) e o) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica (original), r) Auto-declaração dos candidatos que no momento da inscrição optaram pela cota de VAGA AFRO.
 Parágrafo único. O candidato não poderá deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto e exonerado incontinenti, ficando sem efeito a respectiva nomeação.
Art. 4º. Cumpridos todos os requisitos, o candidato deverá comparecer ao Gabinete da Prefeita, no prédio da Prefeitura de Tarauacá, no dia 18 de agosto de 2017, às 09:00 h., para o ato de posse.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.


MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá

CONVOCAÇÃO

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 91  DE  28  DE  JULHO  DE  2017.
A PREFEITA DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 7º, da Lei no 847/2015, e
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 001/2016, para provimento de vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior do Poder Executivo Municipal, homologado pelo Decreto de nº 17/2017, de 18 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de Janeiro de 2017 denº 11.980, fls. 60; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos do candidato a seguir relacionado:
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, o servidor, para o cargo que foi classificado, o qual ingressará na referência, padrão e/ou classe inicial da respectiva carreira:
Agente Comunitário de Saúde (área III)
Unidade de Saúde Maria Hespanhol da Silva
Posição
Nº Insc.
Candidato
Vaga P.N.E
Vaga Afro
300548
Israel do Nascimento Castro
Não
Sim
Art. 2º. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti Hbc, Anti Hcv, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental.
§ 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, a ser sediada na Unidade Básica de Saúde “Joao Wanderlei da Silva”, situada na rua Justiniano de Serpa s/no, no dia 14 de Agosto de 2017, das 13h às 17h. O candidato convocado deverá comparecer munido de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelope com o nome do candidato e o cargo.
 § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerado para esta finalidade, carteira expedida pelo Comando Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997
 § 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital.
 Art. 3º. Superada a fase de inspeção médica, o candidato considerado apto, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na rua Juvêncio de Menezes, no 395, Centro, no dia 16 de agosto de 2017, das 08h às 12h e apresentar, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos: a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia; c) CPF (original) e 1 (uma) cópia; d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia; g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível Superior, requerido para o cargo, (original) e 1 (uma) cópia; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração); m) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível cópia na Secretaria Municipal de Administração, situado à rua Juvêncio de Menezes, nº 408); n) Declaração de Dependentes (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração) e o) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica (original), r) Auto-declaração dos candidatos que no momento da inscrição optaram pela cota de VAGA AFRO.
Parágrafo único. O candidato não poderá deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto e exonerado incontinenti, ficando sem efeito a respectiva nomeação.
Art. 4º. Cumpridos todos os requisitos, o candidato deverá comparecer ao Gabinete da Prefeita, no prédio da Prefeitura de Tarauacá, no dia 18 de agosto de 2017, às 09:00 h., para o ato de posse.
Art 5º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA

Prefeita de Tarauacá

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá

PREFEITURA DE TARAUACÁ APRESENTA LOGOTIPO DO FESTIVAL DO ABACAXI


Tarauacá se consagra nacionalmente como “A Terra do Abacaxi Grande e da Mulher Bonita”, com a maior produção de frutos “in natura” que chega a pesar até 15 quilos. Em todo o país, não se tem conhecimento sobre a existência do produto dessa magnitude.

Valorizando esta consagração, a prefeitura de Tarauacá vai realizar mais um grande Festival do Abacaxi 2017. O maior evento do abacaxi do Estado que vai acontecer durante três dias. 

O festival promove o encontro entre os trabalhadores rurais, valoriza a cultura do abacaxi, incentiva a produção do produto e trás o resgate do maior festival cultural de Tarauacá. 

O evento é uma festa tradicional em Tarauacá e que aquece a economia local contando com um grande número de turistas. O Festival deste ano está programado para ocorrer nos dias 29, 30 setembro e 01 de outubro de 2017. 

Vale ressaltar que o Festival do Abacaxi foi resgatado em 2011 pela então prefeita na época, e hoje atual Prefeita Marilete Vitorino, quando haviam mais de 6 anos que a festa não era realizada. E novamente, a prefeita Marilete repete a mesma façanha e o traz de volta já este ano para a alegria da população.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá

CONCURSO BOMBEIROS DO ACRE: EDITAL ATÉ AGOSTO PARA NÍVEL MÉDIO! ATÉ R$3MIL!




O edital de concurso dos Bombeiros do Estado do Acre (Concurso Bombeiros Acre 2017) será divulgado em breve. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o documento de abertura do certame será divulgado até a primeira quinzena de agosto. A expectativa é que o concurso ofereça 150 vagas para candidatos de ambos os sexos no cargo de Soldado.

A realização do concurso Bombeiros/AC 2017 já havia sido anunciado pelo governador Tião Viana durante um evento de premiação na semana do Corpo de Bombeiros Militar do Acre. A escolaridade a ser exigida neste concurso ainda não foi informada, mas o último concurso realizado, em 2012, o requisito para ingresso no cargo era de nível médio.

O Concurso Bombeiros AC 2017

Uma comissão do concurso já trabalha na abertura do concurso, e atualmente está na etapa da organizadora. De acordo com o Major Cláudio Falcão, a empresa Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), instituição ter realizado os últimos concursos dos Bombeiros do Acre, tem uma grande possibilidade de ser contratada.

Olho no teste físico

O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. Para participar desta etapa, foi necessário que os candidatos fossem aprovados na Prova Objetiva no quantitativo de 05 (cinco) vezes o número de vagas. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física, com base no último curso realizado, foram os seguintes:

a) Resistência Muscular Localizada: Teste de apoio de frente sobre o solo e Teste de resistência abdominal em 1 minuto;

b) Resistência Cardiovascular: Teste de Corrida para homens – desempenho mínimo de 2.800 metros (Cooper) e Teste de Corrida para mulheres – desempenho mínimo de 2.400 metros (Cooper);

c) Teste de Força: Teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para homens (Execução Dinâmica), Teste de barra fixa com pegada em pronação para mulheres (Execução Isométrica); e

d) Aptidão de Natação: Teste de Natação 100 metros Nado livre Cronometrado para homens – tempo máximo de 2min e Teste de Natação 100 metros Nado livre Cronometrado para mulheres – tempo máximo de 2min30seg.

A sequência dos Teste de Aptidão Física será a seguinte:

1º Flexão de Braço em Barra Fixa (Execução Dinâmica) para homens; Flexão de Braço em Barra Fixa (Execução Isométrica) para mulheres;

2º Teste de Apoio de frente sobre o solo;

3º Teste de resistência abdominal em 1 minuto;

4º Teste de Corrida para homens – desempenho mínimo de 2.800 metros e Teste de Corrida para mulheres – desempenho mínimo de 2.400 metros; e

5º Teste de Natação de 100 metros cronometrado nado livre para homens e mulheres.

Último Concurso Bombeiros AC

O último concurso dos Bombeiros/Acre aconteceu em 2012, quando contou com 250 vagas para o cargo de Soldado, sendo 200 para os homens e 50 para as mulheres. A organização do certame foi a FUNCAB.

De acordo com o edital, o salário chegava a R$1.717,81 durante o curso de formação dos Bombeiros, e R$2.244,81 após a conclusão do curso e ingresso no cargo. O concurso foi composto de prova objetiva, investigação criminal e social, teste de aptidão física, avaliação psicológica e avaliação médica e toxicológica.

A prova objetiva contou com Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia do Acre, Atualidades e Informática Básica. A Prova Objetiva foi aplicada simultaneamente nas cidades de Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC e Tarauacá/AC. A avaliação teve duração de quatro horas.

Foi considerado eliminado do certame o candidato que não obteve, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
Prepare-se com antecedência

Os interessados em concorrer a uma das vagas já podem iniciar os seus estudos, tomando como base o conteúdo programático do último concurso realizado. Confira os assuntos que devem ser mantidos para este concurso dos Bombeiros ACRE 2017.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Sinais de Pontuação. Classes de palavras e suas flexões. Coletivos. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

MATEMÁTICA:

Conjuntos: conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união, interseção e diferença. Sistema de Numeração Decimal e outras bases de numeração. Operações com números naturais. Problemas com as quatro operações. Expressões Numéricas. Divisibilidade. Múltiplos e Divisores. Números Primos. Fatoração. MDC e MMC e aplicações. Números Racionais: forma fracionária e forma decimal, operações e problemas. Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume). Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Equações do Primeiro e do Segundo Grau. Noções de Geometria Plana: triângulos, quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas, gráficos, estatísticas. Grau, quadrática, exponencial e logaritmos. Matrizes. Determinantes. Sistema Linear. Probabilidades.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ACRE:

O processo de ocupação das terras acreanas: a ocupação indígena, a imigração nordestina e a produção da borracha, a insurreição acreana e anexação do Acre ao Brasil. A chegada dos “paulistas” nas terras acreanas a partir dos anos 70 do século passado: êxodo rural, conflitos pela terra e invasões do espaço urbano. A evolução política do Acre: Território a Estado. Acre: desafios para um futuro sustentável. Geografia do Acre: Aspectos geográficos e ecológicos da Amazônia e do Acre. Formação econômica do Acre. Processo de anexação do Acre ao Brasil: tratados e limites. Municípios e populações do Acre: população e localização. Nova configuração do mapa. Microrregiões. Atuais municípios.

ATUALIDADES:

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do estado e do país.

INFORMÁTICA BÁSICA:

Sistema operacional e ambiente Linux. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos,ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus e pragas virtuais. Noções de firewall. Aplicativos para segurança (anti­vírus, anti-spyware, etc). Procedimentos de backup.

Sobre os Bombeiros

A ideia de Bombeiro no Acre Com a instalação do Governo Provisório do Estado Independente do Acre, Luiz Galvez Rodrigues Arias – Chefe do Governo Provisório, através do Decreto nº 07, na data de 17 julho de 1899 que versava sobre vários departamentos, entre eles o de justiça, criou o Corpo de Bombeiros.

Os primeiros serviços de combate a incêndio A existência do serviço de extinção de incêndios é paralela a do serviço de Polícia. Em 01-01-1921, as Companhias Regionais de Polícias para aqui vieram com a missão de policiar a região e por ocasião dos incêndios, aquela tropa era acionada e, utilizando os meios que dispunha como: pá, enxada, balde d`água, areia e outros meios de fortuna, extinguiam as chamas e evitavam sua propagação, retiravam bens materiais e socorriam vítimas.

Teve como primeiro Comandante, o Major Duarte de Menezes – Comandante da Companhia Regional de Polícia do Alto Juruá. Origem Legal Constituição Estadual de 1º de março de 1963, que criou a Polícia Militar do Estado do Acre, instalada em 31 de março de 1974, substituindo a Guarda Territorial.

Fonte: http://noticiasconcursos.com.br/

Câmara de Tarauacá: Em Sessão Ordinária aprova um projeto do Executivo Municipal

O projeto foi aprovado por unanimidade

O Poder Legislativo do município de Tarauacá - Acre se reuniu na manhã desta quarta-feira, 02 de Agosto, para mais uma sessão ordinária. Após a leitura da ata da sessão anterior, o presidente Carlos Tadeu (PCdoB) colocou em votação o projeto na ordem do dia,  o projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes na sessão.

Ao votar o projeto, os vereadores se mostraram bastante comprometidos com a população, em especial os servidores da Educação que diariamente vem desempenhando o seu trabalho com compromisso com o bem estar da população.

Estiveram presentes os vereadores, Raquel de Sousa (PT), Príncipe (PT), Janaína Furtado (REDE), Dolár (PSD), Lauro Benigno (PCdoB), Radamés Leite (PSB), Carlos Tadeu (PCdoB) e Ezi Aragão (PT) .
PROJETO DE LEI Nº. 13/2017, QUE "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL LINEAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O projeto foi aprovado por unanimidade.
Da redação Tk News
Por, Carlos Lima

Fachin promete celeridade no inquérito contra Temer e o quadrilhão do PMDB

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, afirmou ontem que irá se manifestar rapidamente sobre as próximas etapas do inquérito contra Michel Temer, cuja admissibilidade da denúncia foi rejeitada pela Câmara dos Deputados; ainda ontem, em resposta a uma consulta de Fachin, o procurador Rodrigo Janot, pediu ao STF que Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) sejam incluídos no inquérito que investiga o chamado "quadrilhão" do PMDB