sexta-feira, 12 de abril de 2019

PREFEITURA DE TARAUACÁ ABRE LICITAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA CIDADE

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura na modalidade TOMADA DE PREÇO 003/2019.


Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUA COM MEIO FIO E SARJETA – ESTACA ZERO- Ruas Albertina Albuquerque, Altemira Melo e João de Lima em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, Por execução indireta, em regime de empreitada por preço global, em atendimento ao Convênio nº 856731/2017 – SICONV, celebrado entre o Município de Tarauacá e o Ministério da Defesa – Departamento Calha Norte. Sendo assim a sessão de abertura fica marcada para o dia 06 de maio de 2019, às 9h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá, sala da CPL, situada na rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 - Centro.


A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida no Endereço Eletrônico: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/(site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC - LICON) e e-mail: setordelicitacoestk@gmail.com, a partir do dia 15/04 á 03/05/2019, no horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.

Tarauacá - Acre, 12 de abril de 2019.


Francisco Rodrigues Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Decreto nº 54/2018



SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO AVANÇAM NA RUA PAULO LINS DE ALBUQUERQUE

Homens e máquinas trabalham intensamente para cumprir o cronograma de obras estabelecido pela Prefeitura de Tarauacá.

Nos próximos dias a Prefeitura estará finalizando esse trabalho para continuar com os serviços de recuperação das vias mais críticas em outro Bairro.

Em Tarauacá, os moradores da Rua Paulo Lins elogiam trabalho de pavimentação e agradecem pelo esforço da Prefeita Marilete Vitorino.

A expectativa da Secretaria Municipal obras é que os serviços na rua sejam concluídos até dia 22 de abril, se tudo ocorrer dentro do planejado.
                                                     assessoria de comunicação

COMUNICADO


A FUNDAPE comunica a todos os candidatos inscritos no concurso da educação municipal de Tarauacá que estiverem com alguns problemas sobre a sua ficha inscrição, pode se dirigir até o CEDUP na manhã desta sexta-feira 12, que tem uma equipe atendendo das 8 horas ás 12 horas para tirar todas as dúvidas sobre algumas pendências dos candidatos já inscritos.

A comissão

PREFEITURA DE TARAUACÁ DIVULGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DA EJA. CONFIRA


Saiu resultado final do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Tarauacá da EJA. Para ver a lista final com os nomes dos aprovados, basta acessar o link a seguir: https://drive.google.com/file/d/1ugS7Tzmw5tJX_SwVY9qwP9qwRG1E8dni/view

DIVULGADO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO “ASINHAS” EM TARAUACÁ


A Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá (SEME) divulgou o resultado final do Processo Seletivo para contratação de “Agentes do Asinhas”. Os professores selecionados irão atender alunos da educação infantil em áreas rurais de difícil acesso.


Previsão do tempo de Tarauacá

Fonte: censipam

Paciente picado por cobra pode perder a perna por demora de procedimento no Huerb

A vida de Cícero Carlos de Souza, 48 anos, morador do bairro Comara em Rio Branco, virou do lado do avesso no último mês. Sem emprego, resolveu ir quebrar castanha em uma região próxima a Extrema, na divisa do Acre com Rondônia.

Quando trabalhava na floresta, foi picado na perna por uma jararaca, também chamada de cobra “boca podre”, por ser extremamente venenosa.

Com a perna infeccionada pelo veneno da cobra peçonhenta, Cícero foi trazido ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb)e e passou por um primeiro procedimento cirúrgico, mas está há mais de 15 dias esperando por uma nova cirurgia. A família reclama que não recebe informações dos motivos para que o procedimento ainda não tenha sido feito, já que o paciente corre o risco de ter a perna amputada.

“Meu pai tá esperando há mais de duas semanas e nada de ser feita a cirurgia. Meu medo é que ele acabe perdendo a perna”, diz Alex de Souza, filho de Osvaldo.

A reportagem do ac24horas procurou a direção do Huerb que se comprometeu em verificar a situação do paciente.
Fonte: ac24horas.com

quinta-feira, 11 de abril de 2019

PREFEITURA DE TARAUACÁ VAI SORTEAR UMA MOTO BIZ PARA QUEM PAGAR IPTU ATÉ 27 DEZEMBRO


A Prefeitura de Tarauacá, através do Setor de Tributos, irá sortear uma motocicleta Biz 110i cor branca e um capacete para quem pagar seu IPTU até dia 27 dezembro de 2019.

Até o final deste mês os cupuns estarão disponíveis para quem já pagou ou para quem irá pagar ainda seu IPTU. Deve procurar o Setor de Tributos para preencher o cupom e depositar na urna.

Todos devem estar atentos ao Decreto que regulamenta o sorteio do IPTU.

Vale lembrar que a prefeitura de Tarauacá disponibiliza todos os serviços do Setor de Tributos no site https://www.tarauaca.ac.gov.bracessando aqui: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-015/contribuinte/main.faces

Lembrando que o sorteio acontecerá em frente ao Mercado municipal no dia 30 Dezembro de 2019, as 16:00 horas.
DECRETO Nº 22, DE 12 DE MARÇO DE 2019

“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E REGULAMENTA A FORMA DE SORTEIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS DO CONCURSO “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei nº 793/2014;

Considerando a Lei Municipal n° 793, de 05 de fevereiro de 2014 que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS”;

Considerando, em especial o art. 12 da Lei Municipal 793, de 05 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso;

DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão organizadora do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019, os seguintes nomes:

I – Presidente: Deugilson do Nascimento Silva;

II – Membro: Maria Vanessa de Araújo Lima;

III – Membro: Antonio Francisco de Araújo Rego;

IV – Membro: Elivânio Maia Costa;

Parágrafo Único - Cabe a Comissão Organizadora, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, organizar, coordenar e executar o sorteio e entrega do prêmio do Concurso “QUEM PAGA O IPTU GANHA PRÊMIOS” – 2019.

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:

I – zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento; 

II – orientar os participantes em suas consultas e dúvidas;

III – aprovar ou impugnar cupons sorteados;

IV – homologar o sorteio e divulgar o nome do premiado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de cada sorteio;

V – coordenar o processo de entrega do prêmio;

VI – elaborar ata, com registro do sorteio, assinada pelos membros da Comissão.

Art. 3º - Será sorteado o seguinte prêmio:

I – Uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro.

Art. 4º - O prêmio descrito no artigo anterior será sorteado em local público, em frente ao Mercado Municipal, na data e horário definido a seguir de acordo com as regras abaixo descritas:

I – no dia 30 de dezembro de 2019, às 16hs, será sorteado uma motocicleta marca Honda, modelo Biz 110i de cor branca, zero kilometro, entre os contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo, de forma integral, utilizando a quota única, com 20% (vinte por cento de desconto), até o dia 05 de maio de 2019, e os que optaram pelo pagamento parcelado e estiverem em dias com o pagamento das parcelas;

Parágrafo Único – Fica o pagamento da cota única prorrogado até o dia 05 de maio de 2019, onde o contribuinte que tiver interesse em efetuar o pagamento de uma única vez após o dia 05 de abril, deverá se dirigir ao Setor de Tributos para substituição do boleto.

Art. 5º - Para participar do concurso com pagamento de forma integral, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal - Setor de Tributos.

Art. 6º - Para participar do concurso com pagamento de forma parcelada, os contribuintes do imposto deverão se dirigir ao Setor de Tributos munidos do carnê devidamente quitado para receber o seu cupom, deverá preencher o cupom fornecido, em todos os seus campos, de forma legível, facilitando a sua identificação, depositando-o na urna própria, no prédio da Prefeitura Municipal - Setor de Tributos.

Art. 7º - Participarão automaticamente do Concurso IPTU – 2019, na forma regulamentada no artigo 4º deste Decreto, toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel ou responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que efetuarem o pagamento do tributo à vista até a data de 05 de maio de 2019 ou parcelada, até a data de 27 de dezembro de 2019.

§ 1º - O contribuinte identificado no cupom deverá comprovar a sua qualidade de proprietário, posseiro ou inquilino do imóvel, para ter direito ao recebimento do prêmio.

§ 2º - O contribuinte que efetuar o pagamento conforme esse regulamento, e deixar de depositar o respectivo cupom na urna, poderá fazê-lo, devendo apresentar-se no local do sorteio, munido do(s) cupom(s) uma hora antes do horário previsto para início dos mesmos.

§ 3º - De acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 793/14 não poderão participar do sorteio:

I - o Prefeito e o vice-prefeito;

II – os secretários municipais e os equiparados a estes;

III – os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, que exerçam função de chefia, coordenadoria ou assemelhados;

IV – Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do IPTU;

V – os vereadores de Tarauacá;

VI – os membros da Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 8º - Procedido o sorteio, no mesmo instante será feita a verificação quanto à existência de débito em Dívida Ativa.

§ 1º - Para receber a premiação, o contribuinte e respectivo imóvel sorteado, não deverão estar inscritos em Divida Ativa do município, exceto quando o imóvel sorteado inscrito em Divida Ativa estiver com parcelamento devidamente formalizado, desde que o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas, ou tenha quitado todo o parcelamento até um dia anterior a data do sorteio, neste caso os comprovantes de pagamentos deverão ser apresentados no momento do sorteio, pelo interessado.

§ 2º - Enquanto não atendidas às condições preconizadas no presente regulamento, o sorteio será repetido, quantas vezes for necessário, até que seja sorteado cupom que atenda todos os requisitos para o presente certame, sendo então divulgado pela Comissão, o nome do ganhador.

Art. 9º - O prêmio será entregue ao ganhador no ato do sorteio realizado, após verificação de que o contribuinte sorteado preencheu os requisitos previstos neste decreto.

Parágrafo Único - O participante sorteado que não comparecer no local do sorteio, após a devida identificação, terá o prazo de noventa dias contados da data da realização deste, para fazer a retirada do prêmio, sob pena de perder o direito ao mesmo, no 91º (nonagésimo primeiro) dia após o sorteio.

Art. 10º - O participante ganhador do prêmio, desde já, autoriza a utilização de seus nomes e imagens para divulgação dos resultados do concurso.

Art. 11º - A comissão, ora constituída, se achar necessário, baixará instruções complementares à perfeita execução do Concurso.

Art. 12º - Este Decreto revoga o Decreto nº 21 de 12/03/2018, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA

Prefeita de Tarauacá

Assessoria de Comunicação

CÂMARA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A POLEMICA DA COTA DE COMBUSTÍVEL


A Câmara de Vereadores de Tarauacá - Acre na pessoa de seu presidente Jose Gomes de souza (Raquel), em atenção a matéria veiculada no site “acre.com, nesta ultima quarta-feira, (10) de Abril de 2019, intitulada, “Justiça suspende cota de combustível dos parlamentares”, vem pela presente esclarecer que a Câmara deste município não utiliza a cota de combustível desde o mês de outubro de 2018, na época do então presidente Carlos Tadeu, o qual decidiu suspender esse beneficio, colocando fim a cota de combustível, de modo que o auxilio não foi mais concedido aos vereadores.

Por fim, primando sempre pela lisura, probidade e publicidade, reiterando o compromisso com a verdade, a Câmara municipal e os vereadores de Tarauacá_- AC, buscando a transparência dos fatos ocorridos se colocam a disposição para maiores esclarecimento.
Matéria em anexo comprova o cancelamento da cota de
combustível , desde então não foi mais concedido o beneficio. 

Assessoria

PREFEITURA DE TARAUACÁ DÁ INÍCIO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE INFLUENZA


A Prefeitura de Tarauacá, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou nesta segunda-feira, 08, a campanha de vacinação contra a gripe influenza. A população deve se dirigir as unidades de Saúde para receber doses da vacina trivalente até o dia 31 de maio.

Gestantes, mulheres com até 45 dias após o parto, crianças com idade entre 1 ano e 6 anos, idosos, trabalhadores da saúde, povos indígenas, professores de escolas públicas e privadas, pessoas com comorbidades e outras condições clínicas especiais, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, funcionários do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade estão entre o público alvo. A escolha dos grupos prioritários segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O 'Dia D' de vacinação contra a gripe será no dia 04 de maio em todas as Unidades de Saúde do município.

Já na próxima terça-feira (16), serão enviadas equipes de vacinadores para zona rural de Tarauacá.

TARAUACÁ:SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PARTICIPA DE ENCONTRO COM OS VEREADORES E DEMAIS SECRETÁRIOS NA CÂMARA MUNICIPAL


O secretário de Educação Orlando Bezerra participou na manhã desta quinta-feira 11, de um encontro importante na câmara de vereadores juntamente com secretários e vereadores para falar de assuntos sobre  as obras das escolas-pólos educacional do município.

Orlando Bezerra disse que “o objetivo desse encontro foi para explicar aos vereadores que as obras das escolas-pólos estão todas em andamentos e têm umas que já estão em fase de conclusão e a nossa preocupação, é que seja concluídas logo, para que possamos dá continuidade o nosso trabalho educacional. Os pólos educacionais em construções são: o pólo da comunidade do Boto, do Gregório, Mamoré, 15 de Junho, Comunidade do Pacujá, Eduardo Santos Moraes.Temos também a obra da escolinha infantil que está sendo construída no Bairro do Corcovado, esta construção, já está bem adiantada”. Afirmou o secretário.

Lembramos ainda que essas obras que estão em andamento, estavam todas paralisadas há vários meses e nós conseguimos retomar os trabalhos delas, por que a prefeita Marilete Vitorino foi a Brasília e conseguiu destravar os recursos para desse da continuidade  das mesmas". finalizou Orlando Bezerra.

"Algumas dessas obras das escolas pólos localizada na margem da BR 364, estão em ritmo acelerado como a escola da Comunidade 15 de Junho, Comunidade do Boto, Vila São Vicente "Gregório" e da Comunidade do Mamoré. Essas escolas estão todas em estágio avançado e deve ser concluídas ainda este ano". acrescentou Orlando.

Veja o vídeo

Fotos da reunião
Construção da Escola infantil do Bairro do Corcovado
assessoria

TARAUACÁ: JUSTIÇA MANDA CÂMARA DO MUNICÍPIO SUSPENDER GASTOS COM COMBUSTÍVEL

O Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga da Comarca de Tarauacá, decretou nessa quarta-feira, 10 de abril, a suspensão liminar da Resolução nº 02, de 22/08/2018, elaborada pela Câmara Municipal de, ficando proibidos quaisquer gastos referentes ao uso, consumo, pagamento, reembolso ou indenização referente à conta mensal de combustível destinada aos vereadores de Tarauacá. Multa até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por descumprimento, caso haja consumo de combustível. Determinou ainda a citação pessoal dos réus, bem como de todos os litisconsortes, para responderem à ação no prazo de 20 (vinte) dias corridos.

O Magistrado decretou, ainda, a intimação da Câmara Municipal de Tarauacá para que apresente documentos e informações, no prazo de 15 dias, que contenham dados relativos aos gastos de combustíveis compreendido entre o período de 01/01/2017 à 10/04/2019, pormenorizando quanto ao procedimento licitatório, placas dos veículos abastecidos, quilometragem percorrida, atividades parlamentares desenvolvidas, bem como a quantidade adquirida por cada vereador, mês a mês, além de outras informações pertinentes ao aclaramento das questões em discussão.

Quanto à suspensão da ´cota-combustível´

´Na espécie, no tocante ao primeiro requerimento autoral onde se pleiteia a suspensão da Resolução nº 02 de 22/08/2018 oriunda da Câmara Municipal de Tarauacá, entendo que, ao menos em juízo de prelibação sumária, a suspensão é medida que se impõe´, afirmou o Magistrado.

E disse mais ´O artigo 5º, § 4º, da Lei n.º 4.717/65 autoriza o magistrado a conceder liminar para suspender o ato lesivo ao patrimônio público´.

´O ato normativo em questão, ao menos em sede de cognição sumária, padece de maiores esclarecimentos uma vez que não há na resolução elementos específicos e objetivos que visem uma melhor disposição acerca da utilização do combustível colocado à disposição dos vereadores´, destacou o Juiz.

O Excelentíssimo Senhor Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga destacou ainda que “É de perceber que o motivo apontado para a concessão do combustível é o de viabilizar o cumprimento do mandato de cada vereador, no entanto, não há condições especificas para a concessão de tal gratificação, ou seja, a gratificação é concedida por fundamento/causa demasiadamente frágil, o que é absolutamente temerário por tratar-se de ato emanado pela Administração Pública que envolve a disposição de verba pública”.

´Consigno que a motivação da Resolução posta em discussão é extremamente exígua, pois, tendo por base um juízo de apreciação sumária, entendo que deveria o administrador dispensar maior atenção quando da utilização de recursos públicos´, diz o Juiz.

E prossegue: ´Ressalto que não há ilegalidade na concessão da cota de combustível para auxiliar o cumprimento do mandato parlamentar, no entanto, tal concessão não pode ser feita desarrazoadamente sem a fixação de critérios objetivos que ofereçam segurança jurídica tanto aos vereadores como à população´. E diz ainda: ´Apenas a titulo de exemplo, a Resolução não traz em seu bojo a exigência de prestação de contas mais detalhadas por parte dos beneficiário da cota, não especifica qual o tipo de combustível a ser adquirido, se gasolina, se álcool ou se diesel, não dispõe acerca da concessão no período de recesso parlamentar, ora, se a cota destina-se ao cumprimento do mandato do parlamentar não é razoável que seja concedida durante o período do recesso, enfim, o documento regulatório mostra-se silente em diversas situações sensíveis a qual deveria regular´.

Quanto ao afastamento dos vereadores

O Juiz disse ainda que ´Por fim, com relação ao segundo requerimento onde se pleiteia o afastamento dos membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Tarauacá, entendo que o mesmo não merece prosperar, vez que o proponente não logrou êxito em demonstrar que o indeferimento da medida acarretaria riscos ao resultado útil do processo. Outrossim, não há nos autos elementos comprobatórios de que os componentes da mesa diretora estariam coagindo servidores ou testemunhas, não podendo tal conduta ser presumida simplesmente pelo fato de os requeridos ocuparem cargo de destaque naquela Casa de Leis. Portanto, a manutenção dos requeridos nos cargos de gestão da Câmara Municipal de Tarauacá é ato que não prejudica o andamento processual, por esta razão indefiro o requerimento formulado´.

a Mesa Diretora da Câmara e os demais vereadores não serão afastados.Veja a decisão:

Com informações do 
Postado por ACCIOLY

PSB pode lançar pré-candidatura a prefeito de Tarauacá nas eleições de 2020



O vereador Radamés Leite (PSB) está em Rio Branco discutindo uma agenda com seu partido sobre uma possível pré-candidatura a prefeito de Tarauacá em 2020, e o nome do vereador está sendo avaliado. 

“Radamés afirmou que está à disposição do partido, se por aventura o partido entender que deve ter uma pré-candidatura majoritária, ele está disposto a conversar”. afirma o parlamentar

PREFEITURA DE TARAUACÁ REALIZA ‘5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE’

A Prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta quarta-feira dia 10, a ‘5ª Conferência Municipal de Saúde’. Com o Tema: “Democracia e Saúde” Considerando a importância de inovações no formato e na metodologia da Conferência de Saúde, visando aprimorar e ampliar seu potencial mobilizador, participativo e propositivo, esta Conferência tem como objetivo:

Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do SUS;

Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade.

Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

O Evento foi realizado no Auditório do Cedup, e contou com as presenças do Representante do Secretário Municipal de Saúde, José Soares, dos vereadores Carlos Tadeu e Antônio Araújo, Prefeito em Exercício, Chico Batista, além de secretários, assessores, presidentes de Associações de moradores, Conselho de Saúde e servidores.

A Conferência segue nesta quinta-feira, 11, onde vão ser criados grupos que discutiram metas e prioridades para a Saúde Municipal de Tarauacá e ainda serão escolhidos os delegados que irão representa o município na Conferencia estadual.
Assessoria de Comunicação

Governo diz ter atingido todas as metas para os primeiros 100 dias

Decretos e medidas provisórias que ainda restavam pendentes foram assinados em cerimônia no Palácio do Planalto na manhã desta quinta-feira

BRASIL
Fernando Mellis, do R7
Presidente diz que governo trabalhou intensamente Marcos Corrêa/PR

Todas as 35 metas previstas para os 100 primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro foram cumpridas, afirmou o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, nesta quinta-feira (11).

Levantamento do R7 mostrou que até ontem, 19 das 35 ações previstas haviam sido divulgadas.

No entanto, em uma rápida cerimônia no Palácio do Planalto, nesta manhã, o presidente assinou mais de uma dezena de atos que cumprem as metas estabelecidas em janeiro.

"Tivemos todos nós um intenso ritmo de trabalho nestes primeiros 100 dias. O governo continua empenhado nas melhores práticas internacionais de governança do Estado. [...] Nosso objetivo é deixar um Brasil melhor para as futuras gerações.", declarou o presidente.

Confira os principais atos assinados por Bolsonaro nesta manhã:

• Projeto de lei que altera a lei que institui o Bolsa Atleta e a lei que cria os programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva.

• Projeto de lei que dispõe sobre o exercício da educação domiciliar.

• Projeto de lei que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

• Decreto que institui a Política Nacional de Alfabetização.

• Decreto que regulamenta a Política Nacional do Turismo.

• Decreto que dispõe sobre as diretrizes para transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frota de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.

• Decreto que dispõe sobre o recebimento de bens móveis e serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.

• Decreto que aprova a Política Nacional sobre Drogas.

• Decreto que aprova os termos da minuta do contrato aditivo da cessão onerosa firmado entre a União e a Petrobras, e recomenda à ANP que analise o processo administrativo referente ao ressarcimento dos gastos incorridos pela Petrobras com a perfuração do poço 2ANP1RJS.

• Decreto que dispõe sobre a forma de tratamento e endereçamento das comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

• Decreto que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar no quadro da administração pública federal.

• Decreto que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

• Decreto que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

• Projeto de lei complementar que dispõe sobre autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira do Banco Central do Brasil.

• Projeto de lei complementar que dispõe sobre posse e exercício nos órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituições financeiras públicas ou privadas.

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