O que é censo escolar:
É o principal instrumento de coleta de
informações da educação básica e a mais importante pesquisa
estatística educacional brasileira. É coordenado pelo Inep e
realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais
de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do
país.
Ele abrange as diferentes etapas e
modalidades da educação básica e profissional:
ü Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental
e médio);
ü Educação especial – modalidade substitutiva;
ü Educação de Jovens e Adultos (EJA);
ü Educação profissional (cursos técnicos e
cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
O Censo Escolar é
regulamentado por instrumentos normativos, que instituem a obrigatoriedade, os
prazos, os responsáveis e suas responsabilidades, bem como os procedimentos
para realização de todo o processo de coleta de dados.
Finalidade:
O Censo Escolar é uma
ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a
situação educacional do país, das unidades federativas, dos municípios e do
Distrito Federal, bem como das escolas e, com isso, acompanhar a efetividade
das políticas públicas.
A compreensão da
situação educacional ocorre por intermédio de um conjunto amplo de indicadores
que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como
o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de
rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que
servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), que
podem ser acompanhadas no Observatório do PNE. Todos esses indicadores são calculados com
base nos dados do Censo Escolar.
Além disso, as matrículas e os dados escolares
coletados servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o
planejamento e divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep.
Periodicidade e Data de referência do
Censo Escolar:
O Censo Escolar é
realizado anualmente. O período de coleta é definido por meio de Portaria, e,
nos últimos anos, o início da coleta tem sido a última quarta-feira do mês de
maio, instituída como o Dia Nacional do Censo Escolar, conforme a Portaria MEC nº 264/07. Essa data de
referência foi escolhida para se adequar ao calendário escolar de um país com a
grandeza e a diversidade do Brasil.
Sistema de coleta – Educacenso:
O Educacenso é um sistema
informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar. Ele utiliza
ferramentas web na coleta, organização, transmissão e disseminação dos dados
censitários, mediante o cruzamento de informações de cinco formulários: Escola,
Gestor, Turma, Aluno e Profissional Escolar.
O Educacenso possui funcionalidades que
permitem avaliar em tempo real a consistência das informações prestadas. Além
disso, o sistema permite a disponibilização de relatórios com informações
consolidadas da escola que possibilitam a verificação e análise dos dados
declarados.
As escolas e redes de ensino (estaduais
ou municipais) que possuem sistemas próprios de coleta podem migrar os dados
para o Educacenso. Para mais informações, acesse nos menus Matrícula
Inicial ou Situação do Aluno, o tópico Migração.
Responsabilidades e Deveres:
a) Ao Inep cabe definir
e disponibilizar para os demais atores o cronograma anual de atividades, os
instrumentos e os meios necessários à execução do Censo; estabelecer
mecanismos de controle de qualidade da informação; organizar e enviar para
publicação os resultados; além de avaliar e acompanhar todas as etapas do
processo censitário, a fim de garantir o alcance de seus objetivos e o
aperfeiçoamento constante;
b) Aos gestores dos
sistemas estaduais e municipais de educação cabe treinar os agentes que coordenarão
o processo censitário nas respectivas escolas vinculadas; acompanhar e
controlar toda a execução do processo censitário no seu território; zelar
pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidas, bem como responsabilizar-se
solidariamente pela veracidade dos dados declarados nos seus respectivos
sistemas de ensino;
c) Aos diretores e
dirigentes dos estabelecimentos de ensino público e privado cabe responder ao
Censo Escolar da Educação Básica, no Sistema Educacenso, responsabilizando-se
pela veracidade das informações declaradas.
Com relação às responsabilidades das
escolas relativas aos procedimentos de preenchimento do Censo Escolar, é
importante enfatizar que os dados declarados pelas unidades escolares devem ter
como base os registros administrativos e acadêmicos de cada escola (ficha de
matrícula, diário de classe, livro de freqüência, histórico escolar, sistemas
eletrônicos de acompanhamento, diário do professor, regimento escolar, projeto
político-pedagógico, documentos de modulação de professores e de enturmação,
dentre outros). Essa exigência é fundamental para a garantia da fidedignidade
dos dados declarados.
Antonio Francivaldo Lopes do
Técnico do
Censo Escolar - SEME
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