segunda-feira, 29 de novembro de 2021

“Titanics da Amazônia”: relembre os 10 maiores naufrágios da região


Confira os naufrágios que abalaram a região norte. Alguns estão entre os maiores naufrágios do país.

REDAÇÃO - JORNALISMO@PORTALAMAZONIA.COM

O transporte de pessoas por vias fluviais na região amazônica é bastante comum, principalmente em áreas ribeirinhas mais afastadas. Porém fatores como o mau tempo, excesso de passageiros e de carga devido à falta de fiscalização podem ocasionar um naufrágio.

O Portal Amazônia relembra 10 naufrágios que abalaram a população e são conhecidos como "titanics" da Amazônia.

1. Freire II (1971)

Foto: Acervo/Jornal A Crítica

Com destino para Anamã, no interior do Amazonas o naufrágio do barco Freire II foi um dos primeiros grandes naufrágios que se tem registro na região. Ocasionou a morte de 58 tripulantes.

O barco afundou no Rio Solimões, na chamada "Ilha do Marrecão", próximo à cidade de Manacapuru, distante em linha reta 68 km de Manaus.

Na época, uma equipe com cerca de oito mergulhadores deslocou-se para o local, porém as buscas foram interrompidas diversas vezes devido a pouca visibilidade na área, além da correnteza e da presença de peixes carnívoros.

2. Novo Amapá (1981)

Foto: Reprodução/Rede Amazônica

Corpos eram enterrados em valas coletivas. Foto: Edgar Rodrigues/Arquivo Pessoal

Foto: Reprodução

Considerado o maior naufrágio do Brasil e o maior do Amapá, esse naufrágio repercutiu, inclusive, em jornais estrangeiros. Foi em Janeiro de 1981, quando o barco ribeirinho Novo Amapá partiu do Porto de Santana (Amapá) por volta de 14 horas do dia 6 de janeiro com destino a Monte Dourado, no mesmo estado.

Com a capacidade máxima permitida de 150 pessoas e meia tonelada de mercadorias, o barco levava cerca de mais de 600 tripulantes e quase uma tonelada de carga. Sete horas depois da partida, a embarcação tombou. Mais da metade da tripulação do navio, mais de 400 vítimas morreram neste acidente. Alguns foram enterrados numa vala coletiva no cemitério e outros nunca chegaram a ser encontrados.


3. Sobral Santos II (1981)

Foto: Reprodução

Cerca de 340 passageiros perderam suas vidas nesse trágico acidente. O barco Sobral Santos II saiu por volta das 18 horas do dia 18 de setembro daquele ano de Santarém/PA rumo a Manaus/AM. Esse trajeto era realizado semanalmente e durante o percurso, várias paradas eram feitas em alguns municípios, dentre eles Óbidos/PA, onde o naufrágio ocorreu.

O navio saiu com sobrecarga de Santarém, com cerca de 530 passageiro e 200 toneladas de carga. No registro de tripulação, constavam apenas 430 nomes porém testemunhas afirmam que outros 100 tripulantes embarcaram de dois outros barcos que estavam em pane.


4. Ana Maria VIII (1999)

Foto: Reprodução

Ocorrido na noite de 10 de fevereiro de 1999, o barco Ana Maria VIII tombou e afundou após entrar em um redemoinho nas proximidades no município de Manicoré, no interior do Amazonas. O naufrágio causou a morte de 61 pessoas, nas quais 18 corpos foram encontrados e os outros 43 desapareceram e nunca foram encontradas.

De acordo com registros do corpo de bombeiros da época, a embarcação estava com sobrecarga e superlotação: eram mais de 93 toneladas de carga e 192 passageiros, sendo que a capacidade máxima era de 150.

5. Princesa Amanda (2000)

Foto: Reprodução

Esse naufrágio provocou a morte de 29 pessoas no Rio Solimões. Saiu de Manaus para Fonte Boa (AM). O excesso de carga e de passageiros somados a modificação da estrutura da embarcação e a imprudência do comandante, foram as principais causas do desastre.

De acordo com depoimentos da época, o comandante do Princesa Amanda foi notificado sobre excesso de carga três horas antes de partir do Porto de Manaus.

O naufrágio aconteceu perto do município de Iranduba/AM.

6. Barco cidade de Óbidos (2002)

Foto: Memorial

O Barco Motor Cidade de Óbidos foi a pique em 26 de janeiro de 2002, levando à morte de sete pessoas. O acidente ocorreu por volta das cinco da manhã, enquanto a maioria dos passageiros dormia. O barco se chocou com a balsa Florezano Neto. Após investigações da Marinha acerca do ocorrido, constatou-se que a balsa estava mal sinalizada e na "contramão" do rio.

O barco não afundou de imediato, primeiro ficou preso por um cabo à balsa e muitos passageiros começaram a passar para a balsa que também correu risco de afundar.

Após alguém desconectar o barco da balsa, o barco Cidade de Óbidos começou a afundar e a água invadiu os compartimentos do navio.

7. Princesa Laura (2004)


A embarcação Princesa Laura naufragou nas proximidades da comunidade de Santa Maria, no Rio Negro. O barco enfrentou uma tempestade com ventos fortes por mais de uma hora. A Capitania dos Portos informou que o barco estava com excesso de carga. Ao menos 15 pessoas morreram durante o acidente que aconteceu em um domingo, dia 19 de setembro.

O barco ia de Barcelos/AM e tinha como destino a cidade de Manaus.

O naufrágio teve como consequência a mostra da prática de aliciamento de meninas para programas sexuais com turistas durante viagens pelos rios da região. O caso foi mostrado na época pelo jornal Estadão que constatou que duas adolescentes, de 16 e 17 anos, estavam no barco sem o consentimento dos pais. Dos 11 mortos, oito eram do sexo feminino, com faixa etária de 16 e 20 anos.

8. Comandante Sales (2008)

Foto: Reprodução

O barco Comandante Sales naufragou em maio de 2008. Eram aproximadamente 80 tripulantes e foram resgatados 25 corpos de homens, 19 de mulheres e uma criança de 9 anos. Alguns deles foram encontrados com até 30 quilômetros de distância do local do naufrágio. Dois barcos foram usados para evitar que a embarcação afundasse completamente.

De acordo com o laudo técnico, a embarcação estava superlotada e naufragou durante uma forte chuva na região. Uma equipe de 12 mergulhadores e cerca de 20 bombeiros trabalharam nas buscas.

9. Almirante Monteiro (2008)

Foto: Reprodução

Depois de colidir com a balsa de carga "Carlos Eduardo", em 20 de fevereiro, em 2008, o barco Almirante Monteiro naufragou com pelo menos 90 pessoas. O acidente aconteceu nas proximidades do município de Itacoatiara/AM e resultou na morte de 16 pessoas

O barco teria saído da cidade de Alenquer, no Pará tendo como destino a cidade de Manaus. De acordo com os bombeiros, 111 pessoas estavam no barco. A embarcação tinha capacidade para 165 pessoas.

10. Anne Karoline (2020)


Em 29 de fevereiro de 2020, o navio Anna Karoline 3 naufragava, entre o Amapá e o Pará, deixando 40 mortos, 51 sobreviventes e 2 desaparecidos.

A viagem partiu de Santana/AP, em direção a Santarém/PA, mas a tragédia aconteceu no meio do caminho, entre os rios Amazonas e Jari. O inquérito sobre o naufrágio concluiu que o excesso de cargas, é a principal causa do naufrágio.

FONTE: https://portalamazonia.com/

Decisão do STF sobre ICMS abre rombo de R$ 83 milhões na arrecadação do Acre



O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta última semana de novembro que a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional.

A decisão, majoritária, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que teve julgamento encerrado na sessão virtual finalizada em 22/11.

O RE foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.

Estados se manifestaram de modo preocupado com a decisão, alegando prejuízos milionários. O Acre, por exemplo, estima perdas de R$83 milhões. “A decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 714.139/SC, resulta em consequências graves e iminentes à higidez orçamentária e financeira dos entes subnacionais, uma vez que haverá perdas bilionárias a todos os Estados e Distrito Federal. Estudos preliminares apresentam uma perda de aproximadamente R$83 milhões anuais aos cofres do Estado do Acre”, disse ao ac24horas o secretário de Fazenda, Amarísio Freitas.

Para ele, a medida afeta as metas e programas estimadas a médio prazo previstas no Plano Plurianual (PPA), que se trata, conforme Freitas, de legítimo instrumento de Estado, “e não meramente de Governo, dado que sempre se inicia no último ano de mandato governamental, possuindo vigência por mais três anos no mandato seguinte”.

O caso começou a ser julgado em junho deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado na última sessão virtual. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços (artigo 155, inciso III). Contudo, adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério dever ser o da essencialidade dos bens e serviços.

No caso em análise, o ministro considerou inequívoco que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos. Segundo o relator, o acréscimo na tributação de itens essenciais não gera realocação dos recursos, porque se trata de itens insubstituíveis. Ele lembrou, por exemplo, que a pandemia da Covid-19 demonstrou a essencialidade de serviços como a internet e a telefonia móvel, que viabilizaram a prestação de outras atividades essenciais, como saúde, educação e a prestação jurisdicional.

Na avaliação do relator, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a óptica do desenvolvimento nacional.

O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Para o ministro Alexandre de Moraes, é possível aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido ou da destinação do bem. Em relação aos serviços de telecomunicações, o ministro considera que a estipulação de alíquota majorada, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Além da manifestação do Estado, o vereador de Rio Branco, Emerson Jarude também se manifestou sobre o tema, afirmando que há bom tempo vem alertando sobre a inconstitucionalidade de impostos na conta de energia. “O Acre cobra 25% de ICMS da conta de energia quando na verdade deveria cobrar no máximo 17%, que é o que é cobrado para itens indispensáveis. Hoje em dia, não se vive sem energia, ela é tão importante quanto a comida. Desta forma, é possível reduzir o preço do ICMS para que o Estado faça a sua parte”, afirmou.

Para o secretário Amarísio Freitas, o Plano Plurianual leva em consideração, em sua formulação, a previsão de receita para o período de quatro anos, sendo o instrumento que primeiro “corporifica” a ideia de promoção de serviços públicos que impactem a vida de toda a população, pois lá estão contidas metas superiores para expansão da educação e da saúde públicas, bem como da segurança pública, proteção social, cultura, além dos Poderes Legislativo e Judiciário estadual, Ministério Público e Defensoria Pública –“ e todas as demais atuações absolutamente indispensáveis para o bem viver em nosso estado”.

“Em assim sendo, indiscutivelmente, a decisão desta Egrégia Corte terá impacto manifesto e expressivo nas finanças públicas, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação ao estado, juntamente aos combustíveis. Não se pode olvidar, evidentemente, que as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias atualmente vigentes e aquelas já aprovadas para 2022 restarão ainda mais prejudicadas, dado o seu caráter iminente”, alerta o secretário.

A tese de repercussão geral fixada, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes, foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

O julgamento seguiu na sessão virtual nesta sexta-feira (26), para iniciar a definição da modulação da decisão.
https://ac24horas.com/

Veja a galeria de fotos da torcida do Flamengo que se aglomera no Espaço A para decisão da Libertadores

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