ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA GESTORES Nº. 01/2019
AUTORIZADO PELA LEI Nº. 900/2017
O Senhor Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados o Edital de abertura do processo para as eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Tarauacá, regendo-se o mencionado processo pela Lei Nº. 900/2017, datada de 12 de abril de 2017, pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas instruções deste Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo eleitoral para a escolha de Diretores das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá, para o quadriênio 2020/2024, será regido por este Edital e eventuais retificações, caso existam.
1.2 O processo dar-se-á por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar (professores, servidores, pais ou responsáveis e alunos), observando a proporção de determinada em lei:
I - professores e funcionários: 50% (cinquenta por cento);
II - pais e/ou responsáveis e alunos: 50% (cinquenta por cento).
2 DAS ESCOLAS PARTICIPANTES
2.1 Participarão do processo de eleição para a escolha de Diretores, pleito 2020:
I – Escola Adelmar de Oliveira;
II – Escola Almirante Barroso;
III – Escola Professor José Augusto de Araújo;
IV – Escola Maria Aucilene Calixto Alves;
V – Escola Maria Donizete Mota;
VI – Escola 15 de Junho;
VII - Escola Rilza Maria Daniel do Nascimento;
VIII – Escola Valdina Torquato do Nascimento.
3 DAS COMISSÕES ELEITORAIS
3.1 As Eleições das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Geral (CEG).
3.2 A Comissão será nomeada por ato do Secretário Municipal de Educação da Tarauacá, denominada Comissão Eleitoral Central, e será composta por 07 (sete) membros.
3.3 A Comissão terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante dos trabalhadores em educação (SINTEAC);
III – 01 (um) representante de pais de alunos da rede municipal;
IV – 01 (um) representante dos servidores de apoio da rede municipal;
V – 01 (um) aluno da rede municipal de ensino maior de dez (10) anos.
VI – 02 (dois) representantes da SEME
3.4 Se algum órgão não encaminhar representante, a comissão poderá ser constituída por no mínimo de 05 (cinco) membros.
3.5 Compete a Comissão Eleitoral Geral (CEG):
I – Coordenar o processo eleitoral;
II - Promulgará os resultados da eleição em cada escola
III - Julgar os casos de impugnação e outros previstos em lei.
IV – Analisar os casos Omissos;
3.6 A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) será composta por 05 (cinco) membros. Podendo, na inexistência do CODEP, ser formada por 04 (quatro) membros;
3.7 A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) terá a seguinte composição:
I. 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II. 02 (dois) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC;
IV. 01 (um) representante do Colegiado de Diretores de Escolas Públicas – CODEP (caso exista);
3.8. A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) será a responsável por:
I - Elaboração do regimento eleitoral comum a todas as Escolas;
II - acompanhar todo processo seletivo, desde a inscrição, curso e resultado dos aprovados;
III – Acompanhar o processo eleitoral em cada unidade de ensino, auxiliando as comissões eleitorais escolares;
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