domingo, 8 de setembro de 2019

TARAUACÁ: PUBLICADO EDITAL DE ELEIÇÃO DOS GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL


ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA GESTORES Nº. 01/2019
AUTORIZADO PELA LEI Nº. 900/2017

O Senhor Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados o Edital de abertura do processo para as eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Tarauacá, regendo-se o mencionado processo pela Lei Nº. 900/2017, datada de 12 de abril de 2017, pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas instruções deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo eleitoral para a escolha de Diretores das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá, para o quadriênio 2020/2024, será regido por este Edital e eventuais retificações, caso existam.

1.2 O processo dar-se-á por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar (professores, servidores, pais ou responsáveis e alunos), observando a proporção de determinada em lei:

I - professores e funcionários: 50% (cinquenta por cento); 

II - pais e/ou responsáveis e alunos: 50% (cinquenta por cento).

2 DAS ESCOLAS PARTICIPANTES

2.1 Participarão do processo de eleição para a escolha de Diretores, pleito 2020:

I – Escola Adelmar de Oliveira;
II – Escola Almirante Barroso;
III – Escola Professor José Augusto de Araújo;
IV – Escola Maria Aucilene Calixto Alves;
V – Escola Maria Donizete Mota;
VI – Escola 15 de Junho;
VII - Escola Rilza Maria Daniel do Nascimento;
VIII – Escola Valdina Torquato do Nascimento.

3 DAS COMISSÕES ELEITORAIS

3.1 As Eleições das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Geral (CEG).

3.2 A Comissão será nomeada por ato do Secretário Municipal de Educação da Tarauacá, denominada Comissão Eleitoral Central, e será composta por 07 (sete) membros.

3.3 A Comissão terá a seguinte composição:

I – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

II – 01 (um) representante dos trabalhadores em educação (SINTEAC);

III – 01 (um) representante de pais de alunos da rede municipal;

IV – 01 (um) representante dos servidores de apoio da rede municipal;

V – 01 (um) aluno da rede municipal de ensino maior de dez (10) anos.

VI – 02 (dois) representantes da SEME

3.4 Se algum órgão não encaminhar representante, a comissão poderá ser constituída por no mínimo de 05 (cinco) membros.

3.5 Compete a Comissão Eleitoral Geral (CEG):

I – Coordenar o processo eleitoral;

II - Promulgará os resultados da eleição em cada escola

III - Julgar os casos de impugnação e outros previstos em lei.

IV – Analisar os casos Omissos;

3.6 A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) será composta por 05 (cinco) membros. Podendo, na inexistência do CODEP, ser formada por 04 (quatro) membros;

3.7 A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) terá a seguinte composição:

I. 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II. 02 (dois) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC;

IV. 01 (um) representante do Colegiado de Diretores de Escolas Públicas – CODEP (caso exista);

3.8. A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) será a responsável por:

I - Elaboração do regimento eleitoral comum a todas as Escolas;

II - acompanhar todo processo seletivo, desde a inscrição, curso e resultado dos aprovados;

III – Acompanhar o processo eleitoral em cada unidade de ensino, auxiliando as comissões eleitorais escolares;

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